8/7/2016

DIÁRIO CATARINENSE

Deputados derrubam decisão de Maranhão e antecipam eleição para a presidência da Câmara
Líderes dos partidos na Câmara decidiram, no início da noite desta quinta-feira, antecipar para a próxima terça-feira, às 14h, a eleição para a presidência da Casa. O colegiado desautorizou decisão do presidente interino Waldir Maranhão (PP-MA), que havia marcado o pleito para quinta-feira, às 16h.
Segundo o líder do PTB, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que presidiu a reunião, líderes que representam 280 deputados decidiram que as inscrições de candidaturas podem ocorrer até ao meio dia de terça. Até agora, somente o deputado Fausto Pinato (PP-SP) registrou oficialmente, na Secretaria Geral da Mesa, sua candidatura à Presidência da Câmara.
Tanto Jovair Arantes quanto o líder do governo, deputado André Moura (PSC-SE), rebateram as insinuações de que a mudança de data fosse uma manobra para beneficiar Eduardo Cunha, que anunciou a renúncia no início da tarde. Ele ocupava o posto até ser afastado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio.
O deputado eleito presidente atuará por somente sete meses, até fevereiro, quando nova eleição para o biênio 2017-2018 será realizada. Todos os parlamentares no exercício do mandato em Brasília poderão se candidatar.
A eleição será secreta e ocorrerá por meio do sistema eletrônico. Para vencer, o candidato deve ter maioria absoluta dos votos na Câmara – a metade mais um dos 513 parlamentares. Caso o candidato à presidência não conseguir a maioria absoluta dos votos no primeiro turno, um segundo turno será convocado. Neste caso, bastará maioria simples dos votos para eleger o novo presidente da Câmara. O quórum mínimo para início da sessão é de 257 deputados.

DC 8-7

MOACIR PEREIRA

MOACIR PEREIRA 8-7

RAUL SARTORI

Reforço
Seguindo proposta defendida pelo advogado Rodolfo Macedo do Prado, do escritório Farah, Gomes & Advogados Associados, a OAB/SC agora conta com uma Comissão de Direito Penal. Rodolfo foi também escolhido para ser o secretário-geral, que ainda contará com os advogados Robson Galvão e Thiago Ferrari Ribeiro, do mesmo escritório.

BLOG DO PRISCO

Vinícius Lummertz reassume Embratur
O catarinense Vinícius Lummertz reassumiu, de fato e de direito, a presidência da poderosa Embratur. A nomeação, assinada pelo presidente em exercício, Michel Temer, foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 7. A Embratur é um instituto vinculado ao Ministério do Turismo. Lummertz entra na cota do PMDB, partido ao qual é filiado pela seção catarinense. Ele já havia comandado a instituição de junho de 2015 até março de 2016. Saiu depois que o PMDB Barriga-Verde puxou a fila e saltou da nau de Dilma Rousseff. A volta do catarinense ao cargo significa que ele não substituirá o enrolado Henrique Eduardo Alves no Ministério do Turismo.
Michel Temer assinou a portaria de nomeação de Vinícius Lummertz na quinta-feira passada. Na terça, chamou Mauro Mariani e mostrou o ato já pronto e que foi publicado nesta quinta no Diário Oficial. Ou seja, o presidente em exercício marcou pontos com um deputado influente e presidente de diretório estadual do partido. Coisas de profissional da política.

SITE TJ/SC

Juíza da comarca de Araquari libera preso que formulou habeas corpus de próprio punho
A juíza Cristina Paul Cunha Bogo, titular da comarca de Araquari, acolheu habeas formulado de próprio punho por um homem, preso preventivamente desde 5 de novembro de 2013, para conceder sua liberdade provisória. Ele integra um grupo composto por outros seis acusados de crimes ligados ao tráfico de entorpecentes, todos já liberados anteriormente em habeas impetrados no Tribunal de Justiça. Foi reconhecido, na ocasião, o excesso de prazo na formação da culpa nas ações julgadas.
“O preso não pode ser penalizado unicamente pelo fato de que não impetrou habeas corpus pois, se assim tivesse procedido, certamente a Corte determinaria a soltura, a exemplo do que foi feito com todos os demais réus”, anotou a magistrada, ao aplicar tratamento isonômico à demanda. O atraso no trâmite do processo, explica, decorre do número elevado de réus e da complexidade dos fatos em apuração, além da declinação sucessiva de competência entre Justiça Estadual e Federal, que resultou em conflito de competência decidido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
“Referida circunstância somente confirma a tese de excesso de prazo na formação da culpa, não se justificando a manutenção, unicamente, do réu (…) no cárcere, ainda mais em se tratando de identidade de situações fática e processual”, sublinhou Cristina. No seu entender, não pode ser imposto ao denunciado o ônus de aguardar o julgamento de conflito de competência pelo STJ, aliás já superado, ou a precariedade da Defensoria Pública, que não atende a comarca de Araquari, em situação que demanda reiteradas nomeações – e substituições – de defensores dativos para atuar nos interesses dos réus hipossuficientes.
A soltura está condicionada ao comparecimento mensal em juízo, proibição de ausentar-se da comarca onde reside sem autorização expressa, recolhimento domiciliar após as 20 horas, bem como aos finais de semanas e feriados, além da participação em todos os atos processuais para os quais for intimado. Por fim, o réu também não poderá mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo (Autos n. 0003514-46.2013.8.24.0103).

SITE OAB/SC

Luiz Bratti assume presidência interina da OAB/SC
O advogado Luiz Mário Bratti assumiu nesta quinta-feira (7) a presidência interina da OAB/SC, em razão de viagem particular do presidente Paulo Brincas. Ele permanece no cargo até dia 19. Na passagem do cargo, Brincas destacou a lealdade e credibilidade do interino, que ocupa a vice-presidência da Seccional. “Faço aqui um reconhecimento público de minha admiração ao Bratti, que contribui para que tenhamos um grupo sólido, forte e unido”.
Numa rápida solenidade, feita durante a reunião semanal da Diretoria, Bratti fez um retrospecto de seus 30 anos de participação na OAB/SC. “Em 2015, depois de contribuir com muitos mandatos, pensava em encerrar minha carreira na Seccional até ser surpreendido com um convite do presidente Brincas. Quero dizer que fiquei surpreso, mas feliz”. Bratti disse que tem procurado ser “um vice discreto” e prometeu ocupar os 10 dias de interinidade “com lealdade – que não é difícil, mas rara”.
Ao final, prestou homenagem aos ex-presidentes Amauri Ferreira, Fernando Carioni e Tullo Cavallazzi Filho, e aos ex-diretores Osvaldo Horn e Marcus Antônio Luiz da Silva, “que a seu tempo e a seu modo foram muito importantes na minha trajetória”.
Encerrou o discurso citando uma música de Caetano Veloso que fala de lealdade, sendo aplaudido por diretores, conselheiros, presidentes de subseções, ex-presidentes, advogados, amigos e familiares que prestigiaram o ato.
Advogado militante na Grande Florianópolis, Luiz Mário Bratti atua nas áreas de Direito Civil, Bancário e Comercial. Formado em Economia e em Direito, é pós-graduado em Administração Pública. Foi Conselheiro Estadual de 1995 a 2000, Conselheiro e Diretor Tesoureiro de 2001 a 2003 e Diretor Tesoureiro de 2013 a 2015.

SITE GOVERNO DE SC

Governador Colombo lidera missão internacional para Espanha e Coreia do Sul
O governador Raimundo Colombo lidera, a partir desta sexta-feira, 8, comitiva do Governo do Estado em viagem oficial à Espanha, para ampliação de parcerias comerciais, e à Coreia do Sul, para negociar a abertura do mercado sul-coreano para a carne suína catarinense. A missão internacional será realizada até o dia 13 de julho.
A programação tem início em Madri, na Espanha, no dia 8, onde os integrantes da comitiva participam de encontro na Câmara de Comércio Brasil-Espanha. Em seguida, viajam para a Coreia do Sul, onde participam de audiências em órgãos como Vigilância Sanitária e Ministério da Agricultura daquele país. O retorno a Florianópolis ocorre no dia 13.
“O aumento e a qualificação de nossas exportações fazem parte de um processo essencial para o enfrentamento à crise do mercado interno brasileiro. Precisamos exportar mais e alcançar os mercados que pagam melhor, como é o caso da Coreia do Sul em relação à carne suína. Já abrimos o mercado japonês em 2013 e, agora, estamos muito perto de consolidar mais essa conquista, que vai trazer importantes ganhos para os produtores catarinenses e para toda a cadeia produtiva da suinocultura”, explica o governador Colombo. (…)

CONSULTOR JURÍDICO

Juízes e servidores do Judiciário podem tirar 20 dias de licença-paternidade
O plenário do Conselho Nacional de Justiça reconheceu que juízes e servidores do Poder Judiciário têm direito à licença-paternidade de 20 dias após o nascimento ou a adoção, seguindo extensão do prazo de cinco dias já concedida aos trabalhadores regidos pela CLT (Lei 13.257/16), servidores públicos federais (Decreto 8.737/16) e membros do Ministério Público Federal (Portaria 36/2016).
O colegiado ratificou, por unanimidade, liminar concedida em junho pelo conselheiro Bruno Ronchetti. A decisão atende a pedido de providências formulado pelas associações dos Magistrados Brasileiros (AMB), dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Ronchetti apontou que a Lei 13.257/2016, que instituiu o Marco Regulatório da Primeira Infância, reconhece a importância da convivência da criança com a figura paterna, da criação de vínculo com o pai e do suporte que ele pode dar à mãe no cuidado do filho. Segundo o conselheiro, a proteção à paternidade, assim como à maternidade, é um direito fundamental e, portanto, merecedor de ampla proteção e máxima eficácia.

STF mantém suspensa a ampliação da terra indígena Jaraguá, em São Paulo
Por não verificar risco de grave lesão à ordem e à segurança públicas, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, negou o pedido de Suspensão de Segurança 5.108, apresentado pela Procuradoria-Geral da República, e manteve decisão do Superior Tribunal de Justiça que sobrestou o processo de ampliação da terra indígena Jaraguá, em São Paulo, até a análise de mérito do caso.
O estado de São Paulo impetrou, no STJ, mandado de segurança contra a Portaria 581/2015, do Ministério da Justiça, que definiu os limites territoriais da terra indígena. O relator do processo na corte concedeu liminar para suspender a ampliação da terra indígena até a apreciação do mérito da ação.
Contra essa decisão, a PGR ajuizou a suspensão de segurança no Supremo sob o argumento de que, ao determinar o sobrestamento do processo, o STJ teria se amparado na decisão do STF no caso da Raposa Serra do Sol (PET 3.388), em Roraima. Nessa ocasião, o Supremo concluiu ser impossível ampliar terra indígena já demarcada. A procuradoria também apontou que o STJ levou em conta o receio de investida da União sobre território de estados-membro definido como área de proteção ambiental.
No pedido feito ao STF, o procurador-geral demonstrou preocupação com a paralisação do procedimento demarcatório neste momento, após mais de dez anos de tramitação, o que poderia contribuir para o aumento da tensão e dos conflitos agrários na região, minando o direito dos indígenas e protelando o exercício da posse e ocupação de suas terras originárias.
A pedido de Lewandowski, o relator do caso no STJ afirmou que o processo envolve conflito entre dois importantes valores constitucionais, a defesa dos direitos indígenas e a proteção ao meio ambiente, opondo a União e o Estado de São Paulo. Além de considerar a paralisação do processo de demarcação o ideal para a ordem pública, o STJ mencionou a dificuldade de reversibilidade da situação caso seja concluída a demarcação. Entendeu que o precedente de Roraima não é de observância obrigatória, por não ter sido julgado sob o rito da repercussão geral, mas que não se pode negar sua influência sobre casos semelhantes.
Em sua decisão, o presidente do STF lembrou que a primeira demarcação da terra indígena em questão se deu em 1987. Quinze anos depois, frisou, foi feito um estudo antropológico que culminou com a edição da Portaria 581/2015, questionada pelo estado de São Paulo por meio do mandado de segurança.
Para o ministro, a decisão do STJ, “ao prestigiar a prudência e a suspensão da adoção de medidas irreversíveis, revela-se razoável e adequada, ainda mais se for considerado o longo tempo transcorrido entre a demarcação original e a nova configuração determinada pelo Executivo federal. Trata-se, a meu ver, de clara hipótese de risco de dano inverso”, afirmou. Desse, modo, ressaltou o presidente, parece acertado o juízo cautelatório adotado pelo relator do caso no STJ.
Por fim, Lewandowski frisou que o receio de que a decisão questionada pudesse contribuir para o aumento da tensão e dos conflitos agrários na região não se revelou, em sua análise, “plausível o suficiente para afastar o risco – este certo – de que o decorrer do procedimento e a consequente ampliação da terra indígena Jaraguá possam configurar situação de difícil reversibilidade”.