8/12/2017

COLUNA PELO ESTADO (JORNAIS DO INTERIOR)

R$ 2,2 bi na economia catarinense
Enquanto os servidores do Estado do Rio de Janeiro estão sem receber os salários de setembro, outubro e novembro, e a primeira parcela do 13º salário, situação que se repete em boa parte dos estados brasileiros, em Santa Catarina os servidores estaduais vão receber antecipadamente o salário de dezembro e a segunda parcela do 13º.
O anúncio foi feito em transmissão ao vivo pelo governador Raimundo Colombo, em sua página no Facebook. Acompanhado dos secretários Renato Lacerda (Fazenda), Nelson Serpa (Casa Civil), Milton Martini (Administração) e o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, o governador reforçou que o ano foi duro e que os desafios foram muitos.
E comemorou a possibilidade de injetar R$ 2,2 bilhões na economia catarinense, somados os valores do salário de novembro (pago no dia 30), da segunda parcela do 13º (pagamento no próximo dia 15) e de dezembro (pagamento no próximo dia 22). “Para nós está sendo uma grande vitória. Foi desafiador, mas conseguimos. Parabéns a Santa Catarina”, disse ao final do pronunciamento.

DIÁRIO CATARINENSE

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MOACIR PEREIRA

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 SITE TJ/SC

Empresa é multada pelo TJ por manejar embargos de declaração com fins protelatórios
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ rejeitou embargos declaratórios opostos por empresa do planalto norte catarinense e ainda aplicou multa de 2% sobre o valor da causa por interpor o recurso como medida tão somente protelatória. Na interpretação da câmara, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, a empresa pretendia rediscutir decisão anterior que negou pleito para substituir garantia em execução fiscal proposta pelo Estado.
Além de não identificar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão, de forma a manter a posição que exige a concordância da Fazenda Pública para substituir garantias ofertadas, o órgão julgador reforçou que os embargos declaratórios não se prestam a discutir o acerto do julgado, tampouco a promover discussão acadêmica sobre tais ou quais disposições normativas. A multa aplicada, em valores atualizados, alcança cerca de R$ 34 mil. A decisão foi unânime.

SITE GOVERNO DE SC

Homenagens marcam a abertura do encontro semestral da Procuradoria
O procurador do Estado Osmar José Nora recebeu, nesta quinta-feira, 7, a Medalha Conselheiro Mafra, maior honraria concedida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). Prestes a se aposentar, Nora foi homenageado durante o encontro semestral de trabalho dos procuradores catarinenses, realizado na Capital e que termina nesta sexta-feira, 8.
A medalha, criada em 2005, é conferida aos que prestaram relevantes serviços ao Estado na área jurídica e foi entregue pelo procurador-geral João dos Passos Martins Neto junto com o secretário de Estado da Casa Civil, Nelson Serpa.
O procurador Francisco Guilherme Laske foi o encarregado de fazer o discurso de homenagem. Ele relembrou a trajetória de 34 anos na instituição, destacando as suas virtudes, entre as quais ressaltou a paciência e sabedoria. “Nora foi o grande professor de muitos colegas na PGE”.
O presidente da Associação dos Procuradores do Estado (Aproesc), Luiz Dagoberto Brião, também falou e disse que o homenageado. “Pegou pela mão muitos dos procuradores para mostrar os caminhos dentro da PGE”.
A procuradora do Estado Sigrid Anja Reichert, aposentada em outubro, também recebeu uma placa recordativa, em sinal de gratidão pelos relevantes serviços prestados à PGE. O procurador Taitalo Faoro de Souza falou sobre a trajetória de Sigrid, que ficou 23 anos na instituição. “Quando entramos na PGE, em 1992, tínhamos uma estrutura franciscana e durante anos trocávamos as peças jurídicas por fax”, disse, salientando o respeito e a admiração nutrida pela colega, que começou a trabalhar como procuradora em Rio do Sul e, posteriormente, foi transferida para a Capital.
Durante o evento, também houve o descerramento da placa comemorativa dos 35 anos da Procuradoria, completados neste ano, que será colocada no hall de entrada da sede da instituição, em Florianópolis.
Na sequência, o procurador-geral João dos Passos fez uma retrospectiva dos seus seis anos à frente da PGE, destacando as conquistas e desafios enfrentados nesse período. Ele fez questão de registrar que todos os êxitos se deram graças ao trabalho incansável dos procuradores e servidores. Também enfatizou as vitórias expressivas, os melhoramentos na estrutura predial na Capital e nas Procuradorias Regionais e a aplicação dos recursos do Funjure no aperfeiçoamento dos servidores, além das remoções transparentes e do equilíbrio na distribuição dos processos. “Apresentar este balanço é uma forma de render tributo aos colegas”, disse, agradecendo ao apoio e companheirismo recebido durante o tempo em que ficou à frente da Procuradoria.
Logo depois, foi realizado o lançamento da Revista PGE 2017 e da “Coletânea Advocacia Pública em Debate”, publicada pela Escola de Advocacia de Estado da Aproesc.
Posteriormente, houve a apresentação do relatório do Planejamento Estratégico pelos representantes da empresa de consultoria contratada para fazer o plano de gestão da PGE para os próximos dez anos.

CONSULTOR JURÍDICO

Luiz Fux é eleito presidente do TSE; Rosa Weber será a vice
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux foi eleito presidente do Tribunal Superior Eleitoral nesta quinta-feira (7/12). O placar da votação foi de 6 votos para Fux e 1 para a também ministra do STF Rosa Weber, eleita vice-presidente. O mandato do ministro Gilmar Mendes, hoje à frente da corte, acaba em 6 de fevereiro.
Fux é o atual vice-presidente. Ele assumiu como ministro efetivo do TSE em 2014 e foi reconduzido ao cargo em 2016. O biênio do seu mandato, no entanto, termina em agosto de 2018, antes do pleito eleitoral. Por isso, Rosa Weber assumirá o posto e comandará a Justiça Eleitoral durante as eleições, em outubro (1º turno) e novembro (2º turno). (…)

SITE STF

2ª Turma julga válida lei paulista sobre ICMS em importação realizada por pessoas físicas
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válida lei paulista que prevê a incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre importação de veículo por pessoa física e para uso próprio. Na decisão do colegiado, em votação realizada na terça-feira (5), no julgamento de agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 917950, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, segundo o qual não há nulidade da norma, uma vez que ela foi editada após a Emenda Constitucional (EC) 33/2001, que autorizou a tributação.
O RE foi interposto por uma contribuinte contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, confirmando sentença, considerou válida a incidência do ICMS na operação de importação concluída quando já vigente a Lei estadual 11.001/2001, editada posteriormente à EC 33/2001. O relator do RE, ministro Teori Zavascki (falecido), deu provimento ao recurso, invalidando a cobrança, pois, segundo ele, a exigência do tributo pelas Fazendas Estaduais deveria cumprir dois requisitos: existência de legislação local posterior à Lei Complementar federal 114/2002, que prevê a cobrança do ICMS de pessoa física, e fato gerador posterior à lei estadual. No caso, a lei paulista é anterior à lei federal. O relator assentou seu entendimento na decisão do Plenário no RE 439796, com repercussão geral.
Posteriormente, o Estado de São Paulo interpôs agravo regimental contra a decisão do relator, lembrando que a lei estadual é posterior à EC 33/2001, que igualmente previu a tributação do ICMS de pessoa física. Assim, argumentou que a lei local é válida, ainda que anterior à lei complementar federal.
O agravo começou a ser julgado pelo colegiado em setembro do ano passado. Na ocasião, o relator votou no sentido do desprovimento, mantendo sua decisão monocrática. O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, abriu a divergência, dando provimento ao agravo regimental. Segundo ele, a hipótese não é de nulidade da lei estadual, mas de ineficácia até a superveniência da lei complementar federal.
O julgamento foi retomado nesta terça-feira com o voto-vista do ministro Dias Toffoli, que seguiu o entendimento do ministro Gilmar Mendes. Segundo explicou Toffoli, o Estado de São Paulo tinha normatividade plena para regular o tema, diante da emenda constitucional, quando mais tarde veio a ser editada a lei nacional. Para ele, não é possível entender a lei estadual como incompatível com a Constituição Federal, mas dependente da edição da lei nacional para ser eficaz. “A lei paulista 11.001/2001 deve ser entendida no particular como de eficácia contida, pois dependente de lei complementar de normas gerais”, afirmou. Ele afastou a aplicação ao caso do entendimento firmado pelo Plenário do RE 439796, uma vez que, naquele precedente, se tratou da invalidade de leis estaduais editadas antes da EC 33/2001.
Com a decisão, por maioria, vencido o relator, foi dado provimento ao agravo regimental do Estado de São Paulo para negar provimento ao recurso extraordinário do contribuinte.

Suspenso julgamento de ações sobre extensão de imunidades a deputados estaduais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (7), o julgamento de medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5823, 5824 e 5825, nas quais se discute a extensão a deputados estaduais das imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição Federal para deputados federais e senadores. Até o momento, cinco ministros votaram pela concessão da liminar – Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli (este em menor extensão), e Cármen Lúcia –, para suspender as normas que permitem a revogação de prisão de deputados estaduais. Quatro ministros – Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello – se manifestaram de forma contrária, ou seja, pelo indeferimento da medida cautelar nas ADIs. O julgamento foi suspenso para aguardar os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, ausentes justificadamente. (…)