9/12/2016

DIÁRIO CATARINENSE

DC912

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ROBERTO AZEVEDO – PORTAL MAKINGOF

Depois do PSDB, Colombo mira no PP
O que era considerado improvável, PMDB e PP juntos na mesma administração estadual, está prestes a se materializar se um convite feito pelo governador Raimundo Colombo trouxer os pepistas para ocupar a Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação. Nos bastidores, a versão é a de que Colombo atende a um acordo costurado pelo presidente da Assembleia e do PSD, deputado Gelson Merisio, para abrigar o suplente Altair Silva em um mandato mais longo no Legislativo. Merisio e Silva tem a região Oeste como base eleitoral.
Na prática, Colombo robustece sua força política e, fechada a chegada dos tucanos do governo, nas secretarias de Turismo (Cultura e Esporte) e Saúde, reúne em torno dele os quatros maiores partidos catarinenses, candidatos a protagonistas na disputa em 2018: PMDB, PSD, PSDB e PP. A outra tacada é diminuir as diferenças recentes com o presidente estadual pepista, o deputado federal Esperidião Amin, além de pressionar os tucanos a se resolverem a aceitar o espaço no colegiado, embora todos estejam na base de apoio.

CONSULTOR JURÍDICO

STJ julgará seu primeiro incidente de demanda repetitiva, criado pelo CPC
O primeiro caso de suspensão em incidente de resolução de demandas repetitivas do Superior Tribunal de Justiça chegou neste mês à corte. Com o julgamento da ação, criada pelo Código de Processo Civil de 2015, a corte decidirá sobre a suspensão em todo o país das ações que tenham objeto idêntico a incidente atualmente em análise pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Com o objetivo de acelerar e uniformizar a solução de demandas de massa, o CPC/15 criou o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), regulado pelos artigos 976 a 987.
De acordo com esses dispositivos, o incidente é cabível no âmbito dos tribunais de Justiça e regionais federais nos casos de efetiva repetição de processos sobre a mesma questão de direito ou nas situações em que haja risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
O pedido de instauração do incidente, que deve ser julgado no prazo de um ano, pode ser encaminhado ao presidente do tribunal competente pelo juiz ou relator, de ofício, ou efetuado por petição pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelas partes.
Em caso de admissão do IRDR, o CPC também prevê em seu artigo 982, parágrafo 3º, que qualquer legitimado para propor o incidente poderá requerer ao tribunal competente para decidir o recurso especial ou extraordinário que determine a suspensão, em todo o território nacional, das ações que tenham por objeto a mesma questão jurídica.
Inversão da cláusula penal
Com base nas novas disposições do CPC, duas empresas do setor imobiliário e de incorporações, ambas partes em incidente de demandas repetitivas conduzido pelo TJ-DF, trouxeram ao STJ o pedido de suspensão. O incidente analisado na segunda instância discute a possibilidade de inversão da cláusula penal moratória contra construtora, na hipótese de atraso na entrega do imóvel, além da possibilidade de acúmulo de indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, em caso de inadimplemento da construtora.
O pedido chega ao STJ após uma série de modificações promovidas pela corte para fazer adequadamente a análise dos novos instrumentos processuais instituídos pelo CPC. Por meio da Emenda Regimental 22/2016, o tribunal introduziu em seu Regimento Interno o artigo 271-A, que estabelece que o presidente do STJ poderá suspender as ações que versem sobre o objeto do incidente por motivo de segurança jurídica ou por excepcional interesse social.
O mesmo artigo também prevê que a suspensão, acaso determinada, terá validade até o trânsito em julgado da decisão proferida no IRDR. Porém, a Portaria STJ 475/16 delegou ao presidente da Comissão Gestora de Precedentes do tribunal a competência para decidir os requerimentos de suspensão. (…)