7 e 8/10/2017

DIÁRIO CATARINENSE – VISOR

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RAUL SARTORI

Atendimento mantido
A Secretaria de Estado da Educação esclarece que a decisão do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu norma que obriga a presença de um segundo professor nas salas de aula das escolas públicas de educação básica de SC quando houver alunos com diagnóstico de deficiências ou transtornos, não suspende o atendimento. A ação visou corrigir o vício de iniciativa da lei, apenas. Atualmente, 6.416 alunos recebem atendimento em classe e outros 5.460 frequentam o atendimento escolar especializado. Para esta clientela a rede tem 3.878 segundos professores, além de 171 bilíngues, 230 interpretes de Libras e 658 para atendimento educacional especializado.

SITE GOVERNO DE SC

Novo chefe da Procuradoria do Contencioso toma posse na segunda-feira
O procurador do Estado Rodrigo Roth Castellano assume, na segunda-feira, 9, a chefia da Procuradoria do Contencioso (Procont). O ato de nomeação foi assinado pelo governador Raimundo Colombo e publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de setembro. Ele assume no lugar do procurador do Estado Marcelo Mendes, que estava no cargo desde 2013.
De acordo com o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Estado, compete à Procont propor e atuar em ações judiciais, residualmente, em matérias não incluídas nas atribuições dos demais órgãos, especialmente sobre interesses de servidores ou empregados públicos estaduais e bens públicos em geral, meio ambiente, regularização fundiária, trânsito, desapropriações, licitações, saúde, contratos administrativos e probidade administrativa. Também presta informações em processos administrativos que versem sobre o mesmo objeto de ação judicial, mandado de segurança, mandado de injunção ou habeas data.
Ao mesmo tempo, coordena a elaboração de informações em mandados de segurança e mandados de injunção impetrados contra autoridades estaduais, em matérias de sua competência. Por outro lado, a Procont postula em defesa dos interesses da administração estadual perante quaisquer órgãos públicos e privados, em matérias de sua competência.
Breve currículo de Rodrigo Roth Castellano:
– É formado em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina, em 2006.
– Tomou posse como procurador do Estado em julho de 2010.
– Tornou-se especialista em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera, em 2012
– Em 2016 concluiu o mestrado em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali), em convênio com a Universidade de Alicante, na Espanha.

FANPAGE DA PGE/SC

Procurador Marcelo Mendes parte para Europa para obter dupla titulação de mestrado
O procurador Marcelo Mendes, chefe da Procuradoria do Contencioso (Procont) da PGE, parte na próxima semana para a Espanha, para obter dupla titulação de Mestrado na Universidade de Alicante. Ele ficará no continente europeu pelos próximos dois meses. Nesta sexta, uma pequena reunião de despedida foi convocada pelo procurador-geral João dos Passos Martins Neto. Na próxima segunda-feira, o Dr. Rodrigo Castellano assume a chefia da Procont.
O procurador-geral elogiou o desempenho do Dr. Marcelo como chefe da Procuradoria do Contencioso e ressaltou a importância do seu trabalho para a PGE. “O Dr. Marcelo é extremamente trabalhador e não mede esforços para dar o seu melhor. Chegou até a chefia da Procont devido aos seus méritos e agora parte em um novo desafio de sua carreira”.
O encontro contou com a presença da procuradora-geral adjunta para Assuntos Administrativos, Rejane Maria Bertoli, do procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Ricardo Della Giustina, do chefe da Consultoria Jurídica da PGE, Loreno Weissheimer, da chefe da Procuradoria Fiscal, Elenise Magnus Hendler, e do corregedor-geral, Fernando Mangrich.

CONSULTOR JURÍDICO

AMB vai ao Supremo contra regra que permite a MP perdoar quem confessa
O Ministério Público tenta substituir o Poder Judiciário ao criar delação premiada sem lei e dar poder para promotores e procuradores perdoarem investigados que confessarem crimes. É o que afirma a Associação dos Magistrados Brasileiros em petição protocolada nesta sexta-feira (6/10), pedindo que o Supremo Tribunal Federal derrube norma criada pelo Conselho Nacional do MP.
A Resolução 181/2017, assinada nos últimos dias da gestão Rodrigo Janot, define que membros do Ministério Público podem fechar acordo de não persecução penal quando crimes foram praticados sem violência ou grave ameaça. Se o suspeito confessar o delito, fica livre de denúncia sem qualquer homologação judicial.
A possibilidade está no meio de um texto que define regras para investigações no MP, chamadas de procedimentos investigatórios criminais (PICs). O suspeito deve cumprir alguns desses requisitos, mas nem todos são obrigatórios: reparar o dano ou restituir a coisa à vítima; pagar prestação pecuniária; renunciar voluntariamente a bens e direitos; prestar serviço à comunidade e comunicar qualquer mudança de endereço, número de telefone e e-mail.
Para a AMB, é grave a tentativa de usurpar competência de magistrados: agora, a instituição não quer apenas investigar e acusar, como também julgar e impor sanção penal.
“Hoje o limite é de 20 salários-mínimos, mas amanhã poderá ser 40, 60 ou 80, sem considerar a ‘cláusula aberta’ do ‘parâmetro diverso definido pelo órgão de coordenação’”, diz a petição.
Diferentemente da transação penal, já prevista em lei para casos que tramitam nos juizados especiais criminais, o meio de negociação agora reconhecido permite acordos para um leque maior de crimes.
A associação entende que não faz sentido autorizar tantas mudanças por ato normativo, já que a conciliação no processo penal (permitida em algumas hipóteses pela Lei 9.099/1995) precisou ser aprovada pelo Congresso. O perdão judicial e a redução de pena para delatores também só foi possível depois de passar pelo legislador (Lei 12.850/2013).
Por isso, a AMB quer liminar para suspender a resolução e, no mérito, que o Supremo declare o texto inconstitucional. O caso ficou sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil já anunciou que também entrará com ação no STF. A regra também foi questionada por operadores do Direito e gerou resistência inclusive interna: pelo menos três unidades estaduais do Ministério Público tentaram suspender a aplicação da norma, até uma liminar do CNMP obrigar a obediência imediata. (…)