7/9/2016

DIÁRIO CATARINENSE – VISOR

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SITE OAB/SC

Brincas pede ao TJSC manutenção da Câmara Especial Regional de Chapecó
O Presidente da OAB/SC, Paulo Brincas, defendeu a manutenção da Câmara Especial Regional de Chapecó (Cerc) durante reunião no início da tarde desta terça-feira, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Recebido pelos desembargadores José Antônio Torres Marques e João Batista Góes Ulysséa, Brincas argumentou sobre a importância da Câmara, que vem beneficiando a comunidade do Oeste do Estado.
Ele estava acompanhado do Vice-Presidente Luiz Mário Bratti, do Conselheiro Federal Tullo Cavallazzi Filho, do Presidente da Subseção de Chapecó, Tito Ortenilo Azzolini, do Presidente da Comissão de Assuntos Judiciários, Cesar D’Avila Winckler, além de advogados da CDL de Chapecó e representante do Badesc.
Também participaram da reunião os juízes Carlos Roberto da Silva e Jefferson Zanini. Conselheiros da OAB/SC da região Oeste, que também estariam presentes, não puderam comparecer à reunião porque os vôos da cidade para a Capital foram cancelados por questões meteorológicas.
Instalada em 5 de fevereiro de 2009, a Câmara Especial Regional de Chapecó é a única existente no país com a finalidade de descentralização dos processos julgados nos tribunais de justiça. Nesse período de mais de sete anos, já ultrapassou 38,5 mil julgamentos e atualmente tem 10 mil processos em tramitação.

SITE GOVERNO DE SC

Justiça do Trabalho rejeita julgar dissídio coletivo da Epagri se não houver comum acordo entre servidores e empregador
A Justiça do Trabalho não aceitou julgar o dissídio coletivo de servidores da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri) em razão da falta de um requisito essencial: o comum acordo para encaminhar a postulação ao Judiciário. Na decisão, desta segunda-feira, 5, a Seção Especializada 1, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por maioria, extinguiu o dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Médicos Veterinários de Santa Catarina sem resolução do mérito.
Os servidores postulavam reposição integral dos salários pelo INPC, aumento real de 6% e a renovação de cláusulas sociais previstas no acordo coletivo anterior. Os desembargadores concordaram com os argumentos apresentados pelos advogados da empresa, com assessoria da Procuradoria Geral do Estado, de que, segundo o Artigo 114 da Constituição Federal, para ajuizar o dissídio na Justiça do Trabalho deve haver comum acordo entre servidores e empregadores. O Tribunal declarou o processo extinto, sem julgamento do mérito.
(Dissídio Coletivo Nº 0000325-58.2016.5.12.0000)

Consumidor catarinense poderá solicitar bloqueio de ligações de telemarketing direto na página do Procon Estadual
A partir de agora os consumidores catarinenses poderão solicitar bloqueio de ligações de telemarketing por meio de um link disponibilizado no site do Procon Estadual e preenchimento de um cadastro. O anúncio foi feito nesta terça-feira, 6, pela secretária de Estado da Justiça e Cidadania (SJC), Ada Faraco De Luca, pelo diretor do Departamento Estadual de Defesa do Consumidor (Procon/SC), Maycon Rodrigo Baldessari, e pelo presidente do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (Ciasc), Luiz Antônio Costa Silva. A ferramenta foi desenvolvida pelo Ciasc.
A inscrição no cadastro para o bloqueio dos contatos poderá ser feita diretamente pelo titular da linha telefônica (tanto linha fixa quanto celular) ou do correio eletrônico. “É uma medida importante porque dá mais liberdade de decisão aos consumidores, além de facilitar e agilizar os procedimentos É mais um ato de cidadania da Secretaria da Justiça que está sempre trabalhando em prol do cidadão”, enfatiza a secretária Ada De Luca.
O cadastro impede que pessoas físicas e jurídicas, como empresas de telemarketing, façam de forma não autorizada ligações telefônicas ou enviem e-mails ou qualquer tipo de mensagem aos consumidores oferecendo produtos ou serviços. Aqueles que optarem por fazer o cadastro não poderão ser incluídos nos bancos de dados das empresas e, caso já estejam, deverão ser excluídos.
De acordo com o diretor do Procon Estadual , Maycon Baldessari, a restrição passa a valer 30 dias após o cadastramento do usuário no site. “O descumprimento da lei sujeitará o infrator à pena de multa acima de R$ 2 mil, dobrada a cada reincidência”, alerta Baldessari. Ficam isentos do cumprimento das disposições as organizações de assistência social, educacional, religiosa e hospitalar sem fins lucrativos, portadores do título de utilidade pública e que atuem em nome próprio, além de órgãos governamentais.
A lei 15.329/2010 que permite aos consumidores optarem por não receber e-mails e ligações de telemarketing foi regulamentada pelo Governo do Estado em março de 2016 por meio do decreto 638/2015 está disponível na edição do dia 8 de março do Diário Oficial do Estado.