DIÁRIO CATARINENSE
MOACIR PEREIRA
NOTÍCIAS DIA – PAULO ALCEU
VISOR
CONSULTOR JURÍDICO
Juiz flagrado dirigindo carro de Eike Batista perde cargo e aposentadoria
O ex-juiz federal Flávio Roberto de Souza foi condenado a 8 anos de prisão por ter ter se apropriado de R$ 24 mil e US$ 442 do empresário Eike Batista. O ex-magistrado, que ficou conhecido ao ser flagrado dirigindo um Porsche do ex-magnata, também foi sentenciado à perda do cargo e da aposentadoria — ele havia sido retirado da ativa compulsoriamente em 2015.
O veículo que deu “fama” a Souza havia sido apreendido por ordem do próprio juiz, quando estava à frente das ações criminais que o empresário responde.
Em 2015, o então juiz da 3ª Vara Federal Criminal do Rio determinou o sequestro e o arresto de bens de Eike Batista. A Polícia Federal apreendeu 38 itens do empresário, como automóveis — incluindo o Porsche Cayenne —, um piano de cauda da marca Yamaha e dinheiro em espécie: R$ 90 mil, 2.750 libras, 1.850 euros e US$ 5.442.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, Souza determinou, na decisão cautelar, que os bens deveriam ficar na própria 3ª Vara Federal Criminal — o que não é comum, segundo uma servidora federal disse no processo. Além disso, o ex-magistrado levou dois carros e o piano para seu condomínio. O objetivo, segundo ele, era proteger melhor os itens.
Souza ser flagrado dirigindo o Porsche em fevereiro de 2015, a corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) abriu investigação contra ele. Só que o órgão não achou as libras, euros e dólares que tinham sido apreendidos. A quantia em reais também estava desfalcada de R$ 27 mil, apontou o MPF. Posteriormente, segundo os procuradores, o então juiz entrou sem autorização em sua sala e devolveu parte do dinheiro. Ainda assim, ficou faltando R$ 24 mil e US$ 442 de Eike Batista, conforme o MPF. Por isso, o órgão denunciou Souza por peculato e fraude processual.
A defesa do juiz federal alegou que não havia provas contra ele e que o magistrado, à época dos fatos, sofria de problemas psicológicos que fizeram com que perdesse a noção da realidade.
Ao julgar o caso, o juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, afirmou ter ficado claro que Souza cometeu o crime de peculato. Para o responsável pelos processos da operação “lava jato” no Rio, o ex-juiz federal agiu até com “certa premeditação”, pois determinou a guarda dos bens em lugar indevido já na decisão que ordenou a busca e apreensão deles.
Com relação ao delito de fraude processual, Bretas destacou que todos os servidores que foram ouvidos no processo disseram que o dinheiro foi colocado no armário da sala de Souza após ele visitar o local. (…)
SITE DO STF
Questionada lei catarinense que institui programa de estágio para estudantes de pós-graduação
Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5752, a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivo da Lei Complementar 197/2000, de Santa Catarina, que institui estágio para estudantes de pós-graduação, denominado MP Residência, no âmbito do Ministério Público daquele estado.
A autora da ação alega que o programa de estágio de pós-graduados praticado no âmbito do MP catarinense não encontra parâmetro na Lei do Estágio (Lei 11.788/2008), tampouco na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), e ofende o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, por constituir mecanismo de arregimentação de mão de obra barata, sem concurso público.
A associação explica que não se pode confundir o “MP Residente” com o conceito de residência médica. Esta, esclarece, constitui curso de pós-graduação em nível de especialização, sendo o estágio obrigatório espécie de componente curricular do referido curso. Já o MP Residente constitui-se de programa de estágio de pós-graduação. “Tem-se por claro que a utilização dos termos MP Residência (programa) e MP Residente (estagiário) tem por objetivo causar confusão com conceitos já pacificados no que diz respeito à residência médica e assim conferir aparência de legitimidade ao recrutamento de mão de obra boa e barata em manifesto desacordo com a Constituição Federal”, alega.
Além disso, para a Ansemp, a norma catarinense padece também de vício de inconstitucionalidade formal, por usurpar a competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Alega a entidade que as características do programa se aproximam mais de uma relação de trabalho do que de um estágio. “Não resta qualquer espécie de dúvida de que se trata de uma situação de prestação de trabalho transvertida de estágio estudantil. A criação de espécie de estágio com características do MP Residente reclama a atuação legislativa da União”.
A entidade pede assim a concessão de liminar para suspender a eficácia do inciso IV do artigo 63-A, da Lei Complementar 197/2000, de Santa Catarina. No mérito, que a norma seja declarada inconstitucional.