7/3/2018

JORNAL REGIONAL (REGIÃO OESTE DE SC)

Supremo suspende lei de SC que impunha condições especiais para exercer profissão de motorista de ambulância
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender os efeitos de lei catarinense que reconhece a profissão de condutor de ambulância e estabelece condições para seu exercício. Em análise preliminar do caso, o ministro entendeu que a norma invade matéria de competência legislativa privativa da União. Moraes atendeu aos argumentos apresentados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 5876, elaborada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e ajuizada pelo governador Raimundo Colombo em dezembro. (…)

DIÁRIO CATARINENSE

Derrota de Lula no STJ amplia pressão para Cármen Lúcia pautar prisão em 2ª instância
A derrota de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira (6), amplia a pressão sobre a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, para colocar em plenário o julgamento que pode rever a possibilidade de execução de pena após condenações em 2ª instância. Enquanto a ministra resiste, colegas da Corte defendem abertamente a retomada do assunto.
A artilharia contra Cármen Lúcia começou a crescer em janeiro, quando ela afirmou que pautar o assunto devido ao caso específico do ex-presidente seria “apequenar” o Supremo. Em resposta, logo após a decisão do STJ, lideranças do PT divulgaram nota com mensagem endereçada à Corte, onde afirmam que o “STF não pode se omitir na defesa da Constituição”, sustentando a tese de que Lula foi condenado sem provas. 
O texto pontua que a prisão de um condenado em 2ª instância seria inconstitucional e, por isso, diz que o “Supremo Tribunal Federal tem a obrigação de se pronunciar urgentemente, em duas ações que estão prontas para julgamento”. Os processos referidos foram relatados pelo ministro Marco Aurélio Mello e estão prontos para serem discutidos.
A esperança petista é de que a decisão tomada em 2016 – de execução de pena após a 2ª instância – seja revista. Na ocasião, o placar ficou em seis a cinco.
Desde então, houve troca de ministros e de opiniões dos magistrados. Gilmar Mendes já anunciou que mudará o voto e se posicionará pela prisão de condenados apenas após o trânsito em julgado do processo.
Rosa Weber ainda não confirma, mas dá mostras de que poderá alterar seu entendimento, defendendo prisão após a 2ª instância. Alexandre de Moraes, que substituiu Teori Zavascki (morto no ano passado), manteria a posição do antecessor pela antecipação da execução das sentenças. Se os três magistrados confirmarem as tendências de voto, o placar seria o mesmo de 2016, representando revés para o ex-presidente.
Cármen Lúcia está entre os ministros que defendem a possibilidade de prisão após a 2ª instância. Por isso, a relutância em pautar novamente o tema é vista por aliados de Lula como uma tentativa de evitar possível revisão da matéria, o que beneficiaria o petista que, mesmo com poucas chances de ter o registro de candidatura à Presidência da República concedido, por restrições impostas pela Lei da Ficha Limpa, poderia trabalhar na campanha de outro nome do partido – como o do ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad.
Nos bastidores do STF, uma decisão intermediária sobre a prisão de condenados também é mencionada. No caso, já admitido por Gilmar e Dias Toffoli, a execução da pena ocorreria apenas após a confirmação da condenação pelo STJ, isto é, a 3ª instância. No entanto, essa possibilidade ainda não é discutida formalmente.
Além das ações prontas para julgamento – assinadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) –, a defesa de Lula protocolou no Supremo um habeas corpus preventivo, que poderia evitar eventual prisão do petista. O relator da Operação Lava-Jato, Edson Fachin, negou o pedido alegando que o STJ ainda não havia se posicionado sobre o assunto, o que ocorreu ontem, mas encaminhou o processo ao plenário do STF para apreciação dos 11 ministros. Não há prazo para que a ação seja julgada.

BLOG DO PRISCO

Nova diretoria da AMC toma posse dia 10
A nova diretoria executiva e os conselhos deliberativo e fiscal da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) serão empossados no próximo dia 10 de março, às 10h30, na Sede Administrativa da entidade, em Florianópolis. Eleita em dezembro do ano passado, a juíza Jussara Schittler dos Santos Wandscheer assumirá a presidência da AMC, juntamente com o juiz Vitoraldo Bridi (1º vice-presidente) e o desembargador aposentado Alcides dos Santos Aguiar (2º vice-presidente).
Esta será a primeira vez que uma magistrada estará no comando da entidade, cujo mandato tem duração de três anos (2018/2021). “Nos próximos três anos, um dos nossos principais focos será a valorização dos juízes do nosso Estado, pois entendemos que uma magistratura forte, independente e motivada é a mais poderosa arma a serviço da sociedade, para que ela possa enfrentar as principais mazelas que afligem os nossos cidadãos, dentre elas, a crise na segurança pública e os casos de corrupção que afetam o Estado, com graves prejuízos a tantas outras áreas de grande importância, como a saúde e a educação”, pontua a juíza Jussara Wandscheer, que na atual gestão ocupou o cargo de 1ª vice-presidente.
Currículo
A Juíza Jussara Schittler dos Santos Wandscheer é formada em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Após cursar a Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina (Esmesc), ingressou na magistratura catarinense em 07/08/2003. Atuou, enquanto juíza titular, nas comarcas de Modelo, Xanxerê, Mafra, Chapecó e Blumenau. É mestre em Direito Constitucional pela Universidade Estácio de Sá/RJ.

NOTÍCIAS DO DIA – FÁBIO GADOTTI
FG73

SITE TJ/SC

Estado terá verba sequestrada caso não auxilie aluno em dificuldades na sala de aula
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em agravo de instrumento, manteve decisão que determina ao Estado a obrigação de contratar professor para aluno com dificuldade de aprendizagem, mas substituiu a multa diária por eventual descumprimento pelo sequestro de verbas públicas para garantir a medida. O prazo para cumprimento da decisão, de 30 dias, permaneceu inalterado. O adolescente, atualmente com 15 anos, apresenta quadro de dislexia e daltonismo.
Segundo os autos, a ausência de acompanhamento nos moldes recomendados pode prejudicar ainda mais sua aprendizagem já que, atualmente no 7º ano do ensino fundamental, o jovem ainda não pode ser considerado alfabetizado – o que deveria ter ocorrido até os oito anos, conforme o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. A desembargadora Vera Copetti, relatora do agravo, não cogitou em seu voto a possibilidade de revogação da tutela. A substituição da multa pela medida de sequestro, em seu entender, se apresenta como a mais apta a garantir o resultado almejado. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 4003544-26.2016.8.24.0000).

SITE MPE/SC

Operação Moccus: empresários são condenados por sonegação de impostos
A sentença também condenou dois contadores por falsidade ideológica. A Operação Moccus desvendou, em 2010, esquema organizado para a prática de crimes contra a ordem tributária no ramo de comércio de suínos.
Dois empresários do ramo da suinocultura do Município de Xavantina denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foram condenados por crimes contra a ordem tributária. Euclécio Luiz Pelizza e seu filho, Eloir Pelizza, foram investigados pela Operação Moccus, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO) em 2010. Na mesma ação, os contadores Arcides de David e Marli Bordignon, de Chapecó, foram condenados por falsidade ideológica.
A denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Seara demonstrou que Euclécio era responsável pela administração das empresas Pinhal Agropecuária S.A., Transviva Transportes S.A., Comércio Carolina, dentre outras, ainda que não figurasse como sócio delas.
O empresário, para sonegar impostos, falsificava notas de transporte de animais de um Estado para outro, na tentativa de escapar da tributação. O réu, inclusive, confessou em juízo a prática do delito de falsificação dos documentos fiscais com o intuito de sonegar o pagamento de ICMS.
Euclécio e Eloir, conforme apurado, emitiam notas fiscais com o mesmo número, mas com informações diversas das corretas. As notas tinham carimbos falsos da Secretaria Estadual e outros detalhes que permitiram identificar a fraude.
Eloir participava da administração das empresas investigadas e foi apreendida em sua casa a impressora utilizada por Euclécio para autenticar as notas como se o tributo de fato tivesse sido recolhido. O valor sonegado pelos empresários foi de aproximadamente R$ 3 milhões.
Já os dois contadores, Arcides de David e Marli Rita Bordignon, foram condenados por atestar, em laudo pericial, valor subavaliado para os imóveis oferecidos por Euclécio para integralizar o capital das empresas. A intenção era alterar a verdade sobre seu patrimônio: o valor total atribuído pelos dois aos imóveis oferecidos foi de R$ 128 mil, enquanto uma perícia técnica do MPSC apontou valor de R$ 834 mil, sem incluir no cálculo construções e outros bens. Um dos imóveis chegou a ser avaliado por Arcides e Marli em R$ 56,00, valor que, segundo a sentença, não supria nem o custo do combustível para chegar até ela.
Diante das evidências apresentadas pelo Ministério Público, o Juízo da Comarca de Seara condenou Euclécio por falsificação de nota fiscal e sonegação de impostos, aplicando a pena de cinco anos, sete meses de reclusão e dois anos e nove meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, mais 66 dias-multa, sendo cada dia no valor de cinco salários-mínimos (330 salários mínimos no total).
Já Eloir foi condenado a dois anos e um mês de detenção, em regime inicial aberto, mais 25 dias-multa no valor de três salários-mínimos por dia (75 salários mínimos). Cada um dos dois contadores foi condenado a um ano e seis meses e vinte dias de reclusão, mais pagamento de 20 dias-multa, no valor de três salários-mínimos por dia (60 salários mínimos). As penas de detenção de Eloir e dos dois contadores foram substituídas por prestação de serviços comunitários. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 0000327-43.2010.8.24.0068)

SITE GOVERNO DE SC

Supremo suspende lei de SC que impunha condições especiais para exercer profissão de motorista de ambulância
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender os efeitos de lei catarinense que reconhece a profissão de condutor de ambulância e estabelece condições para seu exercício. Em análise preliminar do caso, o ministro entendeu que a norma invade matéria de competência legislativa privativa da União. Moraes atendeu aos argumentos apresentados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 5876, elaborada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e ajuizada pelo governador Raimundo Colombo em dezembro.
A Lei Estadual Nº 17.115/2017, além de reconhecer a profissão, estabelece condições específicas para seu exercício, como a proibição do transporte de pacientes sem a presença de um médico, de um assistente de enfermagem ou de um enfermeiro. O texto foi integralmente vetado pelo Executivo, mas foi derrubado pela Assembleia Legislativa. A Adin, então, foi ajuizada no Supremo.
O ministro destacou que a lei estadual, ao estabelecer que o condutor de ambulância só poderia remover acidentados ou pacientes se acompanhado por um profissional da área médica e que técnicos e auxiliares de enfermagem só poderão exercer suas atividades sob supervisão direta de um enfermeiro, viola o artigo 22, da Constituição Federal, que estabelecem a competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões.
O relator verificou também que a lei, de iniciativa parlamentar, ao determinar ao Poder Público a alocação de profissionais específicos nas ambulâncias, disciplinou atribuições da Secretaria Estadual de Saúde sem a observância da regra de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
Na decisão, Moraes destacou também o perigo da demora, pois, enquanto a lei estiver em vigor, as atividades desempenhadas por esses profissionais sofrerão restrições que onerarão a organização da administração pública e das empresas privadas estabelecidas em Santa Catarina, na prestação do serviço de remoção de acidentados ou de deslocamento de pacientes para atendimento em unidades hospitalares ou ambulatoriais.
Ressaltou ainda que as limitações previstas na norma não constam do Código de Trânsito Brasileiro, que disciplinou, nos artigos 145 e 145-A, a profissão do condutor de ambulância. “A lei hostilizada restringe o funcionamento dos serviços de salvamento, socorro e traslado de pessoas acidentadas ou enfermas, havendo potencial risco de que elas mesmas sejam prejudicadas com as limitações estabelecidas”, salientou o relator. A decisão liminar será submetida a referendo do plenário do STF.
(Com informações do site do STF)

CONSULTOR JURÍDICO

Alexandre Luiz Ramos, do TRT de Santa Catarina, é nomeado ministro do TST
O presidente Michel Temer nomeou nesta terça-feira (6/3) o juiz do Trabalho Alexandre Luiz Ramos como ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Ele foi indicado ao cargo em dezembro de 2017 e o despacho de nomeação foi publicado no Diário Oficial da União desta terça.
Ramos ocupará a vaga aberta com a aposentadoria do ministro João Oreste Dalazen, ex-presidente do TST. Será também o primeiro juiz de carreira do TRT de Santa Catarina (12ª Região) a ocupar uma cadeira de ministro.
Ele foi sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado no dia 21 de fevereiro, mesmo dia em que foi aprovado pelo Plenário da Casa. Durante a sabatina, evitou fazer comentários sobre a reforma trabalhista, apenas disse que concordava com a necessidade de atualização da CLT.
Ramos elogiou a força que a reforma deu aos acordos entre patrões e empregados, afirmando que isso prestigiou os pequenos empresários. “Para se fazer um simples acordo de banco de horas era necessário intervenção sindical. Para esses pequenos, o acordo direto com os empregados facilita”, disse, na sabatina.
O novo ministro também analisou que a Justiça do Trabalho vem respondendo pelo aumento da litigiosidade no Brasil. Segundo ele, foram 4,2 milhões de processos novos em 2016. É resultado da diminuição da fiscalização do trabalho, afirma, que tem empurrado mais trabalhadores ao Judiciário para tentar fazer valer seus direitos. “Em Santa Catarina, por exemplo, há mais juízes do que auditores fiscais do Trabalho”, contou.

STJ fixa em R$ 20 mil valor máximo para insignificância em crime de descaminho
Foi fixado em R$ 20 mil o valor máximo para incidência do princípio da insignificância no caso de crimes tributários federais e de descaminho. A decisão foi tomada pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu revisar o Tema 157 dos recursos repetitivos.
A revisão foi necessária por causa de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o tema e do parâmetro fixado pelas portarias 75 e 130 do Ministério da Fazenda.
A proposta de revisão de tese foi a primeira a utilizar o novo sistema de afetação eletrônica de recursos repetitivos, implantado pelo STJ em novembro de 2017.
O relator dos recursos especiais submetidos à proposta de revisão, ministro Sebastião Reis Júnior, explicou que, em 2009, a 3ª Seção firmou o entendimento de que incidiria a insignificância aos crimes contra a ordem tributária e de descaminho quando o débito tributário não ultrapassasse R$ 10 mil, conforme prevê o artigo 20 da Lei 10.522/02.
À época, lembrou o relator, o julgamento representou um alinhamento da jurisprudência do STJ ao entendimento fixado pelo STF. Todavia, em 2012, o Ministério da Fazenda editou as portarias 75 e 130, que passaram a prever, entre outros pontos, o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional nos casos de valores iguais ou inferiores a R$ 20 mil.
“Com o advento das Portarias 75 e 130/MF, ocorreu um novo distanciamento entre a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, pois, enquanto o Pretório Excelso aderiu ao novo parâmetro fixado por ato normativo infralegal, esta Corte não o fez”, apontou o ministro ao lembrar que a mudança de orientação do STF ocorreu há mais de três anos.
Dessa forma, a 3ª Seção decidiu revisar o Tema 157, que passa a ter a seguinte redação:
Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20 mil a teor do disposto no artigo 20 da Lei 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda”.