6/4/2017

DIÁRIO CATARINENSE

DC64A

 BLOG DO PRISCO

Amin: alternativa a servidores de Codesc e Cohab
Durante análise na Comissão de Constituição e Justiça do Projeto de Lei 367/2016, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (Codesc) e da Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (Cohab), o deputado estadual João Amin (PP) apresentou duas propostas com objetivo de aprimorar a matéria. Com a iniciativa a apreciação do PL na Comissão, que deveria acontecer hoje, passa para a próxima terça-feira (11).
A primeira proposta, uma emenda modificativa, sugere o acréscimo de parágrafo definindo que “os empregados públicos da Codesc e da Cohab, com contrato de trabalho por prazo indeterminado, poderão optar por passar a integrar o quadro suplementar em extinção, a ser criado, da SC Participações e Parcerias S.A (SCPar), respeitados os cargos, funções e salários desempenhados e recebidos nos órgãos de origem extintos”.
Já a segunda proposta, um substitutivo global, estipula que fica o Poder Executivo autorizado a promover a extinção da Codesc e Cohab pela incorporação das companhias à SC Participações e Parcerias S.A. (SCPar) porém, estabelece que: “os empregados públicos da Codesc e da Cohab, com contrato de trabalho por prazo indeterminado, que optarem em permanecer exercendo suas funções, serão realocados nos quadros da incorporadora SCPar, respeitados os cargos, funções e salários desempenhados e recebidos nos órgãos de origem extintos.
Opção aos servidores
A intenção do parlamentar é garantir aos funcionários efetivos de ambos os órgãos – Codesc e Cohab – a possibilidade de escolha entre o Programa de Demissão Voluntária Incentivada (PDVI) e a continuidade da carreira em órgão de caráter semelhante. “Ciente das dificuldades econômicas que Santa Catarina e o país enfrentam e sem o intuito de desvirtuar o propósito original do PL nº 367/2016, pretende-se, por meio destas opções apresentadas, oferecer alternativa que não traga prejuízo funcional aos trabalhadores e, consequentemente, às famílias afetadas com mudança desta natureza”, defende João Amin.
Na justificativa do exposto, o deputado salienta a possibilidade do reaproveitamento dos empregados, caso seja mantido o mesmo regime jurídico. “Em situação semelhante, os empregados da Refloresc – Reflorestadora Santa Catarina S/A, foram aproveitados em outra estatal integrante da Administração Indireta do Estado de Santa Catarina, o que foi chancelado pela Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer 143/90 – PGE/SC”, argumentou.
Ainda em suas argumentações, João Amin destaca que é preciso consignar que no ano de 2008 foi realizado o concurso público inaugurado pelo Edital 08/2008, para provimento de diversos empregos públicos. As nomeações oriundas deste concurso público se estenderam até o ano de 2013.
Também nessa direção é importante frisar que em 2016 o governo do estado pagou cerca de R$ 589 milhões para manutenção das 35 Agências de Desenvolvimento Regional, superando em muito o valor apresentado pela Secretaria de Estado da Fazenda em sua Exposição de Motivos nº 264/2016 referente ao prejuízo acumulado das duas empresas – Codesc e Cohab – de R$ 250 milhões.

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STF proíbe greve de policiais de todas as carreiras
Por sete votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que policiais não podem fazer greve, sob qualquer forma ou modalidade, por desempenharem atividade essencial à manutenção da ordem pública. Pela tese aprovada, fica vetado o direito de greve de policiais civis, federais, rodoviários federais e integrantes do Corpo de Bombeiros, entre outras carreiras ligadas diretamente à segurança pública. Essas carreiras, no entanto, mantêm o direito de se associar a sindicatos.
A decisão, que teve repercussão geral reconhecida e serve para balizar julgamentos em todas as instâncias, foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário do Estado de Goiás, que questionou a legalidade de uma greve de policiais civis. No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem o interesse público na manutenção da segurança e da paz social deve estar acima do interesse de determinadas categorias de servidores públicos. Para ele, os policiais civis integram o braço armado do Estado, o que impede que façam greve.
– O Estado não faz greve. O Estado em greve é um estado anárquico, e a Constituição não permite isso – afirmou Moraes.
A maior parte dos ministros considerou ainda ser impraticável, por questões de sua própria segurança e pela obrigação de fazer prisões em flagrante mesmo fora de seu horário de trabalho, que o policial civil deixe de carregar sua arma 24 horas por dia. Isso impediria a realização de manifestações por movimentos grevistas de policiais civis, uma vez que a Constituição veda reuniões de pessoas armadas.
– Greve de sujeitos armados não é greve – afirmou Gilmar Mendes.
Também votaram a favor da proibição da greve a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux, que destacou o que considerou consequências nefastas de greves anteriores de policiais civis e militares, como o aumento do número de homicídios.
– O direito não pode viver apartado da realidade – afirmou.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestaram pela impossibilidade de greve de policiais civis, contra o Sindicato dos Policiais Civis de Goiás (Sindipol-GO).
Relator
O relator do caso, ministro Edson Facchin, votou para que fosse garantido o direito de greve dos policiais civis, embora com restrições.
– No confronto entre o interesse público de restringir a paralisação de uma atividade essencial e o direito à manifestação e à liberdade de expressão, deve se reconhecer o peso maior ao direito de greve – disse.
Para conciliar o direito fundamental à greve e o direito fundamental à segurança pública, Facchin propôs como saída a necessidade de que paralisações de policiais civis fossem autorizadas previamente pelo Judiciário, estabelecendo-se um porcentual mínimo de servidores a serem mantidos em suas funções. Acompanharam o relator os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, para quem, com a decisão, o STF “se afasta da Constituição cidadã de 1988”.

RAUL SARTORI

O grande esqueleto
Esta semana foi publicado o balanço Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. (Invesc). Ninguém deu bola. Quando foi criada em novembro de 1995 pelo governo Paulo Afonso foi aprovada a emissão de 10 mil debêntures no valor de R$ 100 milhões à época. Elas venceram em 31 de novembro de 2000 e não foram resgatadas pela companhia. Onde foi parar esse dinheiro? Ninguém sabe. Ninguém explica de modo convincente. Consequência disso: com a devida correção de valores nos últimos anos, a Invesc acumulava, ao final de 2016, um prejuízo de R$ 6.184.299 bilhões, de acordo com o balanço. E quem vai pagar esta conta é o otário de sempre, o contribuinte catarinense.

Sem noção
Tem pessoas que recorrem à Justiça sem ter nenhuma noção do que estão fazendo. Esta semana o TJ-SC isentou operadora de turismo e companhia aérea da obrigação de indenizar um empresário e sua esposa. Já no aeroporto, em viagem internacional, ambos constataram que seus passaportes estavam vencidos. Pior: não traziam consigo sequer as respectivas carteiras de identidade. E acharam que mereciam indenização por danos morais e materiais porque não foram alertados sobre isso. Talvez desejassem também serem avisados de levar a mala, suas roupas, dinheiro?

SITE TJ/SC

Desembargador Domingos Paludo tem aprovado seu pedido de aposentadoria voluntária
O desembargador Domingos Paludo teve seu pedido de aposentadoria voluntária aprovado de forma unânime pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão administrativa realizada na manhã desta quarta-feira (5/4).
O desembargador Salim Schead dos Santos foi o relator do processo administrativo e anotou que, coincidentemente, o pleito foi analisado no exato dia do aniversário do magistrado. “Ao que parece, trata-se do seu presente”, brincou o relator, que votou favoravelmente ao pedido.
Vários desembargadores fizeram questão de registrar o trabalho desenvolvido pelo magistrado ao longo de sua carreira, com destaque para características que permearam todas as intervenções sobre seu perfil: espiritualidade, humildade, simplicidade, discrição, sinceridade, dedicação e operosidade.
“Ele entra e sai pela porta da frente de cabeça erguida”, resumiu o desembargador José Carlos Carstens Köhler, responsável pela saudação de boas-vindas ao colega na solenidade que marcou sua posse no cargo, em 21 de fevereiro de 2014. Os desembargadores Luiz Cézar Medeiros, Cesar Abreu, Raulino Brüning, Pedro Manoel Abreu, Newton Trisotto, Jânio de Souza Machado e Rodrigo Collaço também fizeram uso da palavra na ocasião.
Aos 58 anos, natural de São Lourenço do Oeste-SC, Paludo ingressou na carreira em 18 de junho de 1990. Judicou nas comarcas de Dionísio Cerqueira, Itapiranga, Concórdia, Xanxerê, Chapecó, Criciúma e Capital. Assumiu como juiz substituto de 2º grau em 20 de outubro de 2008. Chegou ao cargo de desembargador no TJ em 2014. Integrava ultimamente a 1ª Câmara Civil do TJ.

CONSULTOR JURÍDICO

Juiz só pode se afastar para presidir associação exclusiva de juízes
Magistrados somente podem ser afastados do exercício da função de juiz para ocupar a presidência de entidade de classe formada essencialmente por magistrados brasileiros. Esse foi o entendimento da maioria do Plenário do Conselho Nacional de Justiça ao negar pedido feito pelo juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho, da 12ª Vara do Trabalho de Recife, que pedia o afastamento para presidir a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho.
Prevaleceu no julgamento o voto do corregedor, ministro João Otávio de Noronha. O primeiro ponto analisado por Noronha para negar o pedido diz respeito à formação da entidade. De acordo com ele, a associação é composta não apenas por juízes, mas também por outros profissionais do Direito.
Isso, na visão de Noronha, já seria suficiente para recusar o afastamento de um juiz brasileiro para presidir esta associação. Isso porque, segundo o corregedor, a Lei Orgânica da Magistratura permite apenas o afastamento para exercer a presidência de associação de classe de juízes. “Essa associação nada tem a ver com os interesses classistas dos magistrados”, afirmou.
Além disso, o corregedor ressaltou que, ainda que a associação fosse formada somente por magistrados, o afastamento deveria ser indeferido pois não se trata de uma associação formada apenas por juízes brasileiros.
Segundo Noronha, o legislador, ao incluir essa possibilidade de afastamento na Loman, foi claro ao dizer que a permissão deve ser concedida somente para aqueles que forem dirigir associação de classe em defesa de magistrados federais e estaduais. Segundo ele, apesar de reconhecer o caráter cultural dessas entidades, é necessário que os juízes estejam em seus postos de trabalho.
A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, reforçou o entendimento de Noronha. “É preciso deixar claro que ninguém aqui está votando contra as associações ou contra a atuação das associações, mas garantir que o juiz brasileiro esteja na jurisdição, esse é um direito do cidadão”, afirmou.
O conselheiro relator, Luiz Cláudio Allemand, havia apresentado outra abordagem para o tema, no que foi acompanhado pelos conselheiros Gustavo Alkmim, Carlos Eduardo Dias e Lelio Bentes.
Segundo Allemand, o artigo 73, III, da Loman prevê a manutenção de vencimentos e vantagens aos juízes para o exercício da presidência da associação de classe, mas não estabelece critério para o afastamento em relação à natureza, aos fins da associação, ao universo de associados que ela representa ou mesmo a extensão territorial por ela abrangida. “Observa-se apenas a presença dos seguintes requisitos: associação de classe de magistrados e assunção da presidência dessa entidade”, afirmou o relator.