6 e 7/8/2016

DIÁRIO CATARINENSE

DC88

 RAUL SARTORI

Estresse do governador
No relançamento dos programas Bônus Eficiente e Energia do Bem, da Celesc, bancados com recursos do Programa de Eficiência Energética , da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), quinta-feira, o governador Raimundo Colombo desabafou, dizendo publicamente estar “no limite do desgaste emocional”. Referia-se ao enfoque permanente que tem que dar a “números, com cenários (difíceis ou ruins) e em fechar o caixa”. E fez uma rara queixa pública de membros de seu próprio governo, que estariam relutantes em fazer corte de gastos. “As pessoas não colaboram; falo de dentro do governo. É muito difícil de reduzir custos e empresas públicas não podem ser cabides de emprego”. Sabe muito bem de quem está falando. Deu recado. Só falta dar nomes e, se for o caso, demitir quem não se afina.

Jovens em conflito
Por decisão judicial e sem mais caber recurso, o governo estadual terá que implantar em até 30 dias cursos e oficinas profissionalizantes para jovens internos do Centro de Atendimento Educativo (CASE) da Grande Florianópolis. O Estado deve contratar os cursos, com no mínimo 10 horas semanais, por meio de convênio com o Senai ou instituição semelhante.

Lenta e falha
Um tanto dramático, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, defendeu esta semana a adoção de medidas para racionalizar e agilizar a Justiça brasileira e diminuir “drasticamente” as competências não constitucionais da suprema Corte brasileira. E porque não dos tribunais estaduais? Na contabilidade desta semana do TJ-SC estavam para ser julgados 484.016 processos. Outros 414.642 foram julgados do início do ano até 16 de julho. Mas muitos poderiam ter sido resolvidos por um juiz de paz.

SITE TJ/SC

Bar terá que indenizar vizinho publicitário por tirar sua concentração com algazarras
A 5ª Câmara Civil do TJ condenou um bar da comarca de Blumenau ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em favor de publicitário com sala no mesmo prédio comercial, impedido frequentemente de trabalhar à noite por causa do som alto, das mesas espalhadas pela área comum do edifício e da fumaça de cigarro proveniente do estabelecimento.
Há 28 anos sediado naquele imóvel – dos 30 de profissão –, o publicitário argumentou que tem o hábito de produzir do período vespertino até altas horas da noite, ou “em qualquer hora em que sua criatividade e ideias aflorem à mente”. O autor também reclamou da criação em sites de relacionamento de perfis falsos de seu personagem principal, “Vovô Chopão”, símbolo da Oktoberfest, como retaliação ao abaixo-assinado de moradores coletado por ele contra o dono do bar.
O réu acusou o criador de campanhas de perseguição após negar participação em revista que seria lançada em conjunto, à época em que eram supostamente amigos. Aduziu, ainda, que não houve poluição sonora nem uso indevido da propriedade privada capazes de provocar incômodo ao sossego e à saúde do autor. Para o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da ação, os depoimentos de clientes impedidos de ter acesso à sala comercial comprovam a extrapolação do uso da propriedade.
“Em relação ao dano, […] restou evidenciada a perturbação causada pelo estabelecimento do requerido, que frequentemente utilizava som alto e […] o hall de entrada do prédio comercial com mesas para recepcionar seus clientes, em total descaso com os demais condôminos, que exercem suas atividades profissionais fora do horário comercial no mesmo prédio”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0009407-80.2011.8.24.0008).

SITE GOVERNO DE SC

Justiça de SC tem autonomia para bloquear sinal de celular em presídios
Secretaria da Justiça passa a ter segurança jurídica para providenciar os bloqueadores
A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC) informa que a Lei Estadual nº 15.829/2012, que delegava às operadoras de telefonia o bloqueio do sinal de telefones celulares nas unidades prisionais catarinenses, foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A partir de agora, a SJC passa a ter segurança jurídica para providenciar a instalação dos aparelhos bloqueadores nos presídios e penitenciárias do Estado.
Estudos e encaminhamentos técnicos já foram feitos pela equipe de Tecnologia e Informação desta Secretaria e já está em fase de elaboração um Edital Público de Licitação para a contratação dos serviços de bloqueio do sinal de telefonia celular em unidades prisionais catarinenses.

SITE STF

Nova resolução institui julgamento de agravos e embargos em ambiente virtual
Já está em vigor a Resolução 587/2016, do Supremo Tribunal Federal, que determina que os agravos internos e embargos de declaração poderão, a critério do relator, ser submetidos a julgamento em ambiente eletrônico, observadas as respectivas competências das Turmas ou do Plenário. A norma que regulamenta o assunto, editada pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do STF de 3 de agosto.
A alteração é fruto da Emenda Regimental 51, aprovada em 22 de junho deste ano em sessão administrativa do STF. As sessões virtuais serão realizadas semanalmente, com início às sextas-feiras, respeitado o prazo de cinco dias úteis exigido pelo artigo 935 do Código de Processo Civil entre a data da publicação da pauta no DJe, com divulgação da lista no site da Corte, e o início do julgamento.
O relator inserirá ementa, relatório e voto no ambiente virtual e, com o início do julgamento, os demais ministros terão até sete dias corridos para manifestação. O ministro que não se pronunciar nesse prazo será considerado como voto que acompanhou o relator.
A norma prevê que o relator poderá retirar do sistema qualquer lista ou processo antes de iniciado o respectivo julgamento. Não serão julgados no sistema a lista ou o processo com pedido de destaque ou vista por um ou mais ministros ou destaque por qualquer das partes, desde que requerido em até 24 horas antes do início da sessão e deferido o pedido pelo relator. Não serão julgados por meio virtual os agravos em que houver pedido de sustentação oral.
Os ministros poderão votar nas listas como um todo ou em cada processo separadamente. As opções de voto serão as seguintes: “acompanho o relator”; “acompanho o relator com ressalva de entendimento”; “divirjo do relator”; e “acompanho a divergência”. Aplicam-se a essa modalidade de julgamento as regras regimentais dos julgamentos eletrônicos da repercussão geral.