8/11/2016

DIÁRIO CATARINENSE

DC811

 

MOACIR PEREIRA

DC811MP

NOTÍCIAS DO DIA

Após invadir empresa e agredir família em Biguaçu, policiais civis têm armas recolhidas
Fabio Carminatti da Silva e Isaias de Oliveira da Silva foram afastados do trabalho com o público e aguardam a formalização do processo de suspensão pela corregedoria
Confira o vídeo das agressões:
http://ndonline.com.br/florianopolis/noticias/apos-invadir-empresa-e-agredir-familia-em-biguacu-policiais-civis-tem-armas-recolhidas

RAUL SARTORI

Cabeças pensantes
Raimundo Colombo está muito bem afinado com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. Foi por sua indicação que o governador de SC, junto com o carioca Luiz Fernando Pezão, coordenam um grupo que está elaborando propostas de mudanças na questão fiscal e nas previdências estaduais. Junto com eles está Raul Velloso, um dos grandes experts brasileiros em assuntos tributários.

SITE TJ/SC

TJ nega pleito de mãe de preso que queria visitá-lo com direito a transporte gratuito
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão que negou a concessão de transporte público gratuito em favor da mãe de um apenado a qual, conforme argumentou, somente assim poderia exercer o direito de visita ao familiar segregado. Além da situação de pobreza, a mulher sustentou que a Lei de Execução Penal disciplina o direito de o detento manter seus laços familiares, prejudicados neste caso por ele cumprir pena em comarca distinta da de sua moradia.
A câmara, entretanto, apesar de reconhecer o direito de visita ao detento por seus familiares como ferramenta de ressocialização, não vislumbrou relação entre tal direito e um suposto dever do Estado em financiar as despesas de deslocamento dos familiares. Para o desembargador Carlos Adilson Silva, relator do agravo, o Estado não pode impedir ou criar óbices ao exercício do direito de visita mas não tem o dever de implementar as visitas propriamente ditas, inclusive mediante pagamento de viagens intermunicipais, até porque o Estado não dispõe de cadeias em todas as comarcas.
“Não se pode inferir que caberia, então, ao Estado custear viagens dos parentes dos presos àquelas [comarcas] contempladas por presídios, sob pena de impor altíssimas despesas ao erário sem qualquer sustentação legal para tanto”, definiu. Outro detalhe que a câmara destacou é que se trata de prisão definitiva, com trânsito em julgado em 2014. “O detento deve cumprir sua pena preferencialmente em estabelecimento próximo a seus familiares, não sendo vedado, contudo, que o faça em comarca diversa, em caso de conveniência da Administração Pública”, encerrou o relator. A votação foi unânime (Agravo de Instrumento n. 0152498-53.2014.8.24.0000 – 2014.068888-3).

SITE OAB/SC

Publicado edital para preenchimento de vaga pelo Quinto Constitucional do TJSC
O Diário Oficial do Estado traz na edição de hoje o Edital 03/2016 com a abertura de inscrições para preenchimento de vaga do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A abertura do prazo será em 15 dias a contar do dia seguinte à publicação do edital e o prazo final é de 20 dias corridos. No último dia 26, o presidente do TJSC, desembargador José Torres Marques, esteve pessoalmente na sede da OAB/SC para comunicar a existência da vaga destinada à advocacia.
Para organizar o processo de inscrição para a lista sêxtupla, o presidente da OAB/SC designou os advogados Gustavo Villar Guimarães, Leonardo Pereima e Veridiana Lazzari Zaine para que coordenem os trabalhos.

CONSULTOR JURÍDICO

Associações dizem que denúncia contra ex-procuradores é criminalização da opinião
Uma tentativa de criminalizar a posição jurídica de procuradores, que constitucionalmente têm o papel de consultores do estado. É com essa tese que duas entidades de classe saíram em defesa dos ex-procuradores-gerais do Maranhão Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e Helena Maria Cavalcanti Haickel, denunciados pelo Ministério Público do Maranhão de participar junto da então governadora Roseana Sarney de esquema de desvios de verbas do estado por meio de precatórios inexistentes.
Assinaram em conjunto a nota a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e a Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão (Aspem). No documento, afirmam que os ex-procuradores foram denunciados “exclusivamente” pela emissão de pareceres jurídicos.
“Causou perplexidade, ainda, a completa dessintonia entre os fatos e o pedido, o que, por exemplo, na ação cível, gerou o infundado pedido de condenação por enriquecimento ilícito dos pareceristas sem ao menos uma linha que indicasse como teria se dado esse enriquecimento. Com efeito, trata-se de regra comezinha em Direito Processual, que da narração dos fatos deve decorrer logicamente a conclusão, o que não se viu na prefacial do parquet”, escreveram as associações.
A Procuradoria do Estado atua para a unidade da federação assim como a Advocacia-Geral faz para a União: representa o estado em juízo e presta assessoria e consultoria jurídica ao Poder Executivo.
Precatório-fantasma
A denúncia apresentada contra a ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney foi aceita na sexta-feira (4/11) pela juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite, da 8ª Vara Criminal de São Luís. A filha do ex-presidente José Sarney é acusada de participar de um esquema de desvios de verbas do estado por meio de precatórios inexistentes.
A prática, chamada na denúncia do MP-MA de precatórios-fantasmas, também envolveu os ex-procuradores-gerais do Maranhão Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e Helena Maria Cavalcanti Haickel. Além deles, foram denunciados o ex-procurador-geral do estado Ricardo Gama Pestana, os ex-secretários da Fazenda estadual Cláudio José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama, que também foi secretário adjunto da Administração Tributária, e Raimundo José Rodrigues do Nascimento, ex-diretor da Célula de Gestão da Ação Fiscal da Secretaria da Fazenda.
Fora da esfera pública, foram acusados de participar do suposto esquema Edimilson Santos Ahid Neto, sócio de Wakiyama em uma empresa de tecnologia da informação, o advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior e sua madrasta, Euda Maria Lacerda, que também era sua secretária.
Todos os citados são acusados de participar de um esquema que fraudou a Fazenda do Maranhão por meio de uma alteração no sistema da secretaria. A empresa de tecnologia da informação de Ahid Neto e Wakiyama teria sido usada para criar um filtro no programa que controla as compensações tributárias no estado. O rombo estimado é de mais de R$ 400 milhões. (…)

Escritório é condenado e proibido de contratar advogados como associados
Segundo maior escritório brasileiro em número de advogados (1.022), de acordo com o Análise Advocacia 500 de 2015, o Siqueira Castro Advogados foi condenado pela Justiça do Trabalho por fraudar relações de trabalho ao colocar os profissionais como associados no contrato social da banca. Por isso, está proibido de contratar mais profissionais nesse modelo.
A banca deverá pagar indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), registrar todos os profissionais na situação que levou à condenação e acertar todas as verbas trabalhistas devidas. O período de abrangência é retroativo. Com isso, também deverão ser pagos o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a contribuição previdenciária referente ao período.
A sentença, da juíza Mariana de Carvalho Milet, foi proferida no dia 28 de outubro e atende pedido do Ministério Público do Trabalho em ação civil pública, movida em março de 2013. A multa pelo descumprimento é de R$ 50 mil, a ser revertido ao FAT.
Na condenação, a magistrada explicou que novas associações serão vetadas quando estiverem presentes os pressupostos dos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho. Os dois dispositivos definem as características inerentes a empregado e empregador.
Na CLT, o contratante é aquele que assume os “riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço” e o contratado é que presta “serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Apesar de ser uma das bancas com maior número de advogados, o Siqueira Castro afirmou que a sentença poderia inviabilizar sua atividade econômica. O argumento não foi aceito pela julgadora. “Ora, sabe-se da grandiosidade do escritório de advocacia réu e que a atividade não é exclusivamente intelectual, mas econômica, lucrativa, enquadrando-se nas disposições do art. 2º da CLT.”
Outro argumento do escritório que foi rejeitado tratou da noção que os contratados pela banca têm de seus direitos, justamente por serem advogados. Porém, a magistrada destacou que, apesar de conhecer as leis, os recém-formados na área acabam cedendo a certas imposições para entrarem no mercado.
“Constata-se, pois, uma hipossuficiência sim dos contratados, não havendo que se mencionar que a situação de parte menos favorecida na relação jurídica seria suplantada pela qualificação profissional do empregado”, disse a juíza. (…)