9/5/2018

NSC NOTÍCIAS (NSC TV)

Justiça autoriza estado a construir Central de Triagem de presos em São José

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JORNAL HORA DE SANTA CATARINA

Decisão judicial diz que Estado pode construir central de triagem em São José
A Prefeitura de São José ainda não foi notificada da decisão, mas avisa que irá recorrer a todas as instâncias possíveis
Decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) diz que o Estado pode construir uma central de triagem de presos em São José, na Grande Florianópolis. A sentença foi da 4ª Câmara de Direito Público que, por unanimidade e atendendo à Procuradoria Geral do Estado (PGE), rejeitou o último recurso da prefeitura josefense e restabeleceu a determinação de primeira instância, que afastou os impedimentos apresentados pelo município, mandando processar o alvará a ser formalizado pelo governo catarinense.
O impasse começou em 2014 quando o Estado decidiu construir a central de triagem em terreno próprio. A prefeitura não aceitou, sob o argumento de que o local se encontrava em zoneamento definido como área industrial exclusiva, além de existir uma lei que vedava a construção de complexos penitenciários no município.
No mesmo ano, o Juízo da Comarca local assegurou o direito do Estado a realizar a obra e determinou ao município de São José que agilizasse os procedimentos administrativos para processamento e licenciamento do projeto, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi baseada em entendimento anterior do Tribunal de Justiça que considerou inconstitucionais as leis josefenses, que proibiam a construção de unidades penais, por “invadir a competência estadual para legislar sobre direito e organização penitenciários”.
A prefeitura recorreu da decisão ao TJ que, em 2017, ratificou a inconstitucionalidade da legislação e manteve a decisão de primeiro grau. O município, então, pediu a suspensão da ação judicial e se comprometeu a analisar a viabilidade de outros terrenos para o empreendimento. No entanto, pela falta de propostas viáveis, a PGE, por meio do procurador do Estado Sérgio Laguna, acionou novamente o Tribunal de Justiça, que agora confirmou a autorização para construir a central no terreno de propriedade do Estado.
No julgamento da 4ª Câmara de Direito Público, o procurador mostrou o impasse que o Estado enfrenta para cumprir com o dever constitucional de organizar o sistema prisional.
“De um lado, municípios exercem abusivamente suas competências de ordenação territorial ou de licenciamento, impedindo que unidades prisionais sejam instaladas ou ampliadas dentro de seus limites. De outro lado, o Estado não é dotado de instrumentos que lhe possibilitem cumprir com o seu dever legal de adequar o sistema prisional às necessidades e demandas do sistema penal”.
Segundo ele, a competência urbanística municipal não pode ser utilizada como meio de neutralizar o exercício da competência estadual para implementar políticas públicas relacionadas ao sistema prisional. “A vedação à instalação de unidades penitenciárias em São José é muito mais sacrificante ao interesse público do que o simples cumprimento das políticas públicas estaduais em relação à readequação e ao redimensionamento do sistema prisional catarinense”, salientou Laguna.
Contraponto
A Prefeitura de São José ainda não foi notificada da decisão, mas avisa que irá recorrer a todas as instâncias possíveis. Além disso, diz a assessoria da prefeitura, no processo originário, na primeira instância, há uma audiência conciliatória marcada para o mês que vem.

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Justiça confirma que Central de Triagem de presos será construída em São José
A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Público, por unanimidade
O Tribunal de Justiça (TJ) confirmou que São José, na Grande Florianópolis, pode mesmo receber uma central de triagem de presos. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Público que, por unanimidade e atendendo à Procuradoria Geral do Estado (PGE), rejeitou o último recurso da prefeitura local e restabeleceu a determinação de primeira instância, que afastou os impedimentos apresentados pelo município, mandando processar o alvará a ser formalizado pelo Estado.
O impasse começou em 2014 quando o Estado decidiu construir a central de triagem em terreno próprio. A prefeitura não aceitou, sob o argumento de que o local se encontrava em zoneamento definido como área industrial exclusiva, além de existir uma lei que vedava a construção de complexos penitenciários no município.
No mesmo ano, o Juízo da Comarca local assegurou o direito do Estado a realizar a obra e determinou ao município de São José que agilizasse os procedimentos administrativos para processamento e licenciamento do projeto, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi baseada em entendimento anterior do Tribunal de Justiça que considerou inconstitucionais as leis josefenses, que proibiam a construção de unidades penais, por “invadir a competência estadual para legislar sobre direito e organização penitenciários”.
A prefeitura recorreu da decisão ao TJ que, em 2017, ratificou a inconstitucionalidade da legislação e manteve a decisão de primeiro grau. O município, então, pediu a suspensão da ação judicial e se comprometeu a analisar a viabilidade de outros terrenos para o empreendimento. No entanto, pela falta de propostas viáveis, a PGE, por meio do procurador do Estado Sérgio Laguna, acionou novamente o Tribunal de Justiça, que agora confirmou a autorização para construir a central no terreno de propriedade do Estado.
No julgamento da 4ª Câmara de Direito Público, o procurador mostrou o impasse que o Estado enfrenta para cumprir com o dever constitucional de organizar o sistema prisional.
– De um lado, municípios exercem abusivamente suas competências de ordenação territorial ou de licenciamento, impedindo que unidades prisionais sejam instaladas ou ampliadas dentro de seus limites. De outro lado, o Estado não é dotado de instrumentos que lhe possibilitem cumprir com o seu dever legal de adequar o sistema prisional às necessidades e demandas do sistema penal -, definiu o procurador.
Segundo ele, a competência urbanística municipal não pode ser utilizada como meio de neutralizar o exercício da competência estadual para implementar políticas públicas relacionadas ao sistema prisional.
– A vedação à instalação de unidades penitenciárias em São José é muito mais sacrificante ao interesse público do que o simples cumprimento das políticas públicas estaduais em relação à readequação e ao redimensionamento do sistema prisional catarinense -, salientou Laguna.

FÁBIO GADOTTI

FG95

DIÁRIO CATARINENSE

Plenário da Alesc rejeita MP que muda cobrança do ICMS
Os deputados estaduais rejeitaram nesta terça-feira por 24 a 12 a Medida Provisória 220, que estabelecia mudanças na cobrança do ICMS para indústria, atacadistas e comércio. O resultado no plenário da Assembleia Legislativa (Alesc) representa uma derrota ao governo de Eduardo Pinho Moreira (PMDB), que havia chegado a um consenso com os representantes dos dois setores econômicos. Agora, volta a valer o modelo antigo de tributação: tanto indústria quanto comércio pagam 17% de alíquota.
— Agora vamos conversar com o governo via Secretaria da Fazenda para ver qual o encaminhamento. O governo ainda não sabe o que vai fazer. Com essa decisão existem prejudicados, e o governo precisa encontrar uma solução para esses que já estão no prejuízo: atacadistas, indústrias, setores que já deram os descontos da redução da alíquota para o comércio — disse o líder do governo na Alesc, Valdir Cobalchini (PMDB). Ele completou dizendo que não foi uma derrota para o governo, mas para a economia, e que o resultado foi “eminentemente político”.
O deputado Gelson Merisio, que assumiu a frente do assunto dentro do PSD, disse que a derrota do governo ocorreu pois escolheu-se uma maneira equivocada de trazer o debate à tona, mas deixou uma porta aberta para que o assunto seja reavaliado na Alesc.
— O acordo pode ser celebrado e o governo amanhã editar uma nova MP. Não há prejuízo para ninguém dessa forma. O que não pode é o texto continuar tramitando por mais 15 dias em uma MP que está trazendo prejuízos grandes para um segmento expressivo como o setor têxtil — disse Merisio (PSD), crítico desde o princípio da MP 220.
Na visão da Fecomércio-SC, fazia-se necessária a publicação de uma nova medida provisória, com o teor do acordo costurado entre as entidades e a Secretaria da Fazenda. A principal crítica foi quanto à forma e não ao conteúdo.
— O resultado significa que o governo não foi feliz na tentativa de acordo. Nosso pedido era de que entrasse uma nova MP, porque se admitissem a atual aqui, não haveria compromisso nenhum de que ela pararia de tramitar amanhã. E nesse tempo, empresas estariam em prejuízo, fechando, deixando de vender e produzir. Mas o governo preferiu fazer por emenda, e com este método nós não concordamos — disse Elder Arceno, gerente de relações institucionais da instituição.
A Fiesc afirmou que aguarda o que o governo irá fazer em relação ao tema após a votação na Alesc e que continua a apoiar os termos da medida: a mudança na alíquota com a exclusão do setor têxtil. Segundo a entidade, que representa o interesse das indústrias, a rejeição da MP 220 é “prejudicial à competitividade do setor”.

MOACIR PEREIRA
MP95

SITE TJ/SC

Homem preso equivocadamente pela segunda vez deverá receber indenização do Estado
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ majorou sentença de indenização por danos morais em favor de homem que já havia cumprido pena de prisão por pensão alimentícia, mas foi preso pela segunda vez, equivocadamente, em virtude de seu mandado ter ficado aberto no sistema. O Estado terá de desembolsar R$ 8 mil.
Segundo os autos, o cidadão transitava por rua de sua cidade, no sul do Estado, quando foi parado em uma blitz realizada por policiais militares. Os agentes pediram seus documentos e constataram que havia um mandado de prisão pendente, razão pela qual o autor acabou algemado e levado à delegacia de polícia.
Ele ainda tentou explicar que se tratava de um equívoco porque já havia cumprido a pena de prisão por dívida de pensão alimentícia, porém não obteve êxito. Relata que na delegacia permaneceu no corredor próximo à cela, enquanto os agentes públicos tentavam contato com o plantonista do Fórum. Posteriormente, um funcionário do Poder Judiciário reconheceu que o mandado de prisão não estava aberto e ele pôde finalmente ser liberado.
Em recurso, o Estado alegou que o autor não foi preso, mas apenas conduzido à delegacia. Asseverou que foi o próprio cidadão que não comunicou o cumprimento da medida nos autos da execução de alimentos, o que ensejou a expedição de novo mandado de prisão. Alegou, ainda, a inexistência de danos morais mas apenas mero aborrecimento. O desembargador Francisco Oliveira Neto, relator, entendeu como omissiva a conduta do ente público, uma vez que a ocorrência do dano aconteceu por falta de atualização no sistema, o que era dever dos agentes públicos.
“Nesse sentido, resta demonstrado o ato ilícito praticado pelo réu em manter indevidamente mandado de prisão aberto, mesmo após o cumprimento da pena de prisão civil pelo autor”, concluiu o magistrado. Para o relator, não há dúvidas de que o mandado de prisão aberto contra o autor causou-lhe ofensa à moral e o expôs a risco de vivenciar situações de desrespeito, vexame e humilhação. A votação foi unânime.
(Apelação Cível n. 0302157-09.2014.8.24.0010).

SITE GOVERNO DE SC

Justiça confirma que Estado pode construir central de triagem em São José
O Tribunal de Justiça (TJ) confirmou que Santa Catarina pode construir uma central de triagem de presos em São José, na Grande Florianópolis. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Público que, por unanimidade e atendendo à Procuradoria Geral do Estado (PGE), rejeitou o último recurso da prefeitura local e restabeleceu a determinação de primeira instância, que afastou os impedimentos apresentados pelo município, mandando processar o alvará a ser formalizado pelo Estado.
O impasse começou em 2014 quando o Estado decidiu construir a central de triagem em terreno próprio. A prefeitura não aceitou, sob o argumento de que o local se encontrava em zoneamento definido como área industrial exclusiva, além de existir uma lei que vedava a construção de complexos penitenciários no município.
No mesmo ano, o Juízo da Comarca local assegurou o direito do Estado a realizar a obra e determinou ao município de São José que agilizasse os procedimentos administrativos para processamento e licenciamento do projeto, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi baseada em entendimento anterior do Tribunal de Justiça que considerou inconstitucionais as leis josefenses, que proibiam a construção de unidades penais, por “invadir a competência estadual para legislar sobre direito e organização penitenciários”.
A prefeitura recorreu da decisão ao TJ que, em 2017, ratificou a inconstitucionalidade da legislação e manteve a decisão de primeiro grau. O município, então, pediu a suspensão da ação judicial e se comprometeu a analisar a viabilidade de outros terrenos para o empreendimento. No entanto, pela falta de propostas viáveis, a PGE, por meio do procurador do Estado Sérgio Laguna, acionou novamente o Tribunal de Justiça, que agora confirmou a autorização para construir a central no terreno de propriedade do Estado. (…)

CONSULTOR JURÍDICO

Gravação de audiência de instrução é obrigatória, e não opção do juiz
A partir da Lei 11.719/2008, que alterou o Código de Processo Penal, a gravação audiovisual para o registro de depoimentos não é uma opção do juiz, mas uma obrigação legal. A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao anular todo o andamento de um processo desde as audiências de instrução, pois estas não foram gravadas.
De acordo com o processo, o juiz de primeiro grau, mesmo tendo acesso ao sistema audiovisual, preferiu não utilizá-lo, alegando que a gravação é uma disponibilidade posta ao alcance do magistrado que preside a audiência, não uma obrigação, cabendo apenas a ele decidir como deve conduzir os trabalhos.
Para a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, no entanto, houve flagrante violação ao artigo 405, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal (incluído pela Lei 11.719/08). O dispositivo estabelece que, “sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações”.
Assim, ingressou com Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça pedindo a nulidade da ação penal a partir da primeira audiência de instrução. Além disso, pediu que sejam refeitos todos os depoimentos e interrogatórios, desta vez com utilização do sistema audiovisual de gravação.
No STJ, o relator, ministro Ribeiro Dantas, acolheu o argumento da defesa. Segundo ele, a expressão “sempre que possível” do dispositivo significa que o registro de depoimento por meio do método tradicional, sem gravação audiovisual, só pode ser admitido nas hipóteses em que o recurso não esteja disponível.
“A partir da entrada em vigor da Lei 11.719/08, a melhor exegese da disposição legal que regula a matéria não comporta outra interpretação, senão a de que o juiz que disponha de meio ou recurso para gravação deverá, obrigatoriamente, utilizá-lo para o registro dos depoimentos de investigado, indiciado, ofendido, testemunha e, inclusive, de réu”, disse o ministro.
Ribeiro Dantas ressalvou que, “excepcionalmente, ante impedimento fático, poderá o magistrado proceder à colheita dos depoimentos por meio da sistemática tradicional, desde que motivadamente justifique a impossibilidade, sem que isso inquina de ilegalidade o ato”.
No caso apreciado, como o juiz, embora tivesse à sua disposição o sistema de gravação, deixou de usá-lo, foi reconhecida a ilegalidade da colheita dos depoimentos no âmbito da instrução processual penal.
A decisão da 5ª Turma anulou as audiências de instrução sem a gravação audiovisual, assim como os demais atos subsequentes. Em consequência, determinou a liberdade do acusado, que já havia sido condenado em segunda instância a seis anos de prisão por roubo com uso de arma.

SITE STF

Ministro determina envio de processos de parlamentares federais para primeira instância
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa às instâncias competentes dos autos de seis inquéritos e uma ação penal envolvendo parlamentares federais. A decisão é baseada no entendimento firmado, na semana passada, pelo Plenário do STF no sentido de que a prerrogativa de foro na Corte dos detentores de mandato parlamentar aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
Em todos os casos decididos, o ministro identificou nos processos a apuração da possível prática de crimes em momentos anteriores ao exercício do cargo parlamentar federal, que condiciona tramitação do processo no STF. Há crimes supostamente praticados enquanto os deputados federais investigados exerciam cargo de deputado estadual, prefeito e governador.
Aécio Neves
Um dos processos remetidos à primeira instância é o Inquérito (INQ) 4392, no qual se investiga o senador Aécio Neves (PSDB-MG) pela suposta prática de corrupção passiva e outros crimes, relacionados à construção da “Cidade Administrativa MG”, no ano de 2007, quando ele era governador do estado. “Ausentes os requisitos integradores da competência desta Corte, determino a imediata remessa dos autos para a Justiça Criminal Estadual de Primeiro Grau da Comarca de Belo Horizonte, para regular e livre distribuição do feito para uma de suas Varas Criminais”, afirmou o ministro.
Nos demais casos, o relator proferiu decisões semelhantes e determinou o envio dos processos para Justiças estaduais, à Justiça Eleitoral ou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).