9 e 10/4/2016

DIÁRIO CATARINENSE

Dívida com a União – Decisão sobre Tese de SC preocupa governo federal
Ministro da Fazenda foi ao Supremo Tribunal Federal sexta-feira pedir urgência no julgamento e mostrou preocupação com possível acatamento da tese de juros abusivos no cálculo do débito
Foi imediata a reação do governo federal à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira, que manteve viva a ação judicial em que o governo de Santa Catarina questiona a aplicação de juros sobre juros no cálculo da dívida com a União e abriu brecha para que o Estado não repasse à União as parcelas mensais até o fim do julgamento. Na manhã de sexta-feira, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, foi à corte falar sobre sua preocupação ao presidente Ricardo Lewandowski.
– Eu vim aqui manifestar ao presidente do STF a preocupação do governo com o possível acatamento da tese de aplicação de juros simples no cálculo da dívida dos Estados. É uma ação que foi colocada pelo estado de Santa Catarina, da qual discordamos. Achamos claríssimo que, nesses contratos, como em todos os outros contratos financeiros, aplicam-se juros compostos – disse Barbosa aos jornalistas após o encontro com Lewandowski.
O ministro da Fazenda disse que o julgamento final da decisão precisa ser feito o mais rapidamente possível, dentro do cronograma das diversas atividades que o Supremo tem, porque é uma medida que terá grande impacto sobre as finanças públicas, se for acatada a tese, para ele, equivocada, do governo de Santa Catarina. No encontro com Lewandowski, o ministro da Fazenda apresentou um cálculo preliminar feito pela consultoria do Senado.
– Se manifesta contra essa interpretação e diz que aplicar a metodologia proposta por Santa Catarina significaria uma perda, uma redução para a União de R$ 313 bilhões, se todos os Estados adotarem a mesma metodologia. Alguns estados passariam de devedores a credores da União – diz Barbosa.
Na quinta-feira, o STF rejeitou por 9 votos 2 a decisão do ministro Luiz Fachin de arquivar, sem análise de mérito, o mandado de segurança apresentado por Santa Catarina. Além disso, os 11 ministros avalizaram uma liminar que impede a União de aplicar sanções ao Estado caso a dívida seja paga utilizando juros simples. Pelas contas da Secretaria da Fazenda, a dívida de R$ 9 bilhões estaria quitada no novo critério. De acordo com o secretário Antonio Gavazzoni, a parcela mensal de R$ 89 milhões será depositada em uma conta separada até o final do julgamento.
De olho no precedente aberto pela ação catarinense, o governo do Rio Grande do Sul apresentou ontem no STF um mandado de segurança semelhante. O governo gaúcho não divulgou estimativas sobre o impacto do recálculo da dívida pública sem juros compostos, mas estudo realizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em janeiro deste ano aponta que o valor cai de R$ 46 bilhões para R$ 3,7 bilhões.
– O nosso pedido é na mesma linha de Santa Catarina. Foi aberto um precedente valiosíssimo, acreditamos no sucesso_ explica Leandro Sampaio, procurador-geral-adjunto.

CACAU MENEZES

Na sombra

Trabalhando anonimamente, mas nem por isso com menos empenho, na elaboração do mandado de segurança contra os excessivos juros cobrados na dívida catarinense pela União, estiveram os procuradores Ricardo Della Giustina e Jair Scroccaro, sob a batuta do procurador-geral, jurista João dos Passos. Como em porteira que passa um boi passa uma boiada, espera-se que os outros 25 Estados da federação sigam os argumentos do trio. Pior para a União, melhor para os Estados.

MOACIR PEREIRA

A dívida
O vitorioso mandado de segurança do governo estadual no supremo começou a ser estudado pelo auditor interno da secretaria da fazenda, Wanderlei Pereira das Neves, atual diretor da dívida pública. O secretário Gavazzoni aprofundou os estudos e o governador encampou a tese. A ação foi elaborada pelos procuradores do Estado Ricardo Dellagiustina, Jair Scroccaro, Juliano Docena e Ricardo Gama, sob a supervisão do procurador-geral João dos Passos Martins Neto. O recurso ao STF teve a assinatura do procurador Fernando Filgueiras.

Sequestros
O secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni, determinou o depósito em conta especial de R$ 89 milhões referentes à parcela que Santa Catarina teria de pagar ao governo central, no cálculo de juros sobre juros da dívida. Os depósitos administrativos de fevereiro e março deste ano foram sequestrados pelo Ministério da Fazenda. Agora, diz Gavazzoni, o governo está blindado pelo julgamento do STF.

DIÁRIO CATARINENSE

Artigo – SC vence a batalha da dívida, por Gelson Merisio*
Os catarinenses podem comemorar uma vitória histórica. Mostramos que não aceitamos passivamente um castigo que prejudica 6 milhões de pessoas. No dia 7 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu o mandado de segurança do governo do Estado e concedeu liminar para que possamos parar de pagar uma dívida injustamente cobrada pelo governo federal até o julgamento final da ação. Parcelas de quase 90 milhões por mês deixam de ir para Brasília e ficam em Santa Catarina para investimentos na saúde, na educação e na segurança.
Sempre entendi que temos o privilégio de estar na vida pública para mudar a história e não se submeter a ela. Ter a coragem de aceitar desafios é uma das maiores qualidades de um gestor público. Lembro-me quando parecia impossível mudar este quadro e, contra tudo e contra todos, buscamos juntos, governo do Estado e Assembleia Legislativa, uma saída para frear esta fome por dinheiro do governo federal e a encontramos. Demonstração clara de como é essencial a articulação conjunta dos poderes, Executivo e Legislativo, para chegarmos a grandes soluções.
Ouvimos renomados especialistas que confirmaram a via jurídica como a melhor instância para resolver um problema que começou em 1998, quando União e Estado firmaram contrato de refinanciamento da dívida pública catarinense de R$ 4 bilhões na época, e que acabou se tornando uma bola de neve. Desde então, o Estado pagou cerca de R$ 13 bilhões e, na aritmética federal, ainda deveria mais de R$ 8 bilhões. Tudo porque o Planalto mudou as regras durante o jogo e transformou o valor inicial em algo impossível de ser quitado, ou seja, em uma dívida que está sendo paga de novo, de novo e de novo…
Mais uma vez, Santa Catarina foi o Estado construtor de uma tese nacional que serve de exemplo para os demais membros da federação, que podem equilibrar suas contas com base neste precedente. Na verdade, vencemos uma batalha contra os juros abusivos, um mal bem conhecido de todos os brasileiros, e outras batalhas ainda devem acontecer. O fundamental, contudo, é o STF ter reconhecido, por nove votos a dois, que temos razão.
*Deputado e presidente da Assembleia Legislativa de SC

VISOR

Bastidores de uma decisão espinhosa
Neste sábado, dia 9, completam-se dois meses daquela fatídica manhã de terça-feira de Carnaval em que Edevaldo Amaro Veloso, 20 anos, acompanhado pela mulher, Camila Franceschetti, de 18 anos, e a faxineira Rosângela Wosiaki, de 48 anos, seguiam para o trabalho, por volta das 6h, quando foram atropelados às margens da SC-405 pelo empresário Raulino Jacó Brüning Filho, 33 anos, a bordo de uma caminhonete Mitsubishi L200. Edvaldo morreu no local. Camila sofreu escoriações no braço e Rosângela continua internada no semi-intensivo do Hospital Celso Ramos, lutando pela vida. Raulino, que dirigia com visíveis sinais de embriaguez segundo a própria Polícia Militar Rodoviária, nem sequer prestou socorro às vítimas, sendo preso dormindo em uma marina de propriedade da família. Na última quinta-feira, a 4a Câmara do Tribunal de Justiça concedeu por unanimidade (três votos) habeas corpus para o empresário responder ao processo em liberdade.
A comparação logo foi feita com outro caso rumoroso, o da morte do jornalista Róger Bitencourt, atropelado em dezembro enquanto pedalava na SC-401. O representante comercial Gustavo Raupp Schardosin, 39, autor do atropelamento, segue preso e teve o mesmo pedido de liberdade negado pela 3a Câmara do TJ. Por ser filho de desembargador e irmão de juiz, a liberdade provisória de Raulino logo ganhou repercussão nas redes sociais. Para os não letrados em juridiquês, a primeira impressão foi de decisões diferenciadas para casos similares por conta do corporativismo. Ou seja, dois pesos e duas medidas. Uma análise mais detalhada da sessão da 4a Câmara mostra quanto tal interpretação pode ser precipitada. Mais do que nunca, os magistrados tiveram uma preocupação quase que didática para justificar seus votos.
Para o presidente da 4ª Câmara Criminal do TJ, desembargador Jorge Henrique Schaeffer Martins, além da 3a Câmara ser formada por outros magistrados com a mesma autonomia para decidir, o caso de Tapera é diferente. No atropelamento de Róger Bitencourt, o réu apresenta antecedentes e tem condenação justamente por outro crime de trânsito. “O réu deste caso (Raulino), além de não possuir antecedentes, sequer possui registro de multas em seu prontuário”, disse Schaeffer Martins. “Justiça é fazer valer as leis. E ela, no caso concreto, não implica manter o réu preso porquanto se trata de cidadão primário, sem antecedentes, endereço fixo e mínima chance de reiterar na conduta. Não houve, ainda, qualquer notícia sobre pressão ou ameaça de testemunhas. Se a lei indicasse essa necessidade, estaríamos aqui para fazer cumpri-la. Ocorre que não somos nós que fazemos as lei. Esta tarefa cabe ao Poder Legislativo. Por isso, a importância de escolher bem seus representantes nas eleições. Nós, por força constitucional, estamos aqui para garantir sua aplicação”, disse o desembargador Roberto Lucas Pacheco, integrante da 4a Câmara Criminal do TJ. E acrescentou: “Em meu gabinete, não quero saber de nome de réu ou de advogado. Peço que minha assessoria se fixe em duas coisas: a situação fática e a solução ditada pela legislação”.
“É bom lembrar que o fato do réu ser filho de um desembargador, colega nosso, não pode servir de pretexto para auxiliá-lo ou tampouco prejudicá-lo. Temos que simplesmente fazer cumprir a lei”, comentou a desembargadora substituta Cinthia Beatriz Schaefer. Outro fato que deve ser lembrado para distinguir os dois casos diz respeito à fase processual de cada ação, em que o atropelamento do norte da Ilha já tem denúncia, enquanto o do sul ainda se encontra em fase de instrução e julgamento. O crime de Jurerê ocorreu em 27 de dezembro de 2015; o crime da Tapera foi no dia 8 de fevereiro de 2016. São 43 dias de diferença.
É compreensível a angústia da sociedade e principalmente das famílias das vítimas por Justiça, ainda mais em dois casos tão brutais. Tomara, apenas, que ambos não se percam em algum escaninho do Judiciário até a prescrição dos crimes. E que os autores das mortes sigam para o júri popular para responder por seus atos.
Afinal, não foi acidente!

SITE MPE/SC

Gilberto Callado reconduzido ao cargo de Corregedor-Geral do MPSC
A posse ocorreu em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça do MPSC. O Corregedor foi reeleito no dia 30 de março e terá mandato no biênio 2016/2018.
O Procurador de Justiça Gilberto Callado foi reconduzido, nesta sexta-feira (08/04), ao cargo de Corregedor Geral do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A posse ocorreu em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça do MPSC, presidida pelo Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis. O termo de posse foi lido pelo Procurador de Justiça Luiz Ricardo Pereira Cavalcanti.
O Corregedor, reeleito para o ocupar o cargo durante o biênio 2016/2018, agradeceu a parceria do Procurador de Justiça Lio Marcos Marin, PGJ à época em que assumiu o primeiro mandato, e destacou a colaboração do PGJ atual no último ano. No discurso, Callado anunciou as primeiras metas para os próximos dois anos.
Para o Corregedor, os méritos dos Promotores de Justiça não podem se resumir em simples elogios. Dessa forma, pretende implementar um programa de efetividade. “A Corregedoria está aposta nesta empreitada, para avaliar e resgatar as aptidões, os talentos, as capacidades e o esforço pessoal de cada promotor. Por isso, vamos criar um sistema de produtividade completo, que possa deferir um nível razoável de objetividade para aferição do mérito”, afirma Callado.

SITE MIGALHAS

OAB vai à Justiça para inclusão da advocacia no supersimples
Presidente do Conselho Federal da OAB sustenta que não há justificativa na posição da RF em não permitir a opção dessas sociedades pelo Simples Nacional.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, entregou à juíza da 5ª Vara Federal do DF memoriais e despachou um pedido de liminar na ação declaratória ajuizada contra a RF que objetiva a inclusão das sociedades unipessoais de advogados no Supersimples. O Secretário-Geral Adjunto, Ibaneis Rocha, acompanhou Lamachia na ocasião.
Na audiência, Lamachia afirmou que houve uma tentativa por parte da OAB em resolver a questão administrativamente com a RF. Lembrou que o órgão insistiu em seu posicionamento ao defender que sociedade unipessoal de advocacia não pode optar pelo Simples Nacional em razão da inexistência de previsão legal no artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, e que, portanto, não poderia estender os benefícios desse regime tributário ao ‘novo’ modelo de organização societária.
Lamachia argumentou durante o encontro que não foi criada uma nova natureza societária, mas que a sociedade unipessoal de advocacia nada mais é do que uma sociedade simples, figura jurídica já admitida no Código Civil e elencada na Lei Complementar 123/2006. Segundo ele, a interpretação sistemática comprova a desnecessidade de legislação complementar.
O presidente do Conselho Federal da OAB sustentou que não há justificativa na posição da Receita Federal em não permitir a opção dessas sociedades pelo Simples Nacional. Toda sociedade de advogados possui natureza de sociedade simples, especialmente pela ausência do caráter de atividade empresarial. Segundo Lamachia, a Receita Federal prende-se à nomenclatura “sociedade unipessoal de advocacia” e não reconhece que referido modelo organizacional tem natureza jurídica de sociedade simples, derivando daí a possibilidade de enquadramento no regime tributário do Simples Nacional.
Durante o encontro, Lamachia explicou que a OAB trabalhou no Congresso Nacional para corrigir uma distorção existente no enquadramento tributário dessas sociedades, e que a Fazenda Pública será beneficiada diretamente quando milhares de advogados, que hoje trabalham na informalidade, constituírem sociedades unipessoais com escrituração e registros contábeis próprios.