(7/12/2018)

DIÁRIO CATARINENSE – RENATO IGOR (Interino Moacir Pereira)

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STJ decidirá se tabela de honorários da OAB deve valer para advogados dativos
A 3ª seção da Corte julgará no próximo dia 12 recursos repetitivos que tratam do tema.
A 3ª seção do STJ julgará na próxima quarta-feira, 12, repetitivos que irão discutir a obrigatoriedade ou não de serem observados, em feitos criminais, os valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo conselho seccional da OAB a título de verba devida a advogados dativos.
O relator dos casos é o ministro Schietti. Há cerca de 235 processos suspensos aguardando a definição da tese repetitiva.
O colegiado afetou a questão em sessão de outubro do ano passado. Na ocasião, o relator consignou que a multiplicidade de hipóteses semelhantes, julgadas frequentemente por ambas as turmas que compõem a seção, de per si, justificaria a proposta de afetação.
“Sem embargo, atento aos princípios da confiança e da não surpresa, do contraditório substancial e da segurança jurídica, tão caros ao sistema de garantias, máxime porque corolários da colaboração e do diálogo como vetores processuais, devo alertar que o exame mais acusado do tema, sobretudo em virtude da relevante modificação na realidade econômica dos estados e do surgimento de novos argumentos jurídicos e dados fáticos, pode ensejar a modificação (overruling) da orientação até então pacificada no âmbito desta Corte.”
Assim, disse S. Exa. na ocasião, quer para manter o entendimento atualmente consolidado, quer para, eventualmente, dar-lhe diverso contorno jurídico, a relevância e repetição do tema justifica sua afetação sob o rito dos repetitivos.
A seção então irá definir tese sobre a obrigatoriedade ou não de serem observados, em feitos criminais, os valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo conselho seccional da Ordem dos Advogados a título de verba advocatícia devida a advogados dativos.

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STJ decide que contestação pode impedir estabilização da tutela antecipada
Formas de impugnação, como a contestação, podem ser usadas para impedir a estabilização da tutela antecipada. Assim entendeu, nesta quarta-feira (5/12), por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar amplamente o artigo 304 do Código de Processo Civil de 2015.
Os magistrados analisaram se o juiz de primeiro grau, após analisar as razões apresentadas na contestação, poderia reconsiderar o deferimento da tutela antecipada (quando as partes concordam em não prosseguir com o processo até a decisão final), em caráter antecedente, de acordo com os artigos 303 e 304 do CPC de 2015.
Na prática, caso a parte não apresente recurso de agravo de instrumento contra a tutela antecipada pedida em caráter antecedente, mas, por exemplo, se antecipe e apresente contestação refutando os argumentos trazidos na inicial e pleiteando a improcedência do pedido, não ocorrerá a estabilização da tutela, e ela pode ser revertida.
No voto, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze afirmou que o CPC de 2015 apresentou a possibilidade de estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente. “Este entendimento serve para abarcar situações em que as duas partes se contentam com a simples tutela antecipada, não havendo necessidade de se prosseguir com o processo até uma decisão final. É o que estabelece o artigo 304”, disse o ministro.
Entretanto, segundo o ministro, o artigo diz menos do que pretendia dizer. “Assim, a interpretação extensiva mostra-se mais adequada ao instituto, notadamente em virtude da finalidade buscada com a estabilização da tutela antecipada”, explicou.
O relator defendeu ainda que não é possível que ocorra estabilização quando há recurso. “Caso contrário, haveria um estímulo à interposição de agravos de instrumento, sobrecarregando os tribunais. Da mesma forma, tal situação também acarretaria um estímulo desnecessário no ajuizamento da ação autônoma, prevista no artigo 304, a fim de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada”, avaliou.
O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Nancy Andrighi, Moura Ribeiro, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva.

Saiba quais são os 17 cursos de Direito com nota máxima no Guia do Estudante
Dezessete universidades brasileiras têm nota máxima pelo curso de Direito de acordo com a avaliação do Guia do Estudante 2018.
A maioria dos cursos está concentrada nas regiões Sudeste e Sul do país. São Paulo e Rio de Janeiro — com três dos melhores cursos de Direito cada estado — são seguidos por Brasília, com duas faculdades no ranking.
No restante do país, apenas uma faculdade em Recife levou as cinco estrelas do guia. Confira abaixo quais são as melhores universidades para cursar Direito no Brasil:

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SITE TJ/SC

Fiador da democracia, Judiciário inicia encontro em SC atento ao momento político
O 115º Encontro do Conselho de Tribunais de Justiça do Brasil foi aberto no início desta noite (6/12) em Florianópolis, em solenidade realizada no auditório do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Em seu discurso inaugural, o desembargador Pedro Carlos Bittencourt Marcondes, presidente da entidade, agradeceu a acolhida na capital catarinense e destacou a necessidade constante da troca de experiências entre os dirigentes das cortes estaduais que se registra a cada novo encontro.
Demonstrou ainda sua preocupação com o cenário político no país, ao falar sobre as diferenças registradas na sociedade brasileira após as últimas eleições presidenciais, marcadas principalmente pela desarmonia e intransigência. Rogou pela pacificação deste quadro e lembrou que a democracia se constrói de forma constante, desde que do conflito de ideias seja possível encontrar e colocar em prática soluções minimamente consensuais. Disse que, por isso mesmo, o papel do Poder Judiciário deve ser fortalecido, pois a ele cabe atuar quando se depara com a ineficiência das políticas públicas.
O anfitrião do encontro, presidente do TJ-SC, desembargador Rodrigo Collaço, agradeceu a presença dos demais dirigentes e disse estar honrado em poder recebê-los em Santa Catarina. “Estado que a todos nós orgulha, com seu povo acolhedor e sua economia diversificada e pujante, capaz de fazer frente aos tempos sombrios da economia no país”, complementou. Destacou também seus colegas desembargadores da corte barriga verde, presentes em bom número para prestigiar o evento. Admitiu, ao final de sua fala, que o quadro político atual merece acompanhamento próximo.
“O debate, quando marcado por extremismos e radicalismos, não é propício para alterações constitucionais, de forma que o Judiciário precisa estar alerta e fazer sua parte para garantir mudanças que possam projetar um melhor futuro para o país”, afirmou. A mesa de honra esteve composta, além dos desembargadores Collaço e Pedro Marcondes, pelo procurador-geral do Estado, Juliano Dossena; procurador Aurino Alves de Souza (MP), Paulo Marcondes Brincas, presidente da OAB; e juíza Jussara Schittler dos Santos Wandscheer, presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC).
O encontro segue nesta sexta-feira (7/12) com debates e discussões sobre a importância da comunicação no âmbito do Poder Judiciário; aspectos relacionados à carreira da magistratura; e propostas para a área da execução penal. Ao final, será divulgada a Carta de Florianópolis, documento com as posições oficiais do Conselho de Tribunais sobre assuntos de relevância para a magistratura no país.
Será possível acompanhar o evento através de nossas redes sociais (Twitter, Instagram, Facebook) no endereço @tjscoficial.
As imagens do evento estarão disponíveis no Flickr do TJ (https://www.flickr.com/photos/tjsc_oficial).

SITE MPE/SC

MPSC media acordo para zerar fila de espera por cirurgia oncológica na Foz do Itajaí
Mutirões em dezembro e janeiro permitirão a realização de cirurgias para 85 pacientes de 11 municípios que aguardam pelos procedimentos.
Um acordo entre a Secretaria de Estado da Saúde, Secretaria Municipal de Saúde de Itajaí e Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen, mediado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), resultou na organização de fluxo para atendimento oncológico e de mutirão, entre os meses de dezembro de 2018 e janeiro de 2019, para zerar as filas de espera por cirurgias oncológicas Macrorregião Foz do Rio Itajaí.
O acordo começou a ser alinhavado em outubro deste ano, após a 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí ser informada de que uma paciente estaria estaria aguardando a realização de cirurgia oncológica ginecológica desde o mês de fevereiro de 2016, ou seja, há mais de dois anos, cujo atendimento deveria ser realizado no Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen, de Itajaí. (…)