6/2/2018

Publicado em 6 de fevereiro de 2018

DIÁRIO CATARINENSE

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COLUNA ROBERTO AZEVEDO

No STF
Moreira foi ao STF, acompanhado do procurador-geral do Estado, Ricardo Della Giustina, para conversar com o ministro Gilmar Mendes, relator do pedido de inconstitucionalidade encaminhado por Santa Catarina, em mais uma ofensiva para pedir a liminar e evitar um prejuízo de R$ 6 bilhões ao governo do Estado. O pedido de liminar é para impedir que empresas paguem o ICMS com debêntures (papéis) da Invesc e a administração estadual não veja a cor do dinheiro.

SP62

MOACIR PEREIRA
MP62

RAÚL SARTORI

Desobediência debochada
Apesar da determinação, em outubro, da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, para que os tribunais enviassem, mês a mês, os dados organizados em um formato-padrão, com a discriminação de todos os ganhos e auxílios dos seus magistrados, 10 ainda não atenderam a ordem. Nenhum da região Sul (SC, RS e PR). O que vai acontecer? Provavelmente nada.

SITE MPE/SC

Determinado bloqueio de R$ 20 milhões de empresários denunciados por sonegação fiscal
Indústria do ramo de papel de Porto União deixou de recolher ICMS por meio de fraudes fiscais de junho de 2012 a abril de 2013. Além do bloqueio de R$ 20 milhões, foi determinado o sequestro de 63 imóveis e 28 veículos.
A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi determinado o sequestro de bens e o bloqueio das contas bancárias das empresas Novacki Papel e Embalagens e Patrimônia Administração e Participação, com sede no município de Porto União, e de seus sócios e administradores, Mauro Novacki e Vera Yvone Coradin Novacki. Os empresários são réus em três ações penais nas quais foram denunciados por sonegação de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O pedido de sequestro de bens foi feito pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto União, que atua na área da ordem tributária, após identificar a transferência do patrimônio da Novacki para outra empresa com a finalidade de evitar o pagamento de mais de R$ 20 milhões devidos à Fazenda Estadual, entre valores sonegados e multas aplicadas, que resultaram nas três ações penais.
De acordo com o Promotor de Justiça Tiago Davi Schimitt, basicamente os empresários sonegaram ICMS lançando créditos tributários inexistentes para descontar do valor devido ao Fisco e assim pagar menos impostos, causando prejuízo ao Estado de Santa Catarina.
Segundo Schmitt, não satisfeitos com a sonegação fiscal, os réus agiram para assegurar a manutenção e o proveito dos valores obtidos em prejuízo ao Fisco. Para tanto, constituíram a sociedade denominada Patrimônia Administração e Participação Ltda. e passaram a transferir todo o patrimônio disponível à nova pessoa jurídica.
Assim foram transferidos 67 imóveis e 28 veículos para a nova empresa. “Ao analisar as matrículas atualizadas dos imóveis e os registros dos veículos pode-se observar facilmente que todo o patrimônio dos requeridos foi transferido àquela sociedade, e reitera-se: com a clara intenção de se esquivarem do ressarcimento ao Fisco”, alerta o Promotor de Justiça.
Diante dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público, o Juíz da Vara Criminal de Porto União atendeu ao pleito da Promotoria de Justiça e determinou o sequestro de todos os bens cuja a propriedade foi transferida da Novacki para a Patrimônia, além da indisponibilidade dos valores depositados nas contas dos dois réus e das duas empresas, até o limite do prejuízo causado ao Estado, atualmente avaliado em R$ 20.150.925,04. A decisão é passível de recurso. (Pedido de Busca e Apreensão Criminal n. 0900004-80.2018.8.24.0052).

SITE MIGALHAS

Advogado impetra HC para liberar carro e magistrado manda OAB reavaliá-lo: “não detém conhecimentos mínimos”
“Rui Barbosa teria vergonha de dizer que pertence à mesma categoria profissional deste impetrante”, completou.
Habeas corpus é ação destinada a tutelar a liberdade de pessoa humana, não de coisa. Assim destacou o desembargador Jaime Ferreira de Araujo, do TJ/MA ao não conhecer de HC impetrado por um advogado pleiteando a liberação do veículo de seu cliente. A decisão foi publicada no DJE nesta segunda-feira, 5.
Salientando a via inadequada, o magistrado concluiu que o causídico “não detém conhecimentos mínimos para o exercício da profissão”. Assim, determinou que sejam encaminhadas ao presidente da OAB/MA as peças do processo, bem como a decisão, e que ele seja inscrito na Escola de Advocacia para que, após, seja submetido a nova prova da entidade e, se não aprovado, que a Diretoria da Ordem decida se cassa ou não sua carteira.
“Rui Barbosa, se vivo fosse, teria vergonha de dizer que pertenceria à mesma categoria profissional deste impetrante.”
O paciente teve sua caminhonete roubada em dezembro de 2017, e o bem foi recuperado pela polícia Civil. A autoridade, no entanto, não autorizou a liberação do veículo ao dono. Diante deste cenário, seu advogado ingressou com ação judicial para obter a liberação, tendo o magistrado de 1º grau indeferido a tutela provisória. O advogado novamente argumentou que o veículo nunca foi periciado e que seu dono, com quase 60 anos, precisa dele para locomover-se para trabalhar.
Ao analisar, o magistrado verificou o caso de não conhecimento do remédio constitucional, sendo este destinado “a tutelar a liberdade de locomoção da pessoa humana”.
“Não demanda esforço extrair do texto normativo sua literalidade, de modo que o remédio constitucional manejado tem por objeto a liberdade de locomoção da pessoa humana, ou seja, tem como finalidade amparar a liberdade física do indivíduo, sendo, pois, um direito fundamental.”
“Apenas a pessoa humana pode figurar como paciente no habeas corpus, não um veículo, como sugere levianamente o impetrante”, completou. “Ora, considerando que o habeas corpus amolda-se no contexto de ergástulo ou de sua ameaça, só de pensar na possibilidade de expedição de salvo conduto de veículo, implicaria em erro grosseiro, impossível de ser sanado.”
Ao fim da decisão, o magistrado determinou a remessa dos documentos à OAB.
Em resposta, a OAB/MA divulgou nota repudiando “evidentes excessos” do magistrado.