8/3/2017

DIÁRIO CATARINENSE

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PJe ganha nova opção de login e passa a rodar em todas as versões do Firefox
A partir desta terça (7) o Processo Judicial Eletrônico (PJe) ganha uma inovação que promete acabar com uma das maiores reclamações dos advogados: os problemas de acesso causados por incompatibilidades entre as versões do navegador Firefox e o Java, um complemento que permite ao navegador validar o certificado digital dos usuários.
Para contornar o problema, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) desenvolveu o aplicatvo Shod? (pronuncia-se “xodô”, termo japonês para “caligrafia”), software que roda no próprio sistema operacional do computador. Com a mudança, o usuário poderá a partir de agora validar seu certificado em qualquer versão do Firefox.
“O conflito acaba porque a validação passa a acontecer via Windows e não mais pelo navegador”, resume Éder Leone, instrutor do Serviço de Suporte Operacional do TRT-SC, destacando que as duas formas de acesso estarão disponíveis. “É uma opção a mais. Se houver algum problema, o usuário também poderá validar seu certificado pelo método tradicional”, completa.

CONSULTOR JURÍDICO

Índias com menos de 16 anos que trabalham têm direito a salário-maternidade
As relações sociais entre os índios não são as mesmas da maioria da sociedade. Por isso, suas vidas não devem ser reguladas pelas mesmas regras. Com esse argumento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve o direito de meninas indígenas com idade inferior a 16 anos moradoras da região de Erechim (RS) receberem salário-maternidade, desde que fique comprovado que exerciam atividade rural.
O Ministério Público Federal moveu a ação civil pública em 2014 pedindo que a Previdência parasse de negar os benefícios às índias menores de 16 anos que trabalham no campo unicamente pelo motivo de idade. Para o MPF, as questões previdenciárias devem ser vistas sob outro enfoque quando envolver o interesse de índios, uma vez que a cultura indígena é diferente da cultura da maior parte da sociedade, especialmente no que tange à questão do trabalho e das relações maritais.
Conforme um estudo feito pelo autor e apresentado nos autos, as meninas de aldeias caingangues trabalham e têm filhos de forma precoce, muitas vezes em idade inferior a 16 anos.
Em sua defesa, o INSS argumentou que os menores de 16 anos não podem ser considerados trabalhadores, pois existe proibição constitucional ao trabalho da criança e do adolescente.
A 1ª Vara Federal do município atendeu ao pedido do MPF. Segundo a sentença, ao não se reconhecer o direito das meninas indígenas de receber o salário maternidade, elas estão sendo duplamente punidas. “Além de submetidas ao trabalho antes do limite normativo constitucional mínimo, o labor precoce não seria considerado para fins previdenciários”, diz trecho da decisão. O INSS recorreu ao tribunal.
A relatora do caso no TRF-4, juíza federal convocada Gabriela Pietsch Serafin, negou o apelo. De acordo com a magistrada, “é viável reconhecer a condição de segurado especial aos que exercem atividades rurícolas, mesmo que menores de 16 anos de idade, inclusive no caso de indígenas, sob pena de se estabelecer uma discriminação à mulher indígena impúbere”.