(8 e 9/12/2018)

JORNAL NOTÍCIAS DO DIA – PONTO E CONTRAPONTO
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DIÁRIO CATARINENSE – RENATO IGOR (Interino Moacir Pereira)
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SITE GOVERNO DE SC

Procurador-geral participa da abertura do encontro de presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil

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                                                                                                           Foto: Billy Culleton/PGE

A convivência harmoniosa entre os poderes do Estado ficou evidenciada na abertura do 115º Encontro do Conselho de Tribunais de Justiça do Brasil, na Capital, que contou com a presença do procurador-geral do Estado, Juliano Dossena. Representando o governador Eduardo Pinho Moreira, Dossena foi convidado a compor a mesa de honra ao lado do anfitrião do evento, o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Rodrigo Collaço, e do presidente nacional do Conselho de TJ’s, desembargador de Minas Gerais Pedro Marcondes.
“Os poderes dependem um do outro. Por isso, estar presente em um evento desta magnitude demonstra o grau de maturidade democrática alcançada em Santa Catarina. Cumpre-se, dessa forma, o Artigo 2º da Constituição Federal, que consolidou a separação dos poderes, porém, indicou que, além de independentes, devem ser harmônicos entre si”, disse Dossena.
O evento, nesta quinta-feira, 6, reuniu, no TJ/SC, representantes dos 26 estados da Federação, além do Distrito Federal. Em seu discurso inaugural, o desembargador Pedro Marcondes agradeceu a acolhida na capital catarinense e destacou a necessidade constante da troca de experiências entre os dirigentes das cortes estaduais.
O desembargador Rodrigo Collaço disse estar honrado em poder receber os presidentes dos tribunais de todo o país em Santa Catarina. “Estado que a todos nós orgulha, com seu povo acolhedor e sua economia diversificada e pujante, capaz de fazer frente aos tempos sombrios da economia no país”, disse, admitindo que o quadro político atual merece acompanhamento próximo. “O debate, quando marcado por extremismos e radicalismos, não é propício para alterações constitucionais, de forma que o Judiciário precisa estar alerta e fazer sua parte para garantir mudanças que possam projetar um melhor futuro para o país.”
A mesa de honra esteve composta, além de Collaço, Marcondes e Dossena, pelo procurador do Ministério Público Aurino Alves de Souza, pelo presidente da OAB/SC, Paulo Brincas, e pela presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses, Jussara Wandscheer.

SITE MPE/SC

Nova sede administrativa do MPSC mais próxima do cidadão
Em ato público, o Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis, conduziu a inauguração do Edifício Ministério Público de Santa Catarina, no final da tarde de sexta-feira (7/12). O novo prédio, que também oferecerá para a sociedade um espaço de valorização à cultura, abriga os órgãos da PGJ, o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior, a Corregedoria-Geral do MPSC e as Procuradorias de Justiça.
A sede administrativa do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) está em novo endereço. O Edifício Ministério Público de Santa Catarina, que também oferecerá para a sociedade um espaço de arte, cultura e lazer, foi inaugurado no final da tarde desta sexta-feira (7/12) durante um ato público que reuniu autoridades, membros e servidores do MPSC e a comunidade catarinense.
A placa de inauguração do novo prédio, que fica na Rua Bocaiuva, n. 1792, ao lado da Casa do Barão, em Florianópolis, foi descerrada pelo Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis, pelo Procurador de Justiça Lio Marcos Marin, que iniciou a obra em 2012 quando chefiou a Instituição, e pelo Governador do Estado, Eduardo Pinho Moreira.
Durante a cerimônia também teve o lançamento do marco inaugural de homenagens a membros e servidores da Instituição, a inauguração do “Espaço Arte Catarinense”, situado no hall de entrada da nova sede administrativa, com a exposição “Zumblick – O Pintor da história catarinense” e a assinatura do termo de cessão de uso de uma tela do pintor que estava no gabinete do Governador do Estado na Casa D’ Agronômica.
No discurso de inauguração, o Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis, citou o poema de Lucio Barbosa da década de 70, “Tá vendo aquele edifício moço”, para demonstrar que infelizmente ainda muitos são os excluídos, impedidos de apreciar a sua própria construção ou o resultado do seu trabalho. No Ministério Público, disse, ele, precisamos indicar um caminho em sentido oposto.
“A edificação desta obra só passará a ter vida com a presença das pessoas, razão primeira da nossa existência institucional. Todos estão sendo chamados para dela compartilhar, porquanto, muito mais do que uma conquista material, representa o fortalecimento de uma Casa que tem como missão acolher a todos, independentemente da sua classe social, credo, cor, prestígio político ou econômico”, ressaltou.
Neis também parabenizou o ex-Procurador-Geral de Justiça Lio Marcos Marin e toda a sua equipe de gestão por terem assumido o desafio de deflagrar o processo de aquisição da nova sedo MPSC no ano de 2012; e o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Cid Luiz Ribeiro Schmitz, por ter acompanhado diariamente cada detalhe da obra. “Não tenho dúvidas de que, sem a participação desses dois grandes líderes do Ministério Público não teríamos chegado a esse momento de celebração”, complemento. (…)


CONSULTOR JURÍDICO

TJ-MT afasta responsabilidade do Estado por suicídio dentro de delegacia
Não haverá responsabilidade civil do Estado nas situações em que administração pública demonstra ter tido cuidados com a proteção do detento. Isso também vale para os casos em que, mesmo tendo agido com cautela, não pôde evitar o evento danoso.
Assim entendeu a 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que, por unanimidade, manteve decisão de 1ª instância que negou indenização por danos morais à filha de um homem que cometeu suicídio na delegacia.
De acordo com o processo, o homem foi preso sob a acusação de abuso sexual praticado contra a outra filha, com então 13 anos. Ele morreu dentro da delegacia.
No recurso, a apelante argumentou que o fato de seu pai estar sob a custódia do Estado, por si só, já seria suficiente para proceder pela indenização, visto que se trataria de responsabilidade civil objetiva do Estado. Afirmou ainda que o Estado falhou no cumprimento de seu dever, sendo omisso e negligente.
Para a relatora do caso, desembargadora Maria Erotides Kneip, o pai da autora foi preso, em flagrante delito, em atitude que indicava atos de estupro de vulnerável.
Segundo a magistrada, há elementos que demonstram que os policiais tomaram todas as providências necessárias no intuito de proteger o suspeito, que estava sob sua custódia. Os policiais, por exemplo, retiraram o cinto do suspeito e o colocaram numa cela individual.
A desembargadora disse ainda que a prisão ocorreu dentro da normalidade, o que permite concluir a inexistência do dever de indenizar do Estado. Ela salientou que todas as medidas iniciais foram tomadas para proteger o detento e evitar sua morte.
“No entanto, nem mesmo estas medidas foram suficientes para evitar o suicídio do pai da apelante, pois este praticou tal ato com a sua própria calça. Como se pode observar, não há que se falar em responsabilidade civil do Estado, haja vista que todas as medidas protetivas foram adotadas, rompendo assim o nexo causal, requisito este essencial para configurar e caracterizar a responsabilidade civil estatal”, afirmou a relatora.