8/2/2017

DIÁRIO CATARINENSE

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MOACIR PEREIRA

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NOTÍCIAS DO DIA

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SITE OAB/SC

Comissão de Prerrogativas da OAB/SC tem novo presidente
O advogado André Rupolo Gomes foi nomeado para presidir a Comissão de Prerrogativas da OAB/SC. Ele sucede Marcelo Peregrino Ferreira, que pediu exoneração para se dedicar a sua tese de doutorado. Rupolo integra a comissão desde 2014 e pretende dar continuidade ao trabalho de defesa das prerrogativas dos advogados, uma das prioridades da gestão do presidente Paulo Brincas.
Rupolo, especialista em Direito Civil, diz que a inviolabilidade dos atos dos advogados no exercício da profissão, garantida por Lei Federal, ainda é mal compreendida. “A sociedade ainda não assimilou totalmente a norma constitucional, que tem o objetivo de garantir o direito de defesa do cidadão e da democracia. Ainda são crescentes as violações às prerrogativas dos advogados, desde a negação de acesso a informações de processos em andamento até a tentativa de penalizar advogados em pareceres jurídicos”, observou.

SITE TJ/SC

Judiciário certifica mais duas unidades jurisdicionais de SC totalmente digitais
A 3ª Vara Cível de Balneário Camboriú e a Vara Regional de Direito Bancário de Itajaí são as novas unidades 100% digitais do Estado. Os certificados já foram assinados pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Torres Marques, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Orofino Fontes, e serão encaminhados às unidades.
A Vara Bancária de Itajaí passa a integrar o grupo de varas bancárias digitais do Estado. E a 3ª Vara Cível de Balneário Camboriú, que rapidamente digitalizou mais de 300 processos físicos existentes à época da edição da Resolução n. 6/2016, passa a ser a segunda vara 100% digital da comarca. Anteriormente, a Vara Regional de Direito Bancário, instalada naquela comarca, recebeu a certificação digital em 28 de novembro de 2016.
O fato chama atenção porque Balneário Camboriú foi a última comarca do Estado a migrar para o SAJ5, ou seja, a última a receber processos eletrônicos. O grupo de unidades 100% digitais agora é constituído por 23 varas – duas delas varas únicas de comarcas.

SITE MIGALHAS

OAB pede cancelamento de regra do STJ com prazo para solicitação de sustentação oral
Pela alteração regimental, causídicos têm até dois dias após publicação da pauta para solicitar defesa oral.
Em ofício à ministra Laurita Vaz, o presidente nacional da OAB Claudio Lamachia pede a revisão de alteração regimental do STJ que prevê prazo de até dois dias úteis após publicação da pauta para que os advogados solicitem sustentação oral.
A emenda 25 foi aprovada em sessão de 13/12 do ano passado, e Lamachia aponta que a alteração regimental “revela-se contrária à diretriz que afasta qualquer determinação limitadora do exercício da palavra do advogado perante órgãos jurisdicionais e administrativos”, como estabelece o Estatuto da Advocacia.
O presidente da Ordem citou julgado do CNJ que confirmou a permissão de inscrição de advogados para sustentação oral até o início da sessão de julgamento, bem como que o CPC/15 “torna evidente a faculdade de apresentação dos requerimentos de preferência para sustentação oral até o início da sessão de julgamento”.
Além disso, aponta que a regra não vale para o Ministério Público, o que feriria “o princípio da igualdade entre as partes em processo penal”.
Por fim, pede a imediata suspensão e o consequente cancelamento da emenda 25/16.