9/4/2018

DIÁRIO CATARINENSE – MARCELO FLEURY

 MF94

Defesa de Lula deposita esperança em fim das prisões na 2ª instância
A grande esperança dos defensores de Luiz Inácio Lula da Silva de tirar o ex-presidente da cadeia está no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Suprema Corte pode reverter em breve o entendimento, hoje em vigor, de que réus podem ser presos após julgamento em 2ª instância. Um pedido de liminar enviado por advogados de um partido político (o PEN) pede que ninguém mais seja preso após julgamento por colegiado, até que o assunto seja novamente apreciado no STF. Caso o entendimento do Supremo sobre prisão em 2º grau mude, Lula poderia ser beneficiado e, quiçá, libertado. Não só ele torce por isso, mas pelo menos 11 condenados pela Operação Lava-Jato, também.
A votação até pode ocorrer na próxima quarta-feira. O ministro Marco Aurélio Mello já comentou que pretende levar o assunto a debate na sessão desta semana (quarta). Acontece que a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, também pautou para esta quarta o julgamento de dois habeas corpus movidos pelos advogados do ex-ministro Antonio Palocci e do ex-governador paulista Paulo Maluf.
Ambos estão presos (Maluf, hospitalizado), e há possibilidade de que, com esses recursos aceitos, sejam soltos. Como o julgamento desses habeas têm prioridade, por se tratar de liberdade de indivíduos, dificilmente o habeas coletivo requisitado pelo PEN será julgado nesta semana. Isso retardaria, por tabela, apreciação no plenário do Supremo de recursos que possam libertar Lula. Aí o assunto, polêmico, ficaria para a próxima sessão.
Há sinais de que o STF caminha para acabar com as súmulas que determinam prisão após 2ª instância. Vários ministros apoiam essa mudança. A dúvida é Rosa Weber. Na sessão que julgou o habeas corpus de Lula (negado), na última quarta-feira, Rosa disse que pessoalmente é contra ordenar prisão após sentença de 2ª instância, mas que votaria com a jurisprudência (que, atualmente, prevê prisão após condenação em 2ª Grau). Os coordenadores da Lava-Jato, porém, fazem pressão intensa para que isso não aconteça.
De forma paralela, os defensores do ex-presidente vão mover recursos individuais em três frentes judiciais para tentar libertar o cliente ilustre. Foi o próprio Lula quem anunciou a medida, no palanque em São Bernardo do Campo, pouco antes de se apresentar para cumprir a pena de 12 anos de reclusão a que está condenado por corrupção e lavagem de dinheiro.
Os próprios advogados são céticos de que podem conseguir embargar os embargos de declaração. Até por isso, vão redigir nos próximos dias recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os dois recursos devem ser apresentados ao mesmo tempo, em ambos os tribunais, em até 15 dias (após o embargo dos embargos no TRF4). Via de regra o STJ é mais rápido que o STF, nesse tipo de julgamento.
— Alguma vez na vida alguém viu o Lula saindo de toalhinha no pescoço, de sunga, ou com as chaves (do triplex) na mão? Qual o ato que Lula praticou para receber a reforma da cozinha do imóvel? Qual o objeto da corrupção? Ora, o que precisa para condenar um inocente? Só a boa vontade do acusador e do julgador? Trata-se de um crime sem conduta” — disse, em entrevista domingo ao jornal o Estado de São Paulo, o principal defensor de Lula na arena dos tribunais superiores, José Roberto Batochio.
Próximos passos
No TRF4
Ainda nesta segunda-feira devem ser apresentados junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (em Porto Alegre) o embargo dos embargos – recurso em que se busca esclarecer uma omissão ou contradição de uma decisão. Os próprios defensores estão céticos quanto ao resultado, já que tiveram duas derrotas nessa corte.
No STJ
Caso percam o embargo dos embargos, os advogados vão ingressar no STJ com um recurso especial pedindo revisão da sentença com base na lei aplicada ao caso (Código Penal, Código Civil, etc). Os defensores vão solicitar redução da pena e, com isso, direito do presidente ir para casa ou regime semiaberto (hoje ele está condenado a regime fechado, recolhido à carceragem da PF em Curitiba, mas passível de ir para um presídio).
No STF
Os advogados do petista vão questionar, por meio de recurso extraordinário, supostas violações à Constituição Federal durante o trâmite do processo no qual Lula foi condenado. A principal alegação será o desrespeito do princípio da presunção de inocência, já que o ex-presidente foi preso antes da sentença transitar em julgado (significa antes de todos os recursos serem exauridos).
Ainda no STF deve ser votada, nos próximos dias, Ação Direta de Constitucionalidade que questiona prisão após condenação em 2ª instância. Caso seja aceito esse recurso, ele beneficiará muitos presos, inclusive Lula.

NOTÍCIAS DO DIA – FÁBIO GADOTTI
 FG94

CONSULTOR JURÍDICO

Poder de cobrar dívida de procuradores da Fazenda gera debate na classe
A portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que passou a permitir o confisco de bem de contribuintes sem decisão judicial vem gerando polêmica. Tanto que na última quinta-feira (5/4) a própria entidade organizou uma audiência pública para debater a norma com o objetivo de aperfeiçoa-la. 
Em pauta estava o novo modelo de cobrança da Dívida Ativa da União, regulamentado pela Portaria Procuradoria Geral da Fazenda Nacional 33/2018. Esta norma foi feita para regularizar as mudanças impostas pelas mudanças nos artigos 20B e 20E da Lei 13.606/2018.
A grande novidade legislativa é que a Fazenda pode averbar em fase de pré-execução os bens de quem tem créditos inscritos na Dívida Ativa da União. Ou seja, o Estado pode confiscar o bem de quem deve imposto mesmo sem ter uma decisão judicial que autorize.
Durante a audiência a dinâmica foi clara. Quando era um procurador no palco, a portaria era elogiada como uma ferramenta dá mais efetividade para a cobrança fiscal. No turno dos advogados, a norma era criticada por atropelar os direitos de defesa dos contribuintes.
Contraditório respeitado
O procurador Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais, disse que a entidade vê com bons olhos a portaria. “Não há desrespeito ao devido processo legal e ao contraditório. Como já vimos outras vezes, pequenas alterações na forma de cobrar os créditos geram aumento de receita de bilhões. E no final das contas isso é de interessa da sociedade”.
Outro elogio veio da magistratura. O desembargador Sérgio Seiji Shimura atuou como representante do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Manoel Pereira Calças. Calçando esses sapatos, disse o sistema de cobrança fiscal é moroso e ineficiente e que a portaria pode corrigir alguns vícios. “Esse novo formato dá o mínimo de segurança ao contribuinte de autonomia aos procuradores”, afirmou.
Fraude presumida
Do outro lado, Felipe Contreras Novaes, advogado da Fecomercio, afirmou que de saída o novo sistema cobra encargos que podem acrescentar em 20% a dívida fiscal. “O artigo 21 praticamente presume fraude contra o contribuinte”, disse, ao ressaltar que a discussão deveria ser antes da lei ser promulgada.
Uma ação direta de inconstitucionalidade já foi proposta pela Fiesp no Supremo Tribunal Federal. O advogado da entidade, Caio Cesar Braga Ruotolo, foi enfático quanto a desnecessária pressa para aprovar a lei que originou o projeto e profetizou: “Enquanto ela não for declarada inconstitucional, é constitucional”.
Lei vestida de portaria
Uma exceção do lado dos procuradores foi com Leonardo Carneiro Cunha, presidente da Associação Norte Nordeste de Professores de Processo. Ele afirmou que a diversos pontos da portaria só poderiam ter sido estipulados por lei. “Tenho medo de ter sido tomado um atalho, uma ida pelo acostamento”.
Sanções inconstitucionais 
À ConJur, o tributarista Pedro Lunardelli disse que a portaria tem aspectos positivos e negativos. O advogado explicou que ela tem como princípio fazer com que os procuradores avaliem o crédito antes de tentar executá-lo. Isso irá fazer com que só se gaste recursos e energias tentando cobrar créditos que efetivamente têm chances de serem pagos.
Porém, Lunardelli alerta sobre “seríssimos problemas” da portaria. O principal é estabelecer sanções político-fiscais para os contribuintes que não estiverem regularizados. Esta atitude vai diretamente contra entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já estabeleceu que o fisco não pode impor sanções políticas.
Da forma como está, a portaria estabelece que o contribuinte sem regularidade fiscal não pode ter empréstimo público e terá incentivo fiscal cancelado.
“A lei que dá amparo para a portaria não tem estofo para fazer essas determinações. Com certeza diversos aspectos serão considerados inconstitucionais pelo STF”, afirma Lunardelli.