7 e 8/11/2015

DIÁRIO CATARINENSE ON LINE

STF proíbe atendimento particular em hospitais públicos de SC
Médicos estão proibidos de utilizar as dependências dos hospitais públicos para atender pacientes particulares em Santa Catarina. A determinação foi da na última terça-feira pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, e reverte decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que autorizava internações de gestantes em caráter particular na Maternidade Dona Catarina Kuss, em Mafra. Antes, as pacientes podiam ser atendidas pelos seus médicos privados no local.
Lewandowski acatou os argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e destacou que “utilizar unidade pública de saúde para atendimento privado teria apenas o objetivo de permitir que os médicos cobrem valores elevados pelos serviços prestados, com a garantia de atendimento diferenciado às pacientes particulares”.
Segundo Lewandowski, não é possível a caracterização de ofensa ao direito à saúde dos pacientes, como alegavam os profissionais da saúde na ação judicial, uma vez que há leitos disponíveis na maternidade pública para atendimento pelo SUS.
— Do mesmo modo, penso não existir violação ao exercício profissional, já que os médicos, alguns concursados, integram o quadro de funcionários da maternidade pública e podem exercer livremente sua profissão pela prestação de serviços via SUS — afirmou o ministro, na decisão.
A liminar que permitia a atuação dos médicos particulares na maternidade pública foi concedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra e confirmada pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SAC, após analisar recurso da procuradoria estadual. O Estado, então, recorreu ao STF que, nesta semana, concedeu a liminar, suspendendo os efeitos da medida concedida em primeira e segunda instância.
A reportagem tentou contato com a Maternidade Dona Catarina Kuss, mas ninguém foi localizado para comentar o assunto até as 20h desta sexta-feira.

VISOR

Na surdina
Para economizar meia dúzia de caraminguás, o governo estadual continua insistindo na ideia de centralização da regulação do Samu em Florianópolis. Não bastou uma audiência pública na Alesc, com representantes que implantaram o serviço em SC, como César Augusto Nitschke, alertando que tal proposta não tem como dar certo. Não bastou a população e os próprios trabalhadores da área dizerem que vai dar problema. Agora, surge a versão de que a centralização foi aprovada e a nova estrutura será implantada no início de 2016. A coluna volta a repetir a pergunta: quem será responsabilizado criminalmente em caso de falha no serviço nas regiões mais distantes?

CACAU MENEZES

Superfaturamento
O procurador do Ministério Público no Tribunal de Contas da União (TCU) Júlio Marcelo de Oliveira avalia que a utilização do regime diferenciado de contratações (RDC) pode gerar um aumento no custo das obras públicas. Ele critica a ampliação aprovada no congresso em uma medida provisória que passa a permitir a utilização do rdc para todo tipo de obra. Só pra esclarecer, RDC foi o sistema de contratação de empreiteiras utilizado para as obras da copa. Então…

SITE OAB/SC

OAB/SC pede providências para pagamento de precatórios
A OAB/SC, por meio da Comissão de Precatórios, peticionou junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina para garantir o pagamento de R$ 133 milhões em precatórios vencidos no último dia 31 de outubro. A quitação atualizaria o pagamento dos precatórios catarinenses de 2008 até 2011, conforme projeção do próprio tribunal divulgada em janeiro deste ano, mas o prazo foi prorrogado pelo Governador do Estado através do Decreto 428/15, publicado nesta semana que prevê a protelação do prazo para o dia 31 de dezembro deste ano.
Além da medida tomada, a Comissão estuda a possibilidade de questionar a validade do Decreto, considerando que altera prazo já vencido de outro Decreto.
“Essa postergação é uma afronta aos Poderes Legislativo e Judiciário. Procrastinar não causa mais rubor na administração pública. O prejuízo dos credores, que se acumula há décadas, é tratado pelo Executivo em uma folha de papel e caneta em punho“, avalia o presidente da Comissão de Precatórios da OAB/SC, Gabriel Peregrino.

SITE GOVERNO DE SC

Supremo proíbe o atendimento privado de pacientes em hospitais públicos do Estado
Médicos estão proibidos de utilizar as dependências dos hospitais públicos para atender pacientes particulares. A recente determinação do presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) que autorizava internações de gestantes em caráter particular na Maternidade Dona Catarina Kuss, em Mafra, podendo ser atendidas pelos seus médicos privados.
Em sintonia com os argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o ministro destacou que utilizar unidade pública de saúde para atendimento privado teria apenas o objetivo de permitir que os médicos cobrem valores elevados pelos serviços prestados, com a garantia de atendimento diferenciado às pacientes particulares.
Segundo Lewandowski, não é possível a caracterização de ofensa ao direito à saúde dos pacientes, como alegavam os profissionais da saúde na ação judicial, uma vez que há leitos disponíveis na maternidade pública para atendimento pelo SUS. “Do mesmo modo, penso não existir violação ao exercício profissional, já que os médicos, alguns concursados, integram o quadro de funcionários da maternidade pública e podem exercer livremente sua profissão pela prestação de serviços via SUS”.
A liminar que permitia a atuação dos médicos particulares na maternidade pública foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra e confirmada pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ, após analisar recurso da PGE. O Estado, então, recorreu ao STF que, nesta semana, concedeu a liminar, suspendendo os efeitos da medida concedida em primeira instância e corroborada pela Corte catarinense.
Para o presidente do Supremo, não é relevante o fato de essa ser a única maternidade com UTI neonatal disponível. “Ao contrário, se há mais de 50% de leitos disponíveis – como alegam os impetrantes para justificar a possibilidade de utilização da maternidade para a prestação de serviços privados – é forçoso concluir que essa maternidade pública possui condições de dar atendimento universal, igualitário e gratuito a todas as parturientes em conformidade com a Constituição Federal”.
O ministro concordou com as ponderações da PGE quanto ao risco à saúde pública. “Demonstrou-se que o efeito multiplicador da decisão foi concretizado, tendo sido proferidas 12 liminares autorizando médicos a internarem suas pacientes particulares na mencionada maternidade pública, o que põe em risco o regular funcionamento da prestação de serviço à saúde pelo SUS”.]As procuradoras do Estado Rosângela de Oliveira Mello e Eliane Araújo Andriolli, responsáveis pela ação, também argumentaram existir um Termo de Ajustamento de Conduta, firmado junto ao Ministério Público, proibindo o uso das instituições públicas de saúde para fins de atendimento particular em Santa Catarina.
A PGE justificou que a Maternidade Dona Catarina Kuss é a única pública da região e atende pacientes do SUS de Mafra, Itaiópolis, Papanduva e até da cidade paranaense de Rio Negro.
Assim, o presidente do STF determinou a suspensão do acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ, no Agravo de Instrumento Nº 2014.052579-4, que havia mantido a liminar concedida em primeira instância pelo Juízo de Mafra, no Mandado de Segurança Nº 0002320-66.2014.8.24.0041.
(Suspensão de Segurança Nº 5.058)

CONSULTOR JURÍDICO

Em vídeo, candidato à OAB-SC fala sobre processo que bloqueou seus bens
A assessoria de imprensa do advogado Adriano Zanotto, que concorre à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina enviou um vídeo para responder à notícia “Candidato à OAB-SC tem bens bloqueados por improbidade administrativa”, publicada pela ConJur. No vídeo, o candidato confirma a existência da ação noticiada, mas ressalta que as medidas cabíveis estão sendo tomadas para solucionar o imbróglio jurídico.
Adriano Zanotto afirma que não foi questionado sobre o tema pela ConJur. Porém, a revista eletrônica tentou falar com o candidato. Em das tentativas, Zanotto, por meio da advogada Janaína Guesser Prazeres, que integra sua equipe de campanha, afirmou, no dia 30 de outubro, que se pronunciaria na terça seguinte (3/11), o que não aconteceu.