DIÁRIO CATARINENSE
Projeto que aumenta a folha do MP em R$ 3 milhões ao ano está à beira do veto
Aprovada na assembleia, proposta está na mesa do governador. Texto incorpora ganhos a servidores que exerceram funções comissionadas e gratificadas e equipara remuneração de duas categorias de nível básico às de nível médio
Um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro cria mecanismos de “estabilidade financeira” para servidores do Ministério Público (MP-SC) e nivela cargos de nível básico e médio, inchando a folha de pagamento do órgão em aproximadamente R$ 3 milhões ao ano. A Procuradoria Geral do Estado (PGE), que analisou a proposta, afirma que a medida quebra o princípio da igualdade entre servidores dos três poderes e recomenda que o governador Raimundo Colombo (PSD) vete o texto. A interlocutores, o chefe do Executivo manifestou-se disposto a vetá-lo.
O procurador-geral de Justiça, Lio Marcos Marin, minimiza o impacto:
– A aprovação representaria 1% da folha, que gira em torno de R$ 30 milhões por mês. É um gasto que, pela motivação e envolvimento que proporciona, está dentro das possibilidades financeiras.
Se a proposta virar lei, funcionários aprovados em concurso podem ter adicionados aos salários valores que chegam a 40% do que ganhavam por exercer função comissionada, e 100% caso tenham exercido função gratificada. A justificativa para a chamada “incorporação” é impedir que o servidor tenha uma queda salarial após deixar um cargo de confiança.
A regra passaria a valer a partir de abril de 1991 – servidores que tenham exercido cargos comissionados ou gratificados durante estes 23 anos teriam acesso às incorporações, mas só a partir dos próximos salários, e não de forma retroativa. A incorporação só será considerada para quem passou, no mínimo, cinco anos no cargo, e começa a valer a partir do sexto. Ou seja, os cinco primeiros anos não contam para agregar valor ao salário. Segundo o MP-SC, servidores da Assembleia, do Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado já são contemplados pela estabilidade financeira.
O projeto também prevê que auxiliares técnicos I e II – cargos de nível básico – alcancem a remuneração de técnicos do MP, cargo de nível médio. Para o órgão, os dois cargos já exercem as mesmas funções, mas com discrepâncias salariais.
Se for vetado pelo governador, o projeto volta à Assembleia e os deputados podem manter o veto ou derrubá-lo.
“Entendemos que há inconstitucionalidade”
João dos Passos Martins Neto, Procurador-geral do Estado (Executivo)
Autor do parecer que recomenda o veto da proposta, Martins Neto diz que texto não respeita igualdade entre servidores de diferentes poderes.
Por que a PGE recomenda o veto ao projeto de lei complementar?
João dos Passos Martins Neto – Entendemos que há inconstitucionalidade no projeto porque, no texto, há uma quebra do regime único previsto pelo artigo 39 da Constituição Federal. Todos os servidores, de todos os poderes, devem ter o mesmo tratamento.
Mas a Justiça, TCE e Alesc recebem benefícios semelhantes.
Martins Neto – Um erro não justifica o outro. Se alguma decisão anterior quebrou a unidade do regime, a PGE deve manter sua coerência. Nosso entendimento nestes outros casos já foi o mesmo – tanto que o parecer ao projeto do MP-SC praticamente reproduz a avaliação que fizemos do benefício pedido pelo Tribunal de Contas do Estado em 2009. Na época, recomendamos o veto e o governador acatou, mas a decisão foi derrubada depois.
Este projeto contradiz o fim da incorporação de servidores públicos em 1991?
Martins Neto – O estatuto dos servidores públicos previa um tratamento único para servidores dos três poderes. Então, quando a agregação de valores ao salário foi extinta da legislação, em 1991, ela acabou para todos ao mesmo tempo. Entretanto, nos últimos anos isso tem sido recriado setorialmente, um órgão de cada vez. A PGE tem entendido que essas ações são inconstitucionais.
“Existe reconhecimento do STF para essa lei”
Lio Marcos Marin, Procurador-geral de Justiça (MP-SC)
Autor da proposta encaminhada à Assembleia, chefe do MP defende que há limites no projeto para não criar supersalários e que o objetivo é garantir uma estabilidade financeira.
Há diferenças entre a legislação antiga (anterior a 1991) e o projeto proposto pelo MP-SC?
Lio Marcos Marin – Estabelecemos o teto justamente para não se chegar aos “supersalários”. Incorporamos somente uma diferença entre os salários do cargo original e do cargo que ele executa ou já executou. A cada ano – e somente após cinco anos –, ele vai agregando um pouquinho. Tem limites, trata-se unicamente de uma estabilidade financeira.
Que tipo de limites? Como impedir que servidores voltem ao cargo original recebendo salários muito maiores que os originais?
Marin – O servidor não vai simplesmente acumulando valores incorporados ao seu salário, como acontecia antigamente. Ele só recebe o benefício se ficar mais de cinco anos na mesma função, e apenas parte da diferença entre os dois salários. É uma modalidade diferente, e por isso já existe o reconhecimento do STF destas leis como constitucionais.
Há defasagem nos salários dos servidores do MP-SC?
Marin – Não. Mas existem funções que exigem mais capacidade, responsabilidade e tempo de dedicação ao serviço, e por isso a remuneração é diferenciada. O que esse projeto estabelece é que o servidor, após passar muito tempo em um cargo de confiança ou comissionado, consiga agregar algum valor ao seu salário original e possa alcançar uma estabilidade. Assim, ele não fica anos exercendo uma função específica só para “perder” esse tempo depois.
MOACIR PEREIRA
Seminário
Apenas os secretários centrais e seus adjuntos, mais o vice-governador, participarão, hoje no Hotel do Sesc em Lages, da primeira reunião do novo colegiado com Raimundo Colombo. Um dos pontos principais da reunião: rigoroso controle das finanças públicas em todos os órgãos pelos indicados do governador. O sistema será centralizado.
SITE GOVERNO DE SC
PGE reverte decisão sobre pagamento de perícia e economiza verba pública
Gastos com perícia em ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Estadual (MP) devem ser cobertos pelo Fundo de Recuperação de Bens Lesados. O entendimento é do Tribunal de Justiça (TJ) ao reformar decisão do Juízo da Comarca de Palhoça que condenou o Estado a arcar com os custos de uma perícia, no âmbito de uma ação judicial na qual o MP buscava reparação de danos ambientais na Grande Florianópolis.
A suspensão da sentença, pelo desembargador Luiz Zanelato, atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e tem validade até o pronunciamento definitivo pela câmara competente do TJ.
A determinação possibilita economizar recursos públicos procedentes da arrecadação de impostos, já que a perícia será custeada por um fundo, cujas verbas vêm de fontes particulares.
São pessoas físicas ou jurídicas que pagaram multas aplicadas pelo órgão estadual de defesa do consumidor ou indenizações por danos causados ao meio ambiente, além de honorários de advocacia fixados em ações civis públicas interpostas e vencidas pelo Ministério Público Estadual.
O Fundo foi criado por lei estadual de 2011 e é vinculado ao MP, sendo gerido por um conselho constituído por 11 membros, que representam a sociedade civil e diversos órgãos públicos.
A decisão de primeira instância exigia do Estado o pagamento antecipado de R$ 9,8 mil para um perito analisar os danos ambientais. A PGE argumentou que não era dever da Fazenda Pública antecipar os honorários periciais, porque para isso existe o Fundo. Também foi apontado o valor excessivo da remuneração, se comparado com trabalhos similares que custam no máximo R$ 1,4 mil.
O desembargador Zanelato concordou com as alegações da Procuradoria e, ao suspender a deliberação do Juízo de Palhoça, afirmou que a Fazenda Pública estadual não pode ser obrigada a adiantar honorários periciais.
“No mais, imputar ao Estado, contrariamente ao que determina a legislação, o ônus de arcar com tais valores, consiste em onerar de forma desarrazoada e ilegal os cofres públicos, causando lesão, assim, a todos os contribuintes catarinenses”, afirmou Zanelato, ao deferir o efeito suspensivo ao agravo interposto pela PGE.
(Agravo de Instrumento Nº 2014.079780-7)
CONSULTOR JURÍDICO
Petições na Justiça Federal no Rio de Janeiro serão apenas eletrônicas
O peticionamento na Justiça Federal no Rio de Janeiro é possível apenas por via eletrônica. A medida entrou em vigor nesta quarta-feira (7/1). Somente poderão ser ajuizadas, por meio físico, excepcionalmente, as petições de competência dos juizados especiais federais propostas por partes sem advogado ou medidas urgentes.
Também ficam de fora da nova exigência as ações que não puderem ser ajuizadas eletronicamente por problema técnico devidamente comprovado por Protocolo de Atendimento e os processos criminais que ainda tramitam em meio físico.
As novas regras de peticionamento constam na Portaria 8. No site da Justiça Federal no RJ também consta os formulários para o cadastramento do advogado, procurador, defensor público ou membro do Ministério Público Federal. Somente assim, esses profissionais poderão fazer uso do peticionamento eletrônico.
SITE MIGALHAS
Uso de perfil falso em redes sociais poderá ser crime
PL 7748/14 tipifica penalmente o uso de falsa identidade por meio da internet.
O uso de perfil falso em redes sociais poderá ser crime. A medida está prevista no PL 7.748/14, que tipifica penalmente o uso de falsa identidade por meio da internet, e está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto confere nova redação ao crime de falsa identidade (art. 307, CP). Pela proposta, configurará esse delito: atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade, inclusive por meio da rede mundial de computadores ou qualquer outro meio eletrônico, com o objetivo de prejudicar, intimidar, ameaçar, obter vantagem ou causar dano a outrem, em proveito próprio ou alheio.
A pena prevista continua sendo detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
De acordo com o autor da proposta, deputado Nelson Marchezan Junior, a lei 12.737/12, conhecida como lei Carolina Dieckman, criminaliza a invasão de computadores para obter vantagem ilícita, a falsificação de cartões de crédito e a interrupção de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, mas não a conduta de usar um perfil falso em redes sociais, por exemplo.
“Portanto, faz-se necessário complementar a legislação penal, tipificando o uso de falsa identidade através da rede mundial de computadores.”
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o projeto deverá ser analisado pela CCJ. Em seguida, seguirá para votação no plenário.