8/6/2017

DIÁRIO CATARINENSE

Embate entre Mendes e Herman marca sessão de julgamento da chapa Dilma-Temer
Marcado por provocações e divergências entre o relator Herman Benjamin e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, o segundo dia do julgamento que pode cassar a chapa Dilma-Temer ficou em torno da discussão sobre a validade das provas apresentadas pelos delatores da Odebrecht e pelos marqueteiros João Santana e Mônica Moura, sem entrar no mérito da ação. Herman defendeu manter o conteúdo das colaborações no processo, na contramão do desejo dos advogados de Michel Temer e Dilma Rousseff.
— O que se quer é que o TSE feche os olhos à prova da Odebrecht — afirmou Herman.
O julgamento foi suspenso no início da tarde desta quarta-feira (7) e será retomado na manhã de quinta (8), com a possibilidade de outras sessões na sexta (9) e no sábado (10). A expectativa é de que nesta quinta Herman vote pela cassação de Temer e por declarar Dilma inelegível em razão do abuso de poder político e econômico na campanha presidencial. Pelas divergências apontadas nos debates iniciais, o Palácio do Planalto mantém a esperança de absolvição do presidente (por 5 a 2 ou 4 a 3) ou de pedido de vista.
Ao longo de quatro horas de sessão, com novos rounds do embate Herman x Gilmar, apenas o relator deu sua opinião pela rejeição de três preliminares que pedem a retirada dos depoimentos dos executivos da Odebrecht e dos marqueteiros do PT do processo, que não constavam na petição original apresentada pelo PSDB, após a vitória de Dilma na eleição de 2014. É a principal aposta entre petistas e peemedebistas para enfraquecer a ação e facilitar a absolvição. Exceto Herman, os demais ministros ainda não se manifestaram sobre o pedido, que provocará cisões na Corte.
As defesas argumentam que o relator ampliou de forma indevida a investigação, a partir do vazamento das delações da Odebrecht, em 2016 — toda a discussão no TSE deveria ficar restrita aos fatos apontados pelos tucanos em 2014. Os advogados também afirmam que as provas produzidas na ação eleitoral seriam ilícitas, já que, no caso dos executivos da Odebrecht, foram colhidas por iniciativa do relator, não por solicitação das partes. Herman discordou:
— O juiz ou relator poderá ouvir terceiros, referidos pelas partes, ou testemunhas como conhecedores dos fatos e circunstâncias que possam influir na decisão da causa — justificou.
O magistrado destacou que a petição de 2014 já citava as primeiras descobertas da Lava-Jato, com suspeita de dinheiro desviado de obras públicas na campanha PT-PMDB. Herman reforçou a prerrogativa de buscar informações relevadas pelo Lava-Jato. A discussão sobre os limites do processo levou Gilmar Mendes a interromper, sugerindo que a instrução do processo teria de ser reaberto a cada nova delação.
— Vossa Excelência teria que manter o processo aberto e trazer as delações da JBS. E talvez na semana que vem as delações de Palocci. Para mostrar que o argumento de vossa excelência é falacioso. Há limites que o processo estabelece — provocou Mendes.
A intervenção provocou um debate com mais três ministros. Luix Fux tabelou com o relator, enquanto Napoleão Nunes e Admar Gonzaga argumentaram na linha de Gilmar.
— Que fatos podem constar nos autos? Não seriam aqueles definidos pelo autor? Poderia um juiz ampliar o objeto da demanda e incluir fatos que não estariam incluídos? — indagou Napoleão, que será o segundo a votar.
Herman tentou chamar a atenção dos colegas para a necessidade de finalizar o julgamento, já que o TSE teve interesse em aprofundar a investigação, conforme posição capitaneada no passado por Gilmar, quando ele relatou na Corte as contas da campanha Dilma-Temer e defendeu a continuidade do processo.
Ao longo da sessão, o relator também rebateu a tese dos advogados de que houve “cerceamento” da defesa a partir da inclusão dos fatos narrados pela Odebrecht. O ministro ainda sustentou que o vazamento dos acordos não justifica a anulação das provas. A ação eleitoral produziu suas próprias provas pelas “vias oficiais”. Ele solicitou ao relator da Lava-Jato no Supremo, Edson Fachin, que avalizou os depoimentos dos delatores, sendo que João Santana, Mônica Moura e André Moura foram ouvidos por determinação do TSE.
— Gostaria que me indicassem uma única prova testemunhal que é prova emprestada. Toda prova foi produzida nesses autos. Não há uma única colaboração premiada utilizada nesses autos, como depoimentos — afirmou Herman.
Para rebater alegações da defesa de Dilma, que refuta ligação da ex-presidente com os desvios da Petrobras, Herman frisou que a estatal “se transformou em um veículo para a Odebrecht alcançar objetivos de natureza privada e espúrios”, sendo “parasita” da petroleira por meio da Braskem. A relação da empreiteira com João Santana e Mônico Moura justificou os depoimentos do casal.
— Para que ouvir Mônica Moura e João Santana? Seria para ouvir o depoente João Santana falar dos seus vastos conhecimentos de ocultismo? Pela conexão com a Odebrecht e com a campanha de 2014 — encerrou o relator.

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Juízes de Ibirama determinam que ações judiciais contra o Estado pedindo medicamentos devam conter informações comprovando necessidade
Considerando o grande número de ações judiciais contra o Governo de Santa Catarina que chegam ao Fórum de Ibirama sem documentos e informações essenciais que comprovem a real necessidade e urgência no fornecimento de medicamentos e tratamento à saúde, os juízes Sandro Pierri e Angélica Fassini, que respondem pela primeira e segunda vara, determinaram através de uma portaria que os autores das ações passem a apresentar uma série de documentos para que os pedidos sejam analisados.
Entre as novas exigências estão atestado ou receita médica contendo nome nacional do medicamento, ou em sua falta, nome internacional e princípio ativo. A portaria estabelece ainda que o cidadão apresente cópia dos exames indicados pelo médico responsável pelo diagnóstico, acompanhados da ficha ou prontuário médico do paciente e também da negativa formal do atendimento por parte do Estado e do Município, caso o medicamento necessário para o tratamento conste na lista da Farmácia Básica.
Quem fizer a solicitação judicial ainda deverá apresentar cópia do cartão nacional da saúde e comprovante de rendimentos da família e posse de imóveis. Caso alguns dos documentos não sejam anexados no processo, os juízes determinaram, que o Chefe do Cartório deverá intimar a parte autora a juntar os documentos em um prazo de 15 dias sob pena de indeferimento do pedido.
O relatório do médico servirá como base para os juízes catarinenses terem elementos e critérios concretos ao julgarem pedidos para que o Estado forneça medicamentos que não são distribuídos gratuitamente pelo SUS,
A medida visa agilizar os processos e garantir que pessoas que realmente necessitem de determinado remédio, sejam atendidas o mais rápido possível. Na Regional de Ibirama, por exemplo, só nos primeiros meses do ano foram 41 pedidos judiciais de medicamentos, exames de alto custo ou cirurgias de alta complexidade. De acordo com o gerente de Saúde, Amarildo Moser, os números são alarmantes já que a maioria das indicações médicas poderia ter sido substituída. “Hoje percebemos uma judicialização da saúde e sabemos que o cidadão tem direito e é dever do Estado fornecer medicamentos, mas entendemos que deve haver critérios para essa distribuição ou todos acabam sendo prejudicados”.
Ele explica que o problema vem se agravando a medida que grandes laboratórios lançam novos medicamentos. “Nós temos uma lista de remédios padronizados pelo Ministério da Saúde e o médico que trabalha na atenção básica deve buscar receitar primeiramente esses medicamentos, até por uma questão de economia, e caso isso não seja possível aí sim as pessoas devem buscar uma outra alternativa. Mas muitos profissionais receitam medicamentos que receberam de amostra de grandes laboratórios e para continuar o tratamento o paciente acaba recorrendo a justiça sem necessidade. Muitas vezes o cidadão acaba não entendendo essa situação e acha que estamos negando tratamento.”
Juízes contarão com ajuda para decisões sobre medicamentos
Em breve os magistrados de todas as regiões de Santa Catarina contarão com o apoio de técnicos especializados em Saúde nas ações judiciais que envolvam o fornecimento de medicamentos por parte do Estado. Para isso, todas as comarcas catarinenses deverão contar, até o final de 2018, com o atendimento do Núcleo de Apoio Técnico (NAT), da Secretaria Estadual da Saúde.
O NAT vai fornecer aos juízes informações sobre medicamentos padronizados, tratamentos mais adequados para cada caso e, eventualmente, a necessidade de mais dados por parte do paciente para instruir mais adequadamente o pedido feito na Justiça.
Em 2016, foram gastos cerca de R$ 155 milhões para atender a decisões judiciais que obrigam o Estado de SC a fornecer remédios e tratamentos médicos não padronizados pelo SUS. “Em muitos casos existem medicamentos similares, com a mesma efetividade, que são distribuídos gratuitamente. Porém, alguns juízes não têm conhecimento disso e acolhem pedidos de remédios que não têm a sua eficiência comprovada ou que são muito mais caros, onerando o já apertado orçamento da Saúde”, explica o procurador do Estado Daniel Cardoso, consultor jurídico da Secretaria Estadual da Saúde.

CONSULTOR JURÍDICO

Depósito judicial pode ser usado para pagar precatórios atrasados, decide Barroso
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o dinheiro de contas de depósitos judiciais seja usado para pagar precatórios atrasados constituídos até o dia 25 de março de 2015. Em liminar desta quarta-feira (7/6), o ministro mandou os estados e municípios transferirem esse dinheiro diretamente da conta dos depósitos para as contas destinadas ao pagamento de precatórios, sem passar pelas contas dos tesouros públicos.
No mesmo despacho, o ministro também mandou os estados e municípios constituírem imediatamente o “fundo garantidor” do pagamento, conforme prevê a Emenda Constitucional 94/2016. Esse fundo, de acordo com a EC, será composto de 80% dos depósitos judiciais referentes a litígios entre particulares, sem envolvimento do ente interessado no uso do dinheiro para pagamento de precatórios.
O dia 25 de março de 2015 foi escolhido porque foi nessa data que o Supremo definiu como seriam aplicados os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62, que criou o “regime especial de pagamento de precatórios”. O STF declarou a emenda inconstitucional, mas decidiu que o regime dela deveria continuar em vigor durante cinco anos a partir da data da decisão, o dia 25 de março de 2015.
A liminar de Barroso foi proferida em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra a Emenda. Para a PGR, a emenda viola o direito fundamental dos cidadãos de propriedade sobre o dinheiro dado como garantia para discussões judiciais, os depósitos judiciais.
No entendimento da Procuradoria, ao autorizar que os governos usem o dinheiro para pagar precatórios, a emenda permitiu um tipo desapropriação. Pelas regras da EC, a administração pública pode usar 75% do dinheiro depositado nas causas em que é parte e 20% nos casos entre particulares. Os outros 80% vão para esse “fundo garantidor”, referido por Barroso na liminar.
O advogado Marco Antônio Innocenti, presidente da Comissão de Precatórios do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, elogiou a decisão. A liminar segue os mesmos parâmetros defendidos pela entidade — de que o dinheiro de depósitos só pode ser usado excepcionalmente para pagamento de precatórios e a administração deve mostrar a liquidez para repor a conta judicial.
A liminar, explica Innocenti, segue o que foi proposto pelo Conselho Federal em outra ação direta de inconstitucionalidade: “Dar interpretação conforme a Constituição para impedir o uso dos depósitos judiciais para outros fins e garantir a instituição do fundo garantidor, impedindo que esses recursos transitem pelas contas dos estados e municípios”. O relator da ação de autoria da OAB é o ministro Celso de Mello e ainda não houve decisão.
O despacho de Barroso é importante por mostrar aos administradores que o dinheiro do depósito deve ter fim certo, avalia o advogado. O Supremo tem declarado a inconstitucionalidade de diversas leis estaduais que autorizam que os depósitos sejam usados para pagar dívidas previdenciárias dos estados e municípios ou até mesmo para pagar salários atrasados.
A decisão desta quarta é monocrática e liminar, mas afasta a aplicação da Emenda Constitucional 94 em relação ao que não seja precatório atrasado constituído até o dia 25 de março de 2015. Agora o caso precisa ser discutido pelo Plenário, mas depende de o ministro liberar a ação para pauta e de a presidente, ministra Cármen Lúcia, marcar uma data para julgamento.
ADI 5.679
Leia o dispositivo da liminar desta quarta:
(…) Por ora, esse é o alcance da fumaça do bom direito, bastando, portanto, para remediar tal risco, o deferimento parcial da cautelar, com a atribuição de interpretação conforme à constituição, para explicitar, com efeitos vinculantes e gerais, que a utilização dos recursos pelos Estados deve observar as seguintes condições: (i) prévia constituição do fundo garantidor, (ii) destinação exclusiva para quitação de precatórios em atraso até 25.3.2015, e (iii) exigência de que os pertinentes valores sejam transpostos das contas de depósito diretamente para contas vinculadas ao pagamento de precatórios, sob a administração do Tribunal competente, afastando-se o trânsito de tais recursos pelas contas dos Tesouros estaduais e municipais. (…)

SITE MIGALHAS

É possível a reiteração de tentativa de penhora “on-line”
TJ/SP reputou a possibilidade de alteração da condição financeira dos executados, considerando-se a existência de tempo razoável decorrido desde a última tentativa.
A 17ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou despacho e deferiu pedido de reiteração de tentativa de penhora “on-line” em uma execução por quantia certa contra devedor solvente.
A agravante sustentou que o pedido de reiteração de bloqueio é pertinente, uma vez que decorrido já um ano da última realização de pesquisa até o presente momento, de forma que deve ser considerada a possibilidade de alteração da condição financeira dos agravados, além do que o escopo da execução é a satisfação do débito exequendo. Pediu a reforma da decisão para que fosse determinado a pesquisa e bloqueio de ativos financeiros dos agravados por intermédio do sistema Bacenjud.
Relator, o desembargador Paulo Pastore Filho pontuou que a penhora por meio eletrônico, de acordo com a vontade da lei, é medida preferencial e não excepcional, além de prestimosa auxiliar dos princípios da efetividade da prestação jurisdicional e da duração razoável do processo.
Para ele, é possível a reiteração de tentativa de penhora “on-line”, haja vista a possibilidade de alteração da condição financeira dos executados, considerando-se a existência de tempo razoável decorrido desde a última tentativa.
“O Poder Judiciário tem o dever de satisfação dos direitos das partes quando chamado para tal, e o processo, como serviço público, deve primar pela prática dos atos necessários para a pronta solução do conflito e, portanto, o procedimento buscado é do interesse da Justiça.”
Além disso, o magistrado salientou que o artigo art. 797 do novo CPC prevê que a execução deve ser feita no interesse do credor, “razão pela qual não se sustenta o indeferimento do requerimento de renovação da consulta ao sistema BacenJud”.
O escritório Junqueira Gomide & Guedes Advogados Associados representou o agravante no caso.
Processo: 200305192.2017.8.26.0000