6/7/2017

DIÁRIO CATARINENSE

O que diz a defesa de Temer entregue nesta quarta-feira
Toda a defesa do presidente Michel se centra na negativa da prática do delito de corrupção”, afirma o advogado do presidente Michel Temer na defesa entregue nesta quarta-feira (5) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Em 98 páginas, o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira busca derrubar a acusação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que atribui ao presidente crime de corrupção passiva no caso JBS. A defesa pede à Câmara que não autorize o Supremo Tribunal Federal (STF) a processar criminalmente o presidente.
“Mostrou-se com clareza meridiana que a acusação, em face da carência de elementos probatórios, recorreu aos recursos intelectuais da suposição, da hipótese e das ilações que permitem afirmações de qualquer natureza no afã de emprestar falsa aparência de uma realidade que, na verdade, é uma mera ficção”, afirma Mariz.
O advogado do presidente ataca o áudio da conversa do empresário Joesley Batista com Temer na noite de 7 de março no Palácio do Jaburu. Naquela noite, Joesley admitiu a Temer uma sucessão de crimes como o pagamento de mesada de R$ 50 mil ao procurador da República Ângelo Goulart, infiltrado da JBS na organização criminosa. O presidente ouviu e não tomou medidas contra Joesley.
“A construção acusatória baseou-se em uma gravação maculada por cortes, adulterações e manipulações que lhe retiram a autenticidade”, afirma Mariz. “Por outro lado, apresenta-se como prova nula, pois clandestina, desprovida de autorização judicial e utilizada para fins diversos daqueles permitidos por nossos Tribunais.”
O advogado sustenta que se a Procuradoria-Geral da República ou a Polícia Federal tivessem pedido autorização para a gravação no Jaburu ela “seria indeferida pelo Poder Judiciário”.
“No entanto, deve ser ressaltado e proclamado aos quatro ventos que, mesmo considerando-se a gravação legítima e lícita, o seu conteúdo não traz nenhum, rigorosamente nenhum indício sério, robusto que, independente de criações mentais e interpretações ficcionais, possam comprometer o presidente da República e ligá-lo a alguma prática delitiva”, sustenta Mariz.
“A mácula da gravação, por outro lado, contaminou todos os elementos de prova que o sucederam, tendo em vista a chamada Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, exposta na defesa.” (…)

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MOACIR PEREIRA

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CONSULTOR JURÍDICO

TCU afasta cláusula de delação da JBS e cita Joesley em processo sobre BNDES
O Tribunal de Contas da União decidiu incluir o empresário Joesley Batista, dono da JBS, num processo que apura desvios em financiamento do BNDES à empresa. Por decisão unânime, a corte convocou o empresário para dar explicações sobre um empréstimo de R$ 2,3 bilhões feito à sua empresa pelo banco estatal para a compra do frigorífico norte-americano Swift Foods, por R$ 8 bilhões, em 2007.
A corte de contas também decidiu ignorar a cláusula do acordo de delação premiada que impede o uso de provas produzidas por Joesley contra ele mesmo. Conforme disse o procurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Paulo Soares Bulgarin, as delações dos executivos da JBS foram as primeiras a prever esse tipo de blindagem.
Com as decisões, caso o TCU decida que houve prejuízo aos cofres públicos na operação, Joesley será um dos responsáveis por ressarcir os danos ao erário. Também ficou definido que as provas de desvio de dinheiro público apresentadas pela JBS em seus acordos de colaboração (delação premiada e leniência) podem ser usadas para instruir processos administrativos contra os executivos da empresa.
O TCU seguiu o voto do relator do processo, ministro Augusto Sherman Cavalcanti, que dedicou a maior parte de sua argumentação à cláusula de limites ao uso de provas. A barreira está no parágrafo 3º da cláusula 19 do acordo. Para o ministro, o dispositivo impede que a delação premiada cumpra seus objetivos, segundo a Lei 12.850/2013: obter provas e a “recuperação do produto ou proveito das infrações penais praticadas”.
“Em termos de lógica interna, não me parece juridicamente correto interpretar uma lei de forma que seja possível buscar a concretização de um de seus objetivos e, ao mesmo tempo, impedir a consecução de outros”, afirmou. “Entendo inexistir fundamento, legal e lógico, para que, em contrapartida ao atingimento de um objetivo previsto em lei, o acordo de colaboração premiada estabeleça cláusula que impeça que as provas produzidas sejam utilizadas no atingimento de outros objetivos previstos na mesma lei.”

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OAB regulamenta processo ético-disciplinar eletrônico
O texto do provimento foi aprovado por unanimidade na última sessão do Conselho Pleno.
Foi publicado no DO desta terça-feira, 4, o provimento 176/17, que regulamenta o processo ético-disciplinar em meio eletrônico na OAB, nos termos do art. 78, parágrafo único, do Código de Ética e Disciplina. O texto do provimento foi aprovado por unanimidade na última sessão do Conselho Pleno, realizada no último dia 27.
Com a publicação do provimento, a OAB espera a resposta de adaptação das seccionais para que o texto final do regulamento seja implementado posteriormente.
O texto estabelece, por exemplo, que o envio de petições e recursos e a prática de atos processuais, por meio eletrônico, são realizados em sistema informatizado disciplinado e mantido pelo Conselho Seccional competente pela tramitação do processo. Será concedido acesso ao sistema, mediante cadastramento prévio, de modo a preservar o sigilo, a identificação pessoal e a autenticidade das suas comunicações.