9/3/2017

DIÁRIO CATARINENSE

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MOACIR PEREIRA

DC93MP

RAUL SARTORI

Caindo fora
É de 49% o atual índice de evasão de defensores públicos do Estado de SC. O motivo é o baixo vencimento, entre R$ 7.350 a R$ 10,5 mil, o penúltimo mais baixo do país. As desistências devem parar com projeto que começou a ser analisado na Assembleia Legislativa prevendo reajustes escalonados pelos próximos dois anos. O subsídio passará para R$ 18.834,36 (a partir de 1º de agosto de 2017), R$ 20.717,79 em 1º de agosto de 2018 e R$ 22.601,22 em 1º de janeiro de 2019. Nada mal.

BLOG DO PRISCO

Wan-Dall será o relator das contas do governo
O conselheiro do Tribunal de Contas de Santa Catarina Wilson Rogério Wan-Dall será o relator das contas do Governo do Estado, relativas ao exercício de 2017. A escolha ocorreu por meio de sorteio, durante a sessão ordinária do Pleno desta segunda-feira (6/3). Como relator do processo que trata da prestação de contas, Wan-Dall será o responsável pela apresentação da proposta de voto, em sessão extraordinária no ano que vem. O parecer prévio do TCE/SC servirá de subsídio para o julgamento político-administrativo pela Assembleia Legislativa.
Contas/2016
Agora em 2017, serão apreciadas as contas do exercício financeiro de 2016. O relator será o conselheiro Júlio Garcia. O governador do Estado, João Raimundo Colombo, terá até o dia 3 de abril para encaminhar ao Tribunal de Contas a prestação de contas. Após a entrega, o TCE/SC — com base na análise da Diretoria de Controle de Contas de Governo e do gabinete do relator — terá 60 dias para emitir o parecer prévio.

SITE OAB/SC

TCE/SC afasta multa a advogado parecerista
Com parecer favorável do Ministério Público de Contas, o TCE/SC votou pela exclusão de multa imposta a advogado parecerista que opinou pela dispensa de licitação para contratação de empresa. O caso contou com a intervenção da Procuradoria de Prerrogativas da OAB/SC, que alegou prerrogativa profissional do advogado. “A independência técnica é que confere o suporte necessário ao advogado para exercer seu ofício, principalmente na emissão de um parecer”, defendeu a procuradoria à época.

CONSULTOR JURÍDICO

Por ver guerra fiscal, Supremo declara inconstitucionais leis do RS e PR
Por ver guerra fiscal no artigo 3º da Lei 11.743/2002 do Rio Grande do Sul e na Lei 15.054/2006 do Paraná, que concediam benefícios fiscais a empresas locais, o Supremo Tribunal Federal as julgou inconstitucionais ao analisar as ações diretas de inconstitucionalidade 2.663 e 3.796. As regras questionadas ofereciam os incentivos como contrapartida à adesão a programas de investimento e geração de emprego e de natureza educacional.
Nos dois casos, o STF modulou os efeitos da decisão para que tenha efeito a partir da publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, da ata do julgamento. A medida foi tomada, segundo a Assessoria de Imprensa da corte, para não prejudicar as empresas que cumpriram os requisitos previstos nas leis.
Na ADI 2.663, ajuizada pelo governo do Rio Grande do Sul, o relator, ministro Luiz Fux, considerou constitucional parte da lei que autoriza empresas a financiar bolsas para a formação superior de professores, fixando como contrapartida que os beneficiários prestem serviços de aperfeiçoamento e alfabetização a seus empregados. Entretanto, considerou inconstitucional dispositivo que estabelece a possibilidade de concessão de benefício equivalente a 50% da bolsa em deduções de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
“No caso, padece de inconstitucionalidade o artigo 3º da Lei 11.743/2002, do Rio Grande do Sul, porquanto concessiva de benefício fiscal sem a precedente deliberação dos estados e do DF, configurando hipótese típica de exoneração conducente à guerra fiscal”, afirmou Fux. O ministro Marco Aurélio ficou parcialmente vencido no julgamento, pois entendeu que o caso não se trata de hipótese de guerra fiscal, mas de contrapartida em norma de natureza educacional.
Já na ADI 3.796, o STF, por maioria, julgou inconstitucional a Lei 15.054/2006 do Paraná, que dispõe sobre a administração tributária do ICMS e concede benefícios tributários a empresas industriais paranaenses por meio do Programa Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Social (Prodepar). De acordo com a norma, os contribuintes que tenham cumprido as metas de emprego e investimento passam a ter vantagens no parcelamento de débitos do ICMS.
O relator dessa ação, ministro Gilmar Mendes, observou que a lei impugnada estimula a disputa entre os estados, uma vez que constitui concessão de benefício sem a celebração de convênio interestadual no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que considera a lei apenas um incentivo visando ao aumento de emprego.