7/7/2015

DIÁRIO CATARINENSE

Duodécimo em pauta
Próximos dias serão marcados por discussões em torno da emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias que altera o cálculo dos repasses do governo do Estado para Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas, Assembleia Legislativa e Udesc. Receita deixaria de balizar índices, que seriam reajustados pela inflação
Os próximos dias devem ser de muitas negociações e debates entre a Assembleia Legislativa (AL) e outras quatro instituições que usam repasses constitucionais do governo do Estado para se manter. Uma emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de autoria do presidente da AL, Gelson Merisio (PSD), altera a base de reajuste dos valores do duodécimo. Hoje, um percentual fixo da Receita Líquida Disponível (RLD) do Estado é compartilhado com Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Ministério Público (MPSC), Fundação da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa mensalmente. As propostas estipulam que os repasses sejam feitos de acordo com índice inflacionário do ano, atualmente em 8,76%.
De acordo com a AL, se a nova regra estivesse valendo nos últimos quatro anos, o Estado economizaria R$ 1,5 bilhão nos repasses. Com a arrecadação maior do que a inflação nos últimos anos, a atual fórmula seria uma maneira de compensar os cofres públicos pelos tempos de bonança, explica Merisio (PSD):
– Existe a compreensão de que o ajuste é necessário. Independentemente de consenso, a aprovação da LDO é uma prerrogativa do Legislativo. Mas é importante destacar que não estamos tirando dinheiro de ninguém, pois não haverá perda real (acima da inflação) no repasse.
Devoluções nos últimos anos
O caixa da Secretaria de Estado da Fazenda nos últimos anos mostra que alguns órgãos chegam a devolver dinheiro do duodécimo no final do ano, como foi o caso da Assembleia. Os casos mais críticos são do TJSC e da Udesc. Desde 2009, eles não devolveram verba (veja no gráfico ao lado). O reitor da universidade, Antônio Heronaldo de Sousa, explica que a alteração poderia prejudicar projetos educacionais:
– Com o repasse fixo ampliamos a atuação da Udesc de três para 10 cidades catarinenses, aumentamos de 24 para 50 cursos de graduação, de seis para 27 cursos de mestrados. São conquistas que comprovam que todo dinheiro foi investido.
O secretário da Casa Civil do governo, Nelson Serpa, diz que a medida pode ajudar o governo no futuro a planejar melhor os investimentos. Em Santa Catarina, o duodécimo é o maior de todos os Estados do Sul e Sudeste do Brasil. A previsão é que o projeto de lei seja votado nos próximos dias 14 e 15 de julho. Valeria de 2016 até 2019.

Governo lança plano para tentar impedir mais demissões no país
Medida provisória enviada para o Congresso permite reduzir salário e jornada de trabalho em até 30%. Metade da perda dos proventos será custeada por fundo. Objetivo é preservar empregos
Diante de um cenário de desaceleração da economia e demissões (mais de 240 mil vagas de trabalho foram encerradas neste ano), a presidente Dilma Rousseff definiu ontem a criação de um plano para preservar o emprego no país. O chamado Programa de Proteção ao Emprego (PPE) prevê a redução em até 30% da jornada de trabalho, com diminuição proporcional de salários dos trabalhadores em períodos de crise, por no máximo um ano.
O programa, cuja vigência terá início hoje, com a publicação de medida provisória, foi resultado de negociação entre centrais sindicais, indústria e Planalto. A proposta do governo é de complementar metade da redução da renda do trabalhador com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), totalizando ao empregado uma perda mínima de 15% do salário. (…)

SITE TJ/SC

Estado indenizará inocente impedido de votar e trabalhar por crime de terceiro
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ fixou em R$ 8 mil o valor de indenização a ser bancada pelo Estado em favor de homem impedido de votar em segundo turno de eleições, por estar com seus direitos políticos suspensos em decorrência de crime que não cometeu.
Os desembargadores afirmaram que o Estado tem, sim, responsabilidade civil e deve indenizar a pessoa que comprovadamente foi impedida de exercer o direito de voto em razão de condenação criminal a terceiro que, com falsa identificação, se fez passar por aquela em ação penal.
A situação é ainda pior quando se considera que a verdadeira identidade do réu foi revelada no curso do processo criminal e, mesmo assim, o nome do demandante continuou registrado no rol dos culpados. Tudo começou quando, ao entrar na sua seção eleitoral para votar, o autor foi surpreendido com a informação de que seus direitos políticos estavam suspensos.
Ele foi, então, à delegacia eleitoral para compreender o motivo da suspensão, onde lhe informaram que o ocorrido se dera em razão da existência de uma condenação criminal na cidade de Chapecó.
Apavorado, o autor descobriu constar duas ações criminais em seu nome, mas logo verificou que o indivíduo processado, na verdade, era seu ex-cunhado, que fingiu ser o autor quando preso em flagrante. Também percebeu que, numa das duas ações, não constava qualquer documentação capaz de comprovar a real identidade do réu.
Em 2009, o demandante endereçou à comarca requerimento explicando o ocorrido e solicitando a retirada de seu nome das autuações, bem como a remessa de ofício ao cartório eleitoral para a retirada de seu nome do rol dos culpados, o que foi cumprido pelas autoridades competentes apenas em abril de 2010.
Além de não poder votar, ele também não conseguia emprego em virtude da condenação. O desembargador Jaime Ramos foi o relator do acórdão, que reduziu o valor arbitrado originalmente em 1º grau (R$ 30 mil) a título de danos morais (Ap. Cív. n. 2014.048316-6).

SITE MIGALHAS

OAB aponta violação de sigilo de advogados da Lava Jato
Busca e apreensão na Odebrecht e interceptação de bilhete de empresário para advogados originou pareceres.
A OAB apontou em pareceres desrespeito ao sigilo profissional de advogados que atuam na Lava Jato.
Os documentos, enviados à OAB/SP e OAB/PR, ressaltam que “a inviolabilidade assegurada ao advogado ergue-se como uma poderosa garantia em prol do cidadão de modo a permitir que o profissional legalmente incumbido de falar por si não se acovarde e nem possa sofrer qualquer tipo de represália que lhe retire a liberdade profissional”.
A manifestação vem na esteira de busca e apreensão na sede da Odebrecht e interceptação de bilhete de Marcelo Odebrecht para seus advogados.
Em um parecer, o conselheiro Federal Pedro Paulo Guerra de Medeiros, procurador nacional adjunto de Defesa das Prerrogativas da OAB, sustenta o comprometimento da garantia da inviolabilidade do local de trabalho dos advogados.
O conselheiro afirma que não há como conceber que a busca e a apreensão seja realizada desregradamente, “atingindo a tudo”, e sim que para afastar a inviolabilidade do local de trabalho do causídico deve existir expedição de mandado de busca e apreensão específico e pormenorizado.
“A apreensão de documentos no local de trabalho do advogado, de maneira indiscriminada, sem a relação com o fato investigado demonstra, inegavelmente, extrapolação dos limites da diligência, isto porque, é imperioso que a decisão pormenorize os objetos a serem apreendidos.”
Por sua vez, no parecer enviado à seccional da Ordem no PR, Pedro Paulo classifica de “ilegal, antijurídica e inconstitucional” a quebra da inviolabilidade do sigilo profissional entre preso e advogado.
“Trata-se, portanto, de agressão aberta e irrestrita à inviolabilidade do sigilo profissional e o desrespeito às prerrogativas dos advogados. A ampla defesa, assim, não se faz presente quando desrespeitada a inviolabilidade das comunicações entre advogados e presos, sendo inadmissível num Estado Democrático de Direito que se desrespeitem direitos em nome de uma maior eficácia da repressão.”
Assim, o conselheiro comunicou a devolução de expediente às seccionais de SP e PR, para adoção de medidas pertinentes.