7/6/2017

DIÁRIO CATARINENSE ON LINE

Tribunal Superior do Trabalho suspende reajuste salarial de servidores em Santa Catarina
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu decisão da Corte trabalhista catarinense que autorizava aumento de 9,8% para os servidores do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (Ciasc).
A decisão divulgada nesta semana tem como base o argumento apresentado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) de que a Justiça Trabalhista não pode conceder reajuste salarial a servidores do Estado quando o limite de gastos com pessoal ultrapassa os estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O efeito suspensivo foi concedido pelo presidente do TST, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, até o julgamento final da ação pela Seção de Dissídios Coletivos da Corte. Para o presidente do órgão, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TST proíbe que a Justiça imponha gastos que não podem ser assimilados pelo gestor público.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT 12ª), com sede em Florianópolis, tinha concedido, em setembro de 2016, o reajuste salarial aos servidores do Ciasc, atendendo ao pedido do Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados de Santa Catarina (SINDPD-SC).
No recurso ao TST, a PGE alegou que o aumento era ilegal, pois em abril de 2016 o Estado editou resolução para suspender qualquer reajuste aos empregados públicos. A medida atendeu recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que, na época, apontou que Santa Catarina já havia atingido o limite prudencial de 46,55% de gastos com pessoal, estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ao mesmo tempo, o Estado destacou a Súmula Vinculante 37, do STF, dispõe que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos.
Diante dos argumentos, o presidente do TST suspendeu o reajuste, sustentando que “como o acórdão regional decidiu a lide em aparente oposição à jurisprudência do STF e do TST, impõe-se que seja conferido efeito suspensivo ao recurso ordinário”.
O DC procurou o SINDPD-SC para comentar a decisão, mas ninguém foi localizado até as 16h desta terça-feira.

NOTÍCIAS DO DIA – COLUNA PAULO ALCEU

ND76

 DIÁRIO CATARINENSE

DC76

 DC76A

DC76B

RAUL SARTORI

Babilônia 1
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou portaria do Ministério da Justiça que reconhecia e demarcava como terra indígena o aldeamento de Tarumã, em Araquari. Perícia antropológica desmascarou a Funai e confirmou inexistir ali a posse tradicional pelos índios da etnia Guarani Mbyá de área pertencente há 20 anos à empresa Karsten, de Blumenau. Mais um caso onde alguém criou e está criando dificuldades para obter facilidades.

Babilônia 2
O relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, explicou que diferentemente do que sustentam a União e Funai, a constatação de que a área foi ocupada em “passado remoto por indígenas” não gera a incidência do artigo 231 da Constituição: “A aplicação dessa linha argumentativa tornaria praticamente todo o território brasileiro terra indígena, já que poucas seriam as áreas em que eles, antes da ocupação pelos portugueses, não teriam estado em algum momento da história das suas tribos”

SITE GOVERNO DE SC

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, TST suspende decisão que autorizava reajuste salarial de servidores
A Justiça Trabalhista não pode conceder reajuste salarial a servidores do Estado quando o limite de gastos com pessoal ultrapassa os estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Com base neste argumento, apresentado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu decisão da Corte regional trabalhista que autorizava aumento de 9,8% para os servidores do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (Ciasc).
O efeito suspensivo foi concedido pelo presidente do TST, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, até o julgamento final da ação pela ‘Seção de Dissídios Coletivos’ da Corte. Para o presidente do órgão, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TST proíbe que a Justiça imponha gastos que não podem ser assimilados pelo gestor público. “Se assim não fosse, o Poder Judiciário teria o condão de estar acima da Lei de Responsabilidade Fiscal, impondo discricionariamente gastos à administração pública, não assimiláveis pelo Tesouro”.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT 12ª), com sede em Florianópolis, tinha concedido, em setembro de 2016, o reajuste salarial aos servidores do Ciasc, atendendo ao pedido do Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados de Santa Catarina.
No recurso ao TST, a PGE alegou que o aumento era ilegal, pois em abril de 2016 o Estado editou Resolução para suspender qualquer reajuste aos empregados públicos. A medida atendeu recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que, na época, apontou que Santa Catarina já havia atingido o limite prudencial de 46,55% de gastos com pessoal, estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ao mesmo tempo, o Estado destacou que a Súmula Vinculante 37, do STF, dispõe que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos. “O aumento de vencimentos dos servidores públicos e empregados públicos depende de normas próprias, que não podem ser substituídas exclusivamente por decisão judicial, sendo certo que o Poder Judiciário não deve exercer funções típicas do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, em respeito ao princípio da separação dos poderes”, ponderou a defesa do Estado de Santa Catarina.
Diante destes argumentos, o presidente do TST suspendeu o reajuste, sustentando que “como o acórdão regional decidiu a lide em aparente oposição à jurisprudência do STF e do TST, impõe-se que seja conferido efeito suspensivo ao recurso ordinário”.
(Dissídio Coletivo Nº 0000640-86.2016.5.12.0000)

CONSULTOR JURÍDICO

Membro do MPF é denunciado por atuar como informante de Joesley Batista
O procurador da República Ângelo Goulart Villela, preso desde 18 de maio, foi denunciado sob acusação de receber dinheiro para repassar informações sigilosas a Joesley Batista, dono do frigorífico JBS. O empresário declarou, em delação premiada, que Villela recebeu propina para contar detalhes internos da chamada operação greenfield, que acusa a existência de esquema de fraudes em fundos de pensão de funcionários de estatais.
A denúncia foi apresentada nesta segunda-feira (5/6) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, onde o procurador tem foro por prerrogativa de função. Embora ele estivesse atuando na Procuradoria-Geral da República, é lotado em Osasco (SP). Villela é acusado de corrupção passiva, violação de sigilo funcional qualificada e obstrução à investigação de organização criminosa.
O Ministério Público Federal não divulgou a íntegra da denúncia, alegando sigilo judicial, mas afirma que as condutas irregulares do procurador foram comprovadas por meio de documentos e ação controlada.
Na mesma peça, também é acusado o advogado Willer Tomaz de Souza — ambos foram presos por ordem do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Caberá ao Órgão Especial do TRF-3 analisar se abre ação penal e transformar os dois em réus.
O MPF deixou de oferecer denúncia contra Joesley Batista e Francisco de Assis e Silva, diretor da JBS, cumprindo imunidade prometida pela PGR em acordo de delação.
Ângelo Villela é diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Procuradores da República e, em junho de 2016, defendeu pacote de medidas do Ministério Público Federal contra a corrupção. Na época da prisão, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que a prisão de um colega próxima tinha “gosto amargo”.