9/2/2018

DIÁRIO CATARINENSE

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Deputado João Rodrigues é transferido para Porto Alegre
O deputado federal João Rodrigues (PSD/SC), preso pela Polícia Federal (PF) nesta quinta-feira, foi transferido de São Paulo/SP para Porto Alegre/RS, onde começará a cumprir a pena de cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto por fraude em dispensa de licitação. O parlamentar catarinense deve cumprir o início da sentença em Porto Alegre porque o Tribunal Regional Federal (TRF-4), que o condenou em 2009, é sediado na capital gaúcha. A informação de que a execução da pena ficará a cargo do TRF-4 foi repassada à reportagem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e confirmada pela assessoria de comunicação do Tribunal da 4º Região.
João Rodrigues embarcou do aeroporto internacional de Guarulhos, onde foi preso nesta manhã, em um voo comercial para Porto Alegre por volta de 17h. O deputado catarinense deve desembarcar no aeroporto internacional Salgado Filho por volta de 18h. Escoltado por dois policiais federais, João Rodrigues está sendo conduzido em voo comercial para a capital gaúcha. 
No TRF-4, que será o responsável por decidir a ala, o presídio e demais detalhes do cumprimento da pena pelo parlamentar, há incerteza sobre como serão os procedimentos daqui para frente, já que o nem o processo do deputado está na Corte de segunda instância neste momento. De acordo com a assessoria do TRF-4, o processo de João Rodrigues foi encaminhado pelo STF para Chapecó, local da ação na primeira instância, e agora está sendo juntado na cidade do Oeste para ser encaminhado a Porto Alegre. 
Caso cumpra mesmo a pena em Porto Alegre, João Rodrigues dificilmente terá condições de seguir atuando como deputado federal, já que passará as noites, fins de semana e feriados na cadeia e bem distante do Congresso Nacional, em Brasília.
Defesa de João Rodrigues vai pedir ao STF que ministro cumpra pena em Brasília/DF
O advogado Marlon Bertol, que defende o deputado João Rodrigues, se disse surpreso com a decisão de seu cliente ser transferido para Porto Alegre, pois o local inicial de cumprimento da pena seria Brasília/DF, informa o advogado. Bertol diz que o mais adequado seria Rodrigues cumprir a sentença em Brasília, para ele poder seguir exercendo seu mandato de deputado federal.
— Vou peticionar ao ministro relator, Barroso (Luis Roberto, do STF), para que ele (Rodrigues) possa cumprir a pena em Brasília e concluir seu mandato eletivo. 
Justiça aguarda manifestação do Estado sobre interdição do Presídio de Araranguá
Impedido de receber novos presos desde o outubro de 2017, o Presídio Regional de Araranguá opera no limite. As 360 vagas estão ocupadas e a Justiça aguarda uma resposta do Estado sobre a situação. A juíza da 2ª Vara Criminal de Araranguá, Thania Mara Luz, acatou o pedido do Ministério Público e estipulou prazo para que o Departamento de Administração Prisional (Deap) apresente projeto e cronograma para a criação de novas vagas na unidade. Enquanto isso, a Polícia Militar já liberou seis pessoas com mandado de prisão ativo por não ter para onde levar.
O presídio é o único do extremo-Sul do Estado, e há pelo menos quatro anos o Ministério Público busca uma solução para a unidade. Em outubro do ano passado, chegou a abrigar 429 presos, quando o limite ainda estava em 244 vagas. Em dezembro este limite foi para 360 desde que o Deap apresentasse um plano para ampliação do local. Sem ter para onde levar os presos, delegacias da região chegaram a abrigar detentos por mais semanas, até que eles fossem transferidos para alguma unidade prisional.
— A preocupação do MP é que os mandados de prisão devem ser cumpridos, a Polícia Militar e Civil não vai deixar de fazer seu trabalho, mas as prisões ficam barradas, dificultadas, dependemos do Deap. Já aconteceu de preso com mandado ser recolhido pela PM e colocado em liberdade porque não havia vaga no sistema prisional, colocando em risco a ordem pública e a segurança da população — alerta a promotora Claudine Vidal de Negreiros da Silva, da 3ª Promotoria de Justiça de Araranguá.
O comandante da PM de Araranguá, Maike Adriano Valgas, conta que nos últimos três meses já foram abordadas seis pessoas com mandado de prisão na cidade. Entre os casos, homicídio, tráfico de drogas e furto. Sem poder encaminhar para a delegacia, já que a Polícia Civil não tem atribuição para fazer a guarda de presos, os capturados são levados para o presídio. Segundo Valgas, como não há vagas disponíveis, eles são liberados no portão da unidade prisional e a PM notifica o caso à 2ª Vara Criminal do município.

CONSULTOR JURÍDICO

Discussão de 14 anos – Supremo julga constitucional decreto de demarcação de terras quilombolas
O Supremo Tribunal Federal julgou, na tarde desta quinta-feira (8/2), que é constitucional o decreto presidencial que regulamenta a demarcação de terras quilombolas, incluindo a autodeclaração das comunidades. Foram 10 votos pela improcedência total ou parcial da ação e um a favor, o do relator, ministro hoje aposentado Cezar Peluso.
A ação foi movida pelo Democratas (DEM) — à época, PFL — contra o ato assinado em 2003 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O partido apontou questionamentos em relação à autodeclaração dos quilombolas sobre terras de valor cultural e ao fato de a regulamentação do procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes dos quilombos ter sido feita por decreto presidencial — e não por projeto de lei com tramitação no Congresso Nacional.
Em 2017, ao apresentar seu voto, o ministro Dias Toffoli abriu divergência, pedindo um marco temporal para a constitucionalidade do decreto, afirmando ser necessário delimitar a Constituição de 1988 como recorte, ou seja, que as comunidades estivessem instaladas nas áreas que reivindicam em 1988. O decreto também valeria para os grupos que comprovassem terem perdido a terra para terceiros. O ministro Gilmar Mendes o acompanhou. Foi então que o ministro Edson Fachin pediu vista.
Nesta quinta, Fachin apresentou seu voto-vista, no qual fez uma remontagem histórica, afirmando que “a ideia da existência de quilombos remonta ao período da tragédia da escravidão no Brasil”, que sobreviveu “ao longo dos séculos e incorporou-se ao patrimônio cultural brasileiro”. “Ao racismo já existente na sociedade, associou-se um quadro de abandono que levou a maioria dos negros à marginalização social, condição que envergonha, até os dias de hoje, uma sociedade que se pretende plural, mas que ainda tem muito passos no caminho da igualdade social e da promoção das diferenças”, continuou o ministro.
O ministro argumentou ser direito de todos os brasileiros a tutela do patrimônio quilombola, como forma de conhecimento da história e proteção das manifestações culturais que compõem não apenas a identidade do povo quilombola, mas também a identidade brasileira.
O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou Fachin e divergiu da solução apresentada por Toffoli. O ministro disse que seria “quase impossível” provar que a terra foi apropriada de maneira ilegal depois de 1988. “O que me ocorreu é que essa prova é diabólica: difícil ou impossível de ser conseguida. Como vai se fazer uma prova de fatos que ocorreram há quase meio século atrás? Não se pode exigir que um grupo assuma o ônus da prova”, afirmou.
Toffoli se manifestou argumentando que estava havendo uma interpretação equivocada do seu voto. Segundo o ministro, a compreensão do marco de 1988 é quase preventiva, para evitar que depois uma comunidade exija que precisa de mais terras. “Dou interpretação para evitar que haja continuidade do conflito. É para evitar conflitos futuros, não é para rechaçar o passado”, defendeu.
Votaram pela improcedência integral da ação a presidente da corte, Cármen Lúcia, e os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber e Fachin. O ministro Luís Roberto Barroso também votou pela improcedência, mas com a diferença que, além das comunidades remanescentes presentes às terras na data da publicação da Constituição Federal de 1988, a seu ver, teriam direito à terra aquelas que tiverem sido forçadamente desapossadas, vítimas de esbulho.
Tramitação
A ação direta de inconstitucionalidade começou a ser julgada em 2012, quando o ministro relator, Cezar Peluso, hoje aposentado, deu procedência à ação para julgar o decreto inconstitucional, por conta de seus vícios formais. “É farta a doutrina e a jurisprudência do STF no sentido de que a Administração Pública não pode, sem lei, criar ou restringir direitos”, afirmou na época. A ministra Rosa Weber pediu vista do julgamento, tendo como preocupação, avaliar melhor “a questão de fundo, ou seja, a questão de inconstitucionalidade formal e material” envolvendo o tema.
Em 2015, a ministra Rosa Weber, apresentou seu voto-vista pela improcedência da ação, por entender que a norma está de acordo com a Constituição Federal. Houve, então, pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que apresentou seu voto em novembro do ano passado, abrindo uma terceira tese.
Toffoli votou pelo reconhecimento parcial da inconstitucionalidade na ação ajuizada pelo Democratas contra o Decreto 4.887/2003, no que foi acompanhado por Gilmar Mendes. Foi então que houve o pedido de vista de Fachin, que levou o processo a Plenário nesta quinta-feira.
O ministro Alexandre de Moraes não votou no caso por ocupar a cadeira que era de Peluso, posteriormente passada a Teori Zavascki, que morreu em acidente em janeiro de 2017.