7/3/2017

DIÁRIO CATARINENSE

O que é a lista de Janot e quem deve ser incluído
Temida por políticos, a nova “lista de Janot” deve incorporar mais de 200 nomes à relação de pessoas investigadas no âmbito da Operação Lava-Jato. São autoridades que têm ou já tiveram mandato eletivo e, de alguma maneira, teriam participado dos esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro em operações fraudulentas descobertas a partir do escândalo da Petrobras.
O responsável pela elaboração da lista é o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Auxiliado por outros 16 procuradores, Janot organiza os cerca de 900 depoimentos prestados em regime de delação premiada por 78 executivos da construtora Odebrecht. Com base nos fatos narrados pelos delatores, Janot irá enviar ao Supremo Tribunal Federal (STF) dezenas de pedidos de inquéritos e, nos casos em que as provas colhidas são mais robustas, a abertura de ações penais contra os suspeitos. Ele também deve solicitar o fim do sigilo sobre a maioria dos procedimentos.
Se entender que não há indícios suficientes contra alguns dos citados nas delações, o procurador irá pedir o arquivamento das investigações. Quem não desfrutar de foro privilegiado no STF terá as apurações remetidas à instâncias judiciárias inferiores. Todos as petições serão remetidas ao relator da Lava-Jato no STF, ministro Edson Fachin, que decidirá, posteriormente, se aceita ou não as solicitações da Procuradoria-Geral da República. Janot deverá pedir também novas diligências, interrogatórios e quebras de sigilo fiscal e telefônico.
Segundo informações vazadas à imprensa, pelo menos dois ministros do governo Michel Temer estarão na lista: Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (da Secretaria-Geral de Governo). Especulações apontam para a presença do próprio presidente Temer no rol de investigados. Há, contudo, uma enorme controvérsia jurídica a esse respeito, uma vez que o presidente da República não pode ser investigado por atos cometidos fora do período do mandato.
No total a lista terá pelo menos 229 pessoas, entre elas três ex-presidentes, José Sarney (PMDB), Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Dilma Rousseff (PT), além de 82 deputados federais, 17 estaduais, 63 governadores, 29 ministros e 34 senadores, entre atuais e ex-mandatários. Do Rio Grande do Sul, seriam dois governadores, um senador e nove deputados federais.
Em alguns casos, os políticos citados não estão envolvidos diretamente nos desvios na Petrobras, fraude que deu origem à Lava-Jato. No decorrer das apurações, contudo, policiais e procuradores foram descobrindo novos esquemas de corrupção correlatos. Os próprios delatores também revelaram participação em episódios que não estavam sendo investigados, citando nomes de candidatos que receberam doações eleitorais via caixa 2, por exemplo.
A primeira lista de Janot, com 55 nomes, foi divulgada em março de 2015. À época, ele pediu o arquivamento das investigações contra quatro pessoas. Outras 51 passaram a responder inquérito no STF ou em instâncias inferiores. Quatro se tornaram réus na Corte e 44 ainda respondem a inquéritos, sendo 11 já denunciadas.

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STF decidirá se advogado público deve ser inscrito na OAB
Plenário virtual reconheceu repercussão geral na matéria.
O plenário virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral em RE que discute a exigência de inscrição de advogado público nos quadros da OAB para o exercício de suas funções públicas.
O recurso foi interposto pela OAB/RO contra decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal de RO que entendeu que, para a carreira de advogado da União não é necessária a inscrição na Ordem, tendo em vista que a capacidade postulatória decorre da própria relação estatutária.
A seccional argumenta que a CF não faz distinção entre a advocacia pública e privada e que a decisão recorrida contraria os arts. 131 e 133 da Carta Magna, bem como jurisprudência dominante do STF.
Na manifestação pelo reconhecimento de repercussão geral na matéria, o ministro Ricardo Lewandowski, relator, afirmou que “a causa extrapola os interesses das partes envolvidas, haja vista que questão central dos autos exigência de inscrição do advogado público na OAB para o exercício de suas funções públicas – alcança toda a advocacia pública nacional (Procuradores de Estado, Município, Autárquicos)”.
“Presente, ainda, a relevância da causa do ponto de vista jurídico, uma vez que seu deslinde permitirá definir a exata extensão dos dispositivos constitucionais tidos por violados.”
(Processo relacionado: RE 609.517)