DIÁRIO CATARINENSE
MOACIR PEREIRA
ANDERSON SILVA
ESTELA BENETTI
RAÚL SARTORI
Autonomia 1
A intempestiva suspensão das matriculas do segundo semestre nos 18 Centros de Educação Profissional (Cedups) espalhados pelo Estado foi decidida pela secretária da Educação, Simone Schramm, criando enorme desgaste político para o governador Pinho Moreira, que não foi consultado. O espanto maior no Centro Administrativo do Governo foi quando se soube o valor da “economia” com a desastrada atitude: R$ 400 mil.
Autonomia 2
A irritação contra Simone por parte de boa parte da bancada do MDB é tal que o deputado Luiz Fernando Vampiro foi à tribuna pedir que ela peça demissão imediatamente. Talvez não saiba a confusão que arrumou: ela é sogra do candidato do MDB ao governo do Estado, o deputado federal Mauro Mariani.
SITE TJ/SC
TJ oficializa transferência de verba para PC ampliar auto de flagrante virtual em SC
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rodrigo Collaço, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Henry Petry Junior, assinaram nesta quinta-feira (5/7), em solenidade realizada na sede do TJ, termo de liberação para oficializar o repasse de R$ 1,9 milhão em favor da Polícia Civil, que utilizará os recursos na expansão do projeto de auto de prisão em flagrante virtual. As verbas são oriundas de transações penais e penas pecuniárias aplicadas em delitos de menor potencial ofensivo nas 111 comarcas catarinenses.
O secretário adjunto de Segurança Pública, Aldo Pinheiro d’Ávila, e o diretor-geral adjunto da Polícia Civil, delegado Luís Ângelo Moreira, compareceram ao ato e foram unânimes em registrar a satisfação da corporação em contar com o auxílio do Tribunal para aprimorar seus serviços. “Não posso aquilatar a dimensão desta medida para o Judiciário. Para nós, contudo, garanto que se trata de um salto gigantesco em direção à excelência de nossas atividades”, afiançou o secretário adjunto. Segundo o delegado Luís Ângelo, o recurso permitirá que o atual sistema, implantado em 2015 e hoje presente em 50 delegacias, possa ser estendido para outras 150 unidades policiais em todo o Estado.
O sistema permite a confecção de autos de prisão em flagrante através de depoimentos audiovisuais. Com isso, peças que antes levavam mais de duas horas para conclusão passam a ser feitas em 15 minutos. “Vejo como um grande avanço, capaz de permitir aos juízes ter ciência com grande exatidão dos fatos que envolvem um auto de prisão em flagrante, sem espaço para denúncias infundadas de coerção ou manipulação por qualquer tipo de autoridade”, avaliou o presidente do TJ, ao comentar a eficácia do modelo em expansão.
SITE OAB/SC
Advogados e advogadas regularmente inscritos na OAB/SC podem se inscrever para compor o Pleno do TRE/SC
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina informa que está com uma vaga disponível para preenchimento ao cargo de Juiz(a) Efetivo(a), categoria Jurista, no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O comunicado foi feito pelo presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador Rodrigo Collaço, através de ofício enviado ao presidente da Seccional, Paulo Marcondes Brincas.
Advogados e advogadas regularmente inscritos na OAB/SC, e interessados na oportunidade, têm prazo de dez dias (contados a partir da data de publicação) para requerer inscrição. O edital GP n. 47/2018 foi publicado no Diário da Justiça eletrônico nesta quarta-feira (04).
A mudança ocorre em razão do término do mandato do advogado Wilson Pereira Junior, que compôs o Pleno da Justiça Eleitoral em Santa Catarina no último biênio. “Agradecemos o empenho e parabenizamos o colega Wilson Pereira Junior pelo extraordinário trabalho desempenhado junto a seus pares, como representante da advocacia no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina”, saudou o presidente da OAB/SC, Paulo Marcondes Brincas.
SITE GOVERNO DE SC
Justiça confirma que IMA pode dar licença para corte de restinga não fixadora de duna
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) confirmou que o Instituto do Meio Ambiente (IMA) pode conceder licenças ambientais para corte de vegetação de restinga no Estado. A decisão é do Grupo de Câmaras de Direito Público que atendeu aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e rejeitou recurso do Ministério Público catarinense que buscava reverter, com embargos de infringência, sentença de 2015 da 3ª Câmara de Direito Público do TJ.
Para os promotores, qualquer local onde se apresente a vegetação de restinga seria considerada Área de Preservação Permanente (APP). Assim, o IMA não deveria conceder licença ambiental para “qualquer corte e/ou supressão de vegetação de restinga, independente da existência ou não do acidente geográfico restinga, por se tratar de vegetação de preservação permanente”.
Porém, os 14 desembargadores, por maioria, concordaram com a PGE que, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, afirmou que só pode ser considerada APP a restinga “fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues” e não “qualquer local onde existir restinga”.
Decisões anteriores
Em 2013, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital decidiu que devia ser considerada como APP “qualquer local onde se apresente a vegetação de restinga” e proibiu a Fatma de conceder licenças envolvendo a vegetação. Na época, alegando “relevante interesse para a administração pública” e possibilidade de “gravíssimos prejuízos à ordem, à economia e à segurança pública”, a PGE avocou o processo, que estava sob a responsabilidade exclusiva da assessoria jurídica do órgão ambiental.
Assim, a PGE, junto com a Fatma e o Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis, sustentou que, além de ilegal, a decisão causaria enormes prejuízos à sociedade catarinense, pois impactaria no Estado inteiro.
Isso porque a vegetação típica de restinga nasce em qualquer lugar, não apenas no Litoral, local próprio das restingas. Por outro lado, foi ressaltado que a vegetação de restinga, considerada isoladamente, integra o Bioma Mata Atlântica e está amparada pelos rígidos critérios da legislação federal.
Em outubro de 2014, a Procuradoria conseguiu suspender a decisão de primeiro grau junto ao Órgão Especial do TJ e em julho de 2015 a 3ª Câmara de Direito Público ratificou a decisão favorável ao Estado. O MP, entretanto, voltou a questionar a determinação, mas, agora, os desembargadores rejeitaram o recurso.
Prejuízos
Caso a determinação não fosse reformada, o IMA ficaria praticamente impedido de licenciar em várias regiões de Santa Catarina, principalmente, no Litoral catarinense. Uma das consequências seria a impossibilidade de fixação de novas empresas e indústrias no Estado.
Ao mesmo tempo, a medida prejudicaria empreendimentos de interesse da sociedade como instalações, reformas e ampliações de prédios públicos, construção ou alargamento de ruas e estradas, edificação de pontes e ampliação de portos.
(Embargos Infringentes Nº 0002312-13.2017.8.24.0000)
CONSULTOR JURÍDICO
PGE representará governo do Rio de Janeiro junto a órgãos de direitos humanos
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro deverá representar o governo fluminense no Sistema Interamericano de Direitos Humanos (Sidh), que abrange a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. É o que determina o Decreto 46.349/2018, publicado na edição desta quarta-feira (4/7) do Diário Oficial do Rio.
A norma estabelece que também cabe à PGE-RJ, em cooperação com a Advocacia-Geral da União, acompanhar os casos de interesse do estado do Rio na Comissão Interamericana de Direitos Humanos e na Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Além disso, a PGE-RJ deve centralizar o recebimento dos requerimentos de informações encaminhados por órgãos federais sobre os casos, responder aos questionamentos da União e analisar a possibilidade de acordo nos processos de interesse do Rio.
A Procuradoria fluminense ainda fica obrigada a coordenar as iniciativas no estado para cumprimento das recomendações e decisões do Sidh e a ajudar a AGU na defesa do Brasil perante o sistema.
SITE MIGALHAS
Brasil é condenado por não investigar tortura e morte de Vladimir Herzog
Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou que a morte e tortura de Herzog constituiu grave violação de direitos humanos.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos – CorteIDH condenou o Estado brasileiro pela falta de investigação, julgamento e sanção dos responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista Vladimir Herzog. Para a Corte, os fatos ocorridos contra o jornalista devem ser considerados como um crime contra a humanidade.
Pela decisão, o Estado é responsável pela violação ao direito de “conhecer a verdade e a integridade pessoal” em prejuízo dos parentes de Herzog.
O tribunal ordenou o Estado a reiniciar, com a devida diligência, a investigação e o processo penal cabíveis pelos fatos ocorridos em 1975 para identificar, processar e, se necessário, punir os responsáveis pela tortura e morte de Herzog. Também determinou reconhecer, sem exceção, que não haverá prescrição, por se tratar de crimes contra a humanidade e internacionais.
A CIDH exige ainda que se promova um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional em desagravo à memória de Herzog, que se publique a sentença e que sejam pagas as despesas do processo.
Sobre a lei da anistia, em que o Estado entendeu como um obstáculo para a investigação, a CIDH concluiu que se não pode invocar a existência da figura da prescrição ou da lei de anistia ou qualquer outra disposição semelhante ou excludente de responsabilidade para se escusar de seu dever de investigar e punir os responsáveis.
Caso
Aos 38 anos, Vladimir Herzog apresentou-se de forma voluntária para depor perante autoridades militares do DOI/Codi de São Paulo. Ele foi preso, interrogado, torturado e morto. Herzog foi declarado morto em consequência de “suicídio”, versão contestada pela família do jornalista e também no processo.
O processo ressalta que, na época, o Brasil vivia em plena ditatura e havia ataques contra a população civil considerada “opositora” à ditadura brasileira, e, em particular, contra jornalistas e membros do Partido Comunista Brasileiro.
Parentes do jornalista apresentaram, em 1976, uma ação civil na justiça Federal que desmentiu a versão do suicídio e, em 1992, o MP/SP pediu a abertura de uma investigação policial, mas o TJ/SP considerou que a lei de anistia era um obstáculo para investigar.
Após uma nova tentativa de investigação, em 2008, o caso foi arquivado por prescrição, segundo o processo.