9/3/2018

DIÁRIO CATARINENSE ON LINE

STF autoriza investigação sobre supostos R$ 11,5 milhões em caixa 2 para Paulo Bauer em 2014
O senador catarinense Paulo Bauer (PSDB) será investigado pela Procuradoria Geral da República (PGR) sobre o suposto recebimento de R$ 11,5 milhões não-declarados para a campanha eleitoral de 2014, quando concorreu a governador. Na terça-feira, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu autorizar a investigação em uma petição autônoma. A NSC Comunicação teve acesso com exclusividade à decisão do ministro na tarde desta quarta-feira.
As supostas doações foram apontadas na delação premiada do ex-executivo da empresa Hypermarcas Nelson José de Mello. A citação ao político catarinense constava na petição que deu origem a inquérito contra o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), também supostamente beneficiado por caixa 2. Com a decisão de Fachin, a PRG fará uma investigação específica para apurar o relato de Mello e decidir se apresenta denúncia ao STF.
Na delação, o ex-executivo diz que o repasse de recursos foi feito por meio de contratos fictícios assinados com outras empresas que não prestaram os serviços oficialmente contratados. Os repasses teriam sido realizados em agosto de 2013 e dezembro de 2014 – abrangendo os períodos anteriores e posteriores à campanha eleitoral.
O objetivo, segundo Mello, era “desenvolver laços políticos com o parlamentar de destaque no PSDB”. Na avaliação da empresa, além de concorrer a governador, Bauer participava “ativamente de assuntos relacionados à guerra fiscal entre os Estados e à indústria farmacêutica” – ramo de atuação da empresa.
Os repasses teriam sido feitos por meio de contratos fictícios com uma empresa de engenharia e saneamento com sede em Joinville, um instituto de pesquisas e um escritório de advocacia – este, segundo o delator, responsável por intermediar R$ 9 milhões dos supostos recursos doados pela empresa, em quatro contratos.
De acordo com o Ministério Público Federal, em parecer solicitado por Fachin, “constatou-se a necessidade de análise pormenorizada, em separado, diante da possibilidade de pedido de instauração de inquérito no âmbito do STF, uma vez que as evidências denotam a possível prática de crime envolvendo autoridade com prerrogativa de foro”.
Contraponto
O senador Paulo Bauer enviou uma nota oficial sobre o assunto:
Como sempre, defendo que a Justiça cumpra o seu papel e que os órgãos de investigação realizem com isenção e liberdade total o trabalho que a Constituição Federal lhes atribui.
Surpreendido no final desta tarde com a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre investigação referente a um suposto envolvimento com a empresa Hypermarcas, venho com tranquilidade prestar os seguintes esclarecimentos:
Apesar de não ter conhecimento do teor do despacho e do processo, tomei conhecimento pela imprensa de que a decisão do Supremo Tribunal Federal tem relação com a delação pela qual diretor da empresa acima citada afirma que recebi recursos não contabilizados para a campanha eleitoral entre agosto de 2013 e dezembro de 2014. A respeito disso, registro que:
1. em 2013, não era candidato e nem realizava ações para tornar-me candidato no ano seguinte
2. ao fim de 2014, não poderia ter recebido – e não recebi – qualquer valor, pois não fui vitorioso no pleito daquele ano
3. todos os recursos utilizados naquela campanha foram rigorosamente contabilizados tendo sido as contas aprovadas pela Justiça Eleitoral.
4. Tenho a vida pública conhecida, transparente e honrada nos últimos 37 anos. Por isso, quero manifestar total confiança no Judiciário e assegurar aos catarinenses que estou tranquilo sobre minha inocência.

MOACIR PEREIRA
MP93

RAÚL SARTORI

Doulas
O TJ-SC considerou improcedente ação ajuizada pelo Sindicato dos Médicos de SC contra a lei estadual 16.869/2016, que permite a presença de uma doula na hora do parto, na maternidade o hospital, sem ônus para o SUS. Essas acompanhantes, com certificação ocupacional ou curso especial, são escolhidas livremente pelas gestantes.

CONSULTOR JURÍDICO

Ministros do STF precisam reduzir votos para julgar mais processos, diz Velloso
Os ministros do Supremo Tribunal Federal precisam sintetizar os seus votos durante as sessões de julgamento para apreciar mais processos e desafogar a pauta da corte, na opinião do ministro aposentado Carlos Velloso. Em evento nesta quinta-feira (8/3), ele defendeu também que os membros do STF devem “ignorar” a televisão, pois o que interessa ao jurisdicionado é a solução do caso discutido em juízo.
Velloso participou de cerimônia em Brasília que comemora os 25 anos da Advocacia-Geral da União. O ministro criticou a cultura da litigiosidade e defendeu meios alternativos de resolução de conflitos para desafogar o Judiciário.
Para ele, o Brasil deve passar por uma mudança cultural e adotar cada vez mais a mediação e a conciliação.
“O brasileiro é judicialista, quer esgotar todas as instâncias. Isso é bom porque se confia na Justiça, mas ruim porque os processos nunca terminam”, disse. Ele chamou de “mazela” a lentidão processual que engarrafa tribunais do país inteiro.
O ministro apontou como exemplo dessa mudança de postura diante dos litígios o acordo homologado recentemente pelo STF assinado entre poupadores, bancos e governo para encerrar os processos relacionados aos planos econômicos dos anos 1980 e 1990. A AGU participou como mediadora das negociações. “O advogado público deve ser um mediador”, defendeu.

SITE STF

Plenário declara inconstitucional norma de SC sobre promoção de magistrados
O Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (8), julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1834, ajuizada pelo governador de Santa Catarina contra dispositivos da Lei Complementar (LC) estadual 160/1997, que trata de regras de organização da magistratura do estado. Dispositivos inseridos no projeto de lei original foram vetados pelo Executivo, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa. Os ministros entenderam que o Legislativo local extrapolou suas atribuições em emendas apresentadas ao texto original enviado pelo Tribunal de Justiça estadual.
Foi considerado inconstitucional o trecho final do artigo 4º da lei, que assegurava a promoção ao cargo de desembargador aos juízes de quarta entrância classificados como “entrância especial”. A parte final do texto, acrescentado pela Assembleia Legislativa, especificava que o direito se estendia “aos magistrados que vierem a ser promovidos para a aludida entrância”.
Para o relator da ação, ministro Marco Aurélio, “a Assembleia transformou dispositivo transitório presente na proposta enviada em permanente, o que extravasa o poder de emenda”. Os outros dispositivos questionados pelo governador de Santa Catarina foram considerados constitucionais pelo relator.
Os demais ministros acompanharam o voto do ministro Marco Aurélio e declararam a inconstitucionalidade da parte final do artigo 4º da lei, por unanimidade. Esta regra já estava com eficácia suspensa por liminar anteriormente concedida pelo Plenário.

Presidente do STF destaca importância da advocacia pública para a democracia
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, disse nesta quinta-feira (8), no “Seminário Internacional AGU 25 anos: Segurança Jurídica para o Brasil”, que a democracia de direito tem ligação direta com o exercício da atividade do advogado público, pois é essa atividade que resguarda o bem público e os bens estatais. Ela proferiu palestra sobre o tema “Advocacia Pública e o Estado Democrático de Direito”. O evento é promovido pela Advocacia-Geral da União (AGU) em comemoração aos 25 anos da instituição.
De acordo com a presidente do STF, os advogados públicos não aparecem tanto como outros servidores públicos, pois atuam no sentido de fazer com que o Estado não tenha dispêndios que não podem ser gastos de acordo com a lei. “É um serviço silencioso, quase invisível. Isso tem mudado. A AGU consegue não apenas fazer com que o Estado não gaste recursos públicos que não podem ser gastos, mas também buscar aquilo que foi gasto indevidamente. Foi uma grande modificação e um ganho para o Brasil”, afirmou.
Lembrando que foi procuradora de Minas Gerais por 26 anos, a ministra Cármen Lúcia apontou ainda que a advocacia pública tem outras atividades, como consultoria, assessoramento e prevenção de erros. “Por isso, a ênfase não deve ser apenas no contencioso, mas também nos pareceres e na consolidação da jurisprudência. É uma grande aposta da advocacia pública as novas formas de resolução de litígios”, comentou.
Ela citou a homologação pelo STF do acordo referente aos planos econômicos e o papel decisivo da AGU no entendimento. “É um caminho novo não apenas para causas menores, mas para casos que atingem toda sociedade brasileira”, ponderou.
A presidente do Supremo frisou que o papel da advocacia pública é difícil. “Fica parecendo que nega os pedidos por birra. Podemos atender ao interesse público, mas cumprindo a lei. Em algumas situações, o Estado precisa recorrer, para que a coisa pública não fique nas mãos de aventureiros, mas é preciso saber o limite desses recursos para que a gente não faça da advocacia uma procrastinação dos direitos, o que leva à descrença no Direito, no Judiciário e na democracia”, assinalou.