7/1/2016

DIÁRIO CATARINENSE

Incorporação está de volta ao STF
É a segunda vez que ministros do Supremo vão analisar a estabilidade financeira dos servidores
Alvo de uma ação de inconstitucionalidade (Adin) movida pelo governo do Estado, a chamada “estabilidade financeira” dos servidores públicos que ocupam cargos de confiança já foi considerada legal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2007, em outro processo movido pelo Estado. Na época, a maior parte dos ministros do tribunal não viu irregularidade na possibilidade de que os funcionários incorporem aos salários as gratificações que recebem no exercício das funções temporárias.
Ciente da decisão de 2007, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apresentou na nova ação argumentos diferentes dos utilizados no processo anterior – iniciado em 1995, ainda no governo de Paulo Afonso Vieira (PMDB). Na época, o Estado argumentou que o benefício era irregular por que caracterizaria vinculação salarial, o que é proibido pelo Constituição. O argumento foi rejeitado pela relatora Carmen Lúcia, ainda hoje ministra do STF.
– Sob o prisma da vinculação, o STF não considerou inconstitucional. Agora estamos pedindo para que isso seja analisado em face de outros parâmetros. Além disso, a composição do tribunal mudou muito – afirma o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto.
A nova Adin tem quatro linhas de argumentação. A principal é a de que os benefícios foram concedidos por leis de iniciativa da Assembleia Legislativa (Alesc), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do Tribunal de Justiça (TJ-SC) e do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), quando somente o governo do Estado poderia ter apresentado as propostas. O segundo argumento é de que a regra, ao beneficiar apenas os servidores desses órgãos, quebra o regime jurídico único entre servidores do Estado, também previsto na Constituição.
– Essa situação não se reproduzia na época, quando foi analisada uma condição que valia para todos os servidores – avalia o procurador-geral.
A PGE também argumenta que a estabilidade financeira fere a Constituição no princípio da igualdade de direitos. Na alegação da Adin, um servidor público que ocupa um cargo comissionado tem vantagens maiores do que outro trabalhador nomeado – que não consegue levar benefícios da função após a exoneração. Por fim, a peça é completada com o argumento de falta de razoabilidade na concessão do benefício.
– Não há sentido em tornar permanente um benefício que é transitório – afirma Martins Neto.
Na Adin, o governo do Estado pede que seja concedida liminar para suspender imediatamente os pagamentos. O caso será relatado pelo ministro Teori Zavascki e deve ser analisado em fevereiro.
A reportagem do DC solicitou o posicionamento das instituições que têm servidores beneficiados pela estabilidade financeira. Em recesso até ontem, TJSC e MPSC não deram resposta. Em nota, o TCE disse que só se posicionará sobre o assunto após sua assessoria jurídica “analisar as motivações e consequências” do processo. Em linha semelhante, o presidente da Alesc, Gelson Merisio (PSD) disse que vai esperar a notificação judicial e o fim do recesso parlamentar, em fevereiro, para avaliar o assunto.

Ex-deputado é investigado por contrabando
O ex-deputado federal de Santa Catarina João Pizzolatti é investigado pela Polícia Federal por contrabando e posse de arma de fogo. A informação foi divulgada ontem pela Folha de S.Paulo, que trouxe detalhes dos mandados de busca e apreensão cumpridos em um sítio do político em Pomerode, em julho de 2015. A ação fez parte da Operação Politeia, desdobramento da Lava-Jato. Conforme apurado pelo jornal paulista, a arma apreendida na propriedade do ex-parlamentar era uma pistola Taurus, modelo PT-101 calibre .40. Também foram recolhidas 30 munições e um carregador. Após análises do armamento, a PF concluiu que ele estava em plenas condições de uso e confirmou que não tinha registro no Sistema Nacional de Armas. Descobriu-se, então, que a pistola tinha sido vendida à uma empresa de armamentos em 1995, no Paraguai.
O advogado de Pizzolatti, Michel Saliba, disse que a arma não é do ex-deputado e que a arma estava lá por proteção a assaltos.

MOACIR PEREIRA

No Supremo
Ação direta de inconstitucionalidade foi impetrada no Supremo Tribunal Federal pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas contra a lei complementar 666/2015, que alterou a organização do Tribunal de Contas do Estado. O ministro Marco Aurélio Mello é o relator do processo.

COLUNA RAÚL SARTORI

Percepção tardia
Perguntar não ofende: porque só agora o governador Raimundo Colombo resolveu questionar no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade de vários atos normativos no Legislativo, Judiciário, MP-SC e TCE-SC que criaram a abominável e imoral “estabilidade financeira” , permitindo que seus servidores incorporassem aos seus salários percentuais do valor da remuneração de cargos comissionados e funções de confiança que tenham exercido por determinado tempo, sabendo que havia a lei complementar 36, de 1991, revogando o mesmo benefício que existia até então, permitido por governos que o antecederam? O autor deste espaço recorda o dia em que o então governador Vilson Kleinubing sancionou a lei. Disse que estava eliminando um “monstro”e que se não agisse o Estado iria à bancarrota. Integrantes do atual governo também estavam naquele e sabiam da existência da lei. Foram coniventes? Espanta saber que alguns atos agora questionados são de 2010 e que, por conta deles foram pagas quantias indevidas a um seleto grupo de privilegiados, lesando o esfolado contribuinte catarinense em algumas centenas de milhões de reais. Outra pergunta: se a inconstitucionalidade for confirmada, o que parece líquido e certo, aqueles apaniguados irão devolver o que receberam ilegalmente?

Mais iguais
Na defesa, no STF, dos atos descritos acima, o governador Raimundo Colombo discorre sobre o princípio da igualdade, ressaltando que no caso de todas as normas questionadas, a isonomia foi violada de “forma claríssima”, uma vez que elas tratam de forma desigual pessoas em condições de igualdade, “porquanto a regra estabelece privilégio (manutenção do salário) pautado exclusivamente no status profissional (classe dos servidores públicos)”. Sempre há os que querem ser mais iguais.

REVISTA CONSULTOR JURÍDICO

No segundo semestre, advogado público poderá atuar na área privada, prevê AGU
A expectativa dos membros da Advocacia-Geral da União é que as propostas que aumentam os honorários da classe e abrem outras prerrogativas, como atuar no setor privado, sejam aprovadas no Congresso ainda no primeiro semestre deste ano. Para isso, a classe não ficará parada e irá até as duas Casas defender os projetos de lei que regulam a atuação dos membros da AGU. A análise é de Fernando Luis de Albuquerque Freitas, advogado-geral da União substituto — o titular, Luís Inácio Adams, está de férias.
“Nossa intenção é aprovar isso o mais rápido possível, até porque os efeitos financeiros de honorários podem ser já no primeiro semestre de 2016. AGU, associações, carreiras e sindicatos se empenharão para que no primeiro semestre ocorra a aprovação. Estaremos no Congresso”, afirmou Freitas, em entrevista a ConJur.
As propostas permitem que membros da advocacia pública federal recebam honorários de sucumbência, trabalhem na advocacia privada e preveem reajustes nos subsídios dos advogados públicos federais, defesa das prerrogativas dos membros da instituição e a criação de uma carreira de apoio específica da Advocacia-Geral da União.
Atuação na área privada
Freitas detalhou como será a atuação do advogado público no setor privado caso as propostas sejam aprovadas. Ele ressalta que todos os impedimentos previstos no estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil serão aplicáveis e que haverá um controle para evitar conflitos de interesse e prejuízos a qualquer uma das partes.
“Nós verificamos que existe uma boa parte das advocacias públicas dos estados que permite a advocacia privada. Diante dessa disparidade, vimos que não era possível que a AGU fosse uma das únicas que não permite a advocacia privada. Mas precisa de cautela, porque não é possível que o advogado que está lidando com questões importantes públicas confunda o público com o privado”, diz Freitas.
Os membros da AGU não poderão advogar contra a União, autarquias ou fundações nem contra sociedades públicas ou de economia mista. Segundo o advogado-geral da União substituto, isso evita mau uso de informações estratégicas de instituições como Banco do Brasil e Petrobras. “A corregedoria e a comissão de ética terão a premissa de estabelecer normas e orientações, verificar conflitos de interesses e estabelecer normas falando que naqueles casos específicos não será possível advogar.”
Outro ponto de cautela é que toda atividade na advocacia privada terá que ser informada previamente à AGU e divulgada no site. Por fim, Freitas citou a Lei de Conflito de Interesses (12.813/2013), que pode ser aplicada. “Por exemplo: quem foi consultor jurídico de área especializada na Previdência, e um escritório especializado em Previdência que teve relações com aquele ministério lhe contrata, garantindo que você não vai entrar com ações contra União. Pela lei de conflito de interesses, aquelas empresas e escritórios que você teve relações em virtude do cargo, não pode ter contrato, mesmo se não entrar contra o órgão pagador. Você pode ter conflito de interesses com empresa. Isso evita o toma lá dá cá futuro.” (…)