7/12/2017

DIÁRIO CATARINENSE

DC712AAAAAAAAAA

DC712BBBBBB

VISOR

DC712CCCCCCCCC

 MOACIR PEREIRA

DC712DDDDDDD

DC712EEEEEE

INFORME ECONÔMICO

DC712FFFFFFFFFFFF

 CACAU MENEZES

DC712GGGGG

NOTÍCIAS DO DIA ON LINE

Nova operação da PF na UFSC combate desvios em fundações de apoio
São cumpridos 20 mandados judiciais em Florianópolis e em Balneário Camboriú
A Polícia Federal realiza na manhã desta quinta-feira (7) uma nova operação na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina). A Operação Torre de Marfim, como foi denominada, apura a aplicação irregular de verbas públicas federais em projetos de pesquisa desenvolvidos por fundações de apoio da universidade.
Segundo a Polícia Federal, cerca de 90 policiais federais e servidores da Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União cumprem 20 mandados judiciais, sendo 14 de busca e apreensão e seis de condução coercitiva. Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara da Justiça Federal e são cumpridos na Capital e também em Balneário Camboriú.

SITE OAB/SC

Execução de milionária multa cominatória pleiteada contra a OAB/SC é extinta por sentença de mérito
Em sentença de mérito proferida nesta terça-feira (5/12), o Juiz Federal Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira extinguiu o processo judicial pelo qual era cobrada multa cominatória de aproximadamente R$ 2,4milhões em face da OAB/SC pelo desembargador aposentado Francisco Xavier Medeiros Vieira.
Ao analisar todos os documentos que envolvem o caso, o magistrado concluiu que a OAB/SC cumpriu todas as determinações judiciais desde que o imbróglio começou, no início dos anos 2000, quando Xavier, ex-presidente do TJSC recém-aposentado, requereu sua inscrição nos quadros da Ordem. “Esse é um imbróglio de 15 anos que estamos solucionando. Uma dedicação e esforço técnico de toda equipe que resultou nesta decisão”, considera o Presidente da Seccional, Paulo Marcondes Brincas, destacando o louvável trabalho executado pela advogada da OAB/SC, Cynthia Melim.
Para o magistrado, restou comprovado que o primeiro incidente de inidoneidade instaurado contra Xavier pela OAB/SC, com fundamento em denúncia anônima, havia sido extinto administrativamente segundo a ordem judicial determinara na ocasião dos fatos.
No entanto, o Juiz Federal destacou na sentença que um segundo incidente de inidoneidade foi instaurado pela Seccional quando a imprensa noticiou as irregularidades na obra do prédio anexo ao TJSC, enquanto Xavier era presidente da OAB/SC:
“Relatório da auditoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina apontava graves irregularidades expressamente imputadas ao exequente. Diante de tal circunstância, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina, achou por bem apurar os fatos para os fins de direito nos limites de sua atuação, qual seja, vedar o ingresso em seus quadros de pessoa apontada como responsável por grande prejuízo aos cofres públicos e sujeita a responder criminal e administrativamente”, escreveu o magistrado na sentença. A sentença ressaltou, ainda, que na época tramitavam ações penais e ação civil pública relacionadas aos referidos fatos.
O Juiz Federal também afirma na sentença que a multa pleiteada referia-se a suposto descumprimento da extinção do primeiro incidente de inidoneidade, o que não ocorreu, e não ao segundo, instaurado pela OAB/SC, baseado em relatório de auditoria do próprio TJSC, noticiado na imprensa e que também havia sido enviado à Seccional pelo próprio Poder Judiciário.

SITE GOVERNO DE SC

PGE cria grupo focado na cobrança de grandes devedores do Estado
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) está priorizando a cobrança de grandes dívidas. Para isso, criou o Núcleo de Cobrança de Grandes Devedores (Nugrad) que atuará na cobrança judicial e extrajudicial de débitos com o Estado em valores acima de R$ 1 milhão.
A iniciativa foi oficializada por meio da Portaria PGE Nº 094/2017, assinada pelo procurador-geral João dos Passos Martins Neto. O núcleo será coordenado pela chefe da Procuradoria Fiscal, procuradora Elenise Magnus Hendler, e começará trabalhando, inicialmente, com os débitos a partir de R$ 4 milhões.
A PGE busca, assim, atuar de maneira prioritária nas dívidas de maior monta, já que a grande parte da dívida ativa do Estado tem como devedores um número pequeno de empresas.
O Nugrad também deverá sugerir critérios de identificação dos grandes devedores e da qualificação de seus débitos, auxiliar no cumprimento dos resultados relativos à cobrança e apresentar relatórios semestrais sobre o andamento dos trabalhos.

Rádio Secom
Reportagem sobre criação do Nugrad, com entrevista do procurador do Estado, Ricardo de Araújo Gama.
Confira neste link: http://www.sc.gov.br/index.php/noticias/radio

Deputados aprovam projeto de lei que transforma Fatma em Instituto
O projeto de lei, que transforma a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) em Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), foi aprovado por unanimidade pelos deputados estaduais na sessão desta quarta-feira, 6. De autoria do Governo do Estado, o projeto visa atualizar e modernizar a estrutura do órgão ambiental que ainda é da década de 1970.
“É uma grande vitória e uma valorização para todos os servidores do órgão. A partir de agora, começamos uma transformação para uma nova fase, para tornar os processos mais ágeis, dar resposta mais rápida para a sociedade e fazer uma gestão efetiva do meio ambiente do Estado”, comemora o presidente da Fatma, Alexandre Waltrick Rates.
Com a aprovação do projeto de lei de número 0438.5/2017, a Fatma passará a ser uma autarquia, continuando o vínculo com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Sustentável. A mudança dará mais autonomia para o órgão ambiental fechar convênios e projetos com instituições nacionais e internacionais, modernizar processos e sistemas tecnológicos e instituir licenciamento auto-declaratório com a fiscalização por auditagem.
Entre as mudanças na estrutura está a transformação do setor de Licenciamento em Diretoria de Regularização Ambiental, que abrigará gerências para atender obras públicas, atividades estratégicas e licenciamento rural. A diretoria também comportará toda a Fiscalização da área ambiental que deve ser mais efetiva. A Diretoria de Biodiversidade e Florestas substitui a atual Diretoria de Proteção dos Ecossistemas, que trará como novidade a Gerência de Bionegócios. Também será criada a Diretoria de Engenharia e Qualidade Ambiental, que compreenderá estudos, análises e monitoramento, como o da balneabilidade, realizado pela Fatma há 40 anos. As estruturas da Presidência, Administração e Procuradoria Jurídica permanecem as mesmas.
Após a sanção do governador Raimundo Colombo, o órgão terá um prazo de 120 dias para a transição para o novo formato e regras.

SITE MPE/SC

Concessão de benefícios fiscais de ICMS só tem eficácia após edição de lei
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou inconstitucional o dispositivo da Lei Estadual do ICMS que permite a homologação tácita de favor fiscal pela ALESC. A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo MPSC a partir de estudos produzidos pelo projeto institucional “Transparência Fiscal”, do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária (COT), e pelo Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON)
Os incentivos, os benefícios e as isenções ficais de ICMS só podem ser concedidos após aprovação de lei pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra dispositivo da Lei Estadual do ICMS que permite a homologação tácita de favor fiscal pela ALESC foi julgada procedente de forma unânime pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Na ADI, o Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis, e o Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON), Procurador de Justiça Durval da Silva Amorim, sustentam que o parágrafo único do artigo 99 da Lei do ICMS de Santa Catarina (Lei n. 10.297/96), viola o princípio da legalidade estrita e ofende a tripartição dos poderes, contrariando a própria Constituição do Estado, uma vez que possibilita a homologação dos convênios que autorizam os favores fiscais a partir do simples silêncio da ALESC em relação à matéria.
”Essa decisão do Órgão Especial do Tribunal Catarinense é de enorme relevância e representa mais uma conquista do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, tendo em vista que extirpa do ordenamento jurídico estadual dispositivo inconstitucional vigente por mais de duas décadas, pondo fim à prática de concessões de benefícios fiscais relacionados ao ICMS sem aprovação expressa do Poder Legislativo”, afirma o Procurador de Justiça Durval da Silva Amorim.
A concessão de benefícios fiscais segue um rito especial. Inicialmente, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), formado pelos Secretários da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, precisa autorizar por meio de convênios a concessão ou a revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais de imposto. Esses convênios só têm eficácia após a anuência da ALESC. Ocorre que o Governo do Estado vinha concedendo favores fiscais por decreto, com fulcro no dispositivo questionado na ação direta.
A partir do projeto “Transparência Fiscal”, desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária (COT), do MPSC, a Instituição começou a focar no excesso de discricionariedade concedida ao administrador público para a concessão de benefícios fiscais. Nos últimos dois anos, o COT analisou mais de 200 convênios de ICMS, mais de 50 atos normativos próprios e toda a legislação tributária do Estado de Santa Catarina.
Com essa análise, o MPSC verificou que o Estado estava concedendo benefícios fiscais sem a edição de lei específica. Em sua defesa pela constitucionalidade do dispositivo da Lei Estadual do ICMS, o Governo do Estado explicou que a homologação tácita da ALESC dos convênios proporciona celeridade ao procedimento de implementação dos benefícios fiscais.
O Governo do Estado sustentou, ainda, que a Lei Complementar Federal n. 24/1975 e o regimento do CONFAZ permitem que os convênios sejam ratificados diante do silêncio do Poder Executivo, portanto, estariam, indiretamente, permitindo que a homologação do Poder Legislativo acontecesse da mesma maneira.
Seguindo entendimento do MPSC, os Desembargadores do Órgão Especial do TJSC afirmam que o desejo de agilidade e celeridade do Poder Público não pode se sobrepor aos ditames constitucionais. Ressaltam, também, que ”a própria Constituição Barriga Verde, ao tratar da matéria, determina textualmente que as deliberações envolvendo os convênios em debate ‘somente produzirão efeitos, no Estado, após a sua homologação pela Assembleia Legislativa’, sem prever ou possibilitar que isso se dê de forma implícita, pelo mero decurso do curtíssimo prazo de 15 dias da celebração (art. 4º da LC n. 24/75”, diz um trecho do voto do Órgão Especial do TJSC.
”Não se está aqui exigindo manifestação prévia do Legislativo para que um convênio seja celebrado, mas, nas palavras da lei inquinada, sua participação antecedente à produção de seus efeitos”, complementam os Desembargadores. (ADI n. 8000014-09.2017.8.24.0000).