9/6/2016

DC ON LINE

Procuradoria do Estado pede suspensão de liminar que paralisou curso da Polícia Militar
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ajuizou na tarde desta quarta-feira o pedido de suspensão da liminar deferida pelo juiz de 2º grau Luiz Zanelato, que suspendeu o curso de formação de soldados da Polícia Militar (PM).
A Procuradoria alega que na ação que motivou a liminar de Zanelato não há um pedido para paralisar o curso. O recurso da PGE foi dirigido ao vice-presidente do Tribunal da Justiça do Estado (TJ), desembargador Alexandre d’Ivanenko e depende de apreciação.Segundo o entendimento da PGE, os autores da ação pedem a exclusão dos candidatos supostamente irregulares, para serem substituídos por outros candidatos classificados na sequência. Sem a suspensão do curso de formação da PM. Além disso, a Procuradoria ressalta que a decisão de Zanelato, ao suspender o curso de formação, impede a recomposição do efetivo da Polícia Militar, causando grave lesão à segurança pública.
Liminar
Na quarta-feira passada, o desembargador substituto Luiz Zanelato suspendeu temporariamente o início do curso de formação dos novos policiais militares que começaria naquele dia.
A decisão é resultado de uma ação com o pedido de liminar na 5ª Vara Criminal que contesta o uso de diplomas por instituições não autorizadas pelo MEC. De acordo com a decisão, o início do curso está suspenso até que supostas irregularidades sejam esclarecidas.
O desembargador Zanelato considerou os elementos apresentados suficientes para a indicação de irregularidades, mas acredita que os candidatos não devem ser desclassificados, sem a chance de serem ouvidos.
Após quatro adiamentos, o governo de Santa Catarina convocou 711 policiaismilitares aprovados no concurso público de 2015. Os soldados começariam o curso de formação em 1º de junho.

PORTAL G1/SC

Procuradoria de SC pede suspensão de liminar que parou curso da PM
Pedido foi enviado ao vice-presidente do TJ nesta quarta-feira (8). Justiça suspendeu no dia 1º curso de formação de soldados da PM.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Santa Catarina enviou nesta quarta-feira (8) pedido de suspensão da liminar que paralisou o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar. A solicitação foi feita ao vice-presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador Alexandre d’Ivanenko.
Uma ação em caráter liminar do TJSC suspendeu na quarta (1) o curso. Conforme a decisão do desembargador Luiz Zanelato, está sendo contestada a validade de diploma de curso superior de alguns candidatos.
Inicialmente, na sexta (3), a PGE havia pedido ao próprio desembargador Zanelato que reconsiderasse a liminar de suspensão, mas isso não foi aceito.
No pedido protocolado nesta quarta, a Procuradoria afirma que a liminar de Zanelato foi concedida sem a existência de um pedido para paralisar o curso. Também diz que os autores do recurso pedido ao TJSC queriam a exclusão dos candidatos que estariam com irregularidade e que eles fossem substituídos por outros, classificados na sequência.
Segundo a PGE, os autores pediram a suspensão do curso apenas na ação em primeiro grau, mas não na segunda instância.
O TJSC afirmou que o pedido da PGE ao desembargador d’Ivanenko foi protocolado nesta quarta, mas que, por enquanto, ainda não há decisão.

DIÁRIO CATARINENSE

Câmara aprova em segundo turno texto base da prorrogação da DRU até 2023
Foi aprovado em segundo turno, na tarde desta quarta-feira, na Câmara dos Deputados, o texto base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU) até 2023. A matéria foi aprovada por 340 votos a 96. Houve ainda uma abstenção.
Para que o texto siga para o Senado, os deputados ainda precisam analisar dois destaques. O primeiro deles tenta retirar do texto o trecho que faz o efeito da DRU retroagir a 1º de janeiro deste ano. Se essa definição for retirada do projeto, a desvinculação passaria a valer somente após a promulgação, reduzindo a margem de manejo livre dos recursos para este ano.
O segundo destaque retira a expressão “contribuições sociais” de um artigo do texto. Na prática, a mudança retiraria as contribuições sociais do rol de receitas que poderiam ser desvinculadas pela União.
A PEC foi aprovada no último dia 2, por 334 votos a favor, 90 contrários e duas abstenções. Na terça-feira, por acordo, os deputados aprovaram a quebra de interstício para acelerar a tramitação da proposta.
A PEC aumenta a porcentagem que pode ser remanejada da receita de todos os impostos e contribuições sociais federais de 20% para 30%. A DRU dá ao governo o direito de usar livremente receitas obtidas com impostos e contribuições que, obrigatoriamente, deveriam ser destinados a determinadas áreas. Essa autorização do Congresso para remanejamento de receitas venceu em 31 de dezembro de 2015.

Condenado por corrupção, “Japonês da Federal” é preso em Curitiba
Conhecido por conduzir os alvos da Operação Lava-Jato, Newton Ishii, o “Japonês da Federal”, foi preso na manhã dessa terça-feira em Curitiba. O mandado foi expedido pela 4ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu (PR).
Em março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou parcialmente o recurso de Ishii e manteve a sentença da Justiça Federal no Paraná, que o condenou por corrupção e descaminho, por ter facilitado a entrada no Brasil de produtos contrabandeados do Paraguai.
O “Japonês da Federal”, que até ganhou marchinha de Carnaval, foi um dos 19 policiais federais alvos da Operação Sucuri, deflagrada em 2003 para apurar um esquema formado por agentes da PF e da Receita Federal que facilitava o contrabando de produtos ilegais na fronteira com o Paraguai em Foz do Iguaçu.

CONSULTOR JURÍDICO

PEC dos Precatórios é aprovada no Senado e volta para a Câmara
A Proposta de Emenda à Constituição dos Precatórios, que permite o uso de parte dos depósitos judiciais por estados e municípios para pagar dívidas públicas, foi aprovada nesta terça-feira (7/6), em segundo turno, no Senado, com 57 votos a favor e 9 contrários. Agora, a PEC será encaminhada à Câmara dos Deputados.
De acordo com a PEC, fica autorizado o financiamento da parcela que ultrapassar a média do comprometimento percentual da receita corrente líquida dos estados e dos municípios nos cinco anos imediatamente anteriores. O uso dos créditos é condicionado à criação de um fundo garantidor composto de parcela restante dos depósitos judiciais.
A PEC também permite o pagamento parcelado, em até seis exercícios, de precatório com valor superior a 15% do montante dos precatórios apresentados. O relator da proposta no plenário, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), acatou emenda proposta pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que reduz de 40% para 20% o percentual destinado à quitação envolvendo partes privadas.