6/12/2016

DIÁRIO CATARINENSE

Ministro do STF afasta Renan da presidência do Senado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio decidiu nesta segunda-feira afastar o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), do cargo. O ministro atendeu a um pedido liminar feito pela Rede Sustentabilidade na manhã desta segunda-feira.
O pedido de afastamento foi feito pelo partido após a decisão proferida pela Corte na semana passada, que tornou Renan réu pelo crime de peculato. De acordo com a legenda, a liminar era urgente porque o recesso no Supremo começa no dia 19 de dezembro, e Renan deixará a presidência no dia 1º de fevereiro do ano que vem, quando a Corte retorna ao trabalho.
— Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do mandato de Senador, outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de Presidente do Senado o senador Renan Calheiros — decidiu o ministro Marco Aurélio.
Com a decisão do ministro Marco Aurélio, o vice-presidente da Casa, Jorge Viana (PT-AC) assumirá o cargo. Segundo a assessoria parlamentar de Viana, ele está voltando de viagem do Acre para Brasília.
A substituição gera apreensão entre os aliados do presidente Michel Temer, já que Viana faz parte do principal partido da oposição e cabe ao presidente definir as pautas de votação do plenário. Na próxima semana, está prevista a votação da PEC que estabelece teto aos gastos públicos e Viana já manifestou ter posição contrária ao projeto.

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Petrobras aumenta preço do diesel e da gasolina nas refinarias
A Petrobras subiu o preço do diesel, em 9,5%, e da gasolina, em 8,1%, nas refinarias. A informação foi divulgada em nota distribuída pela companhia. Segundo a Petrobras, o impacto nas bombas deverá ser de 5,5% para o diesel, ou mais R$ 0,17 por litro, e de 3,4% para a gasolina, mais R$ 0,12 por litro.

CACAU MENEZES

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SITE TJ/SC

Três magistrados do Judiciário de SC lançam obras jurídicas em evento na Capital
A editora Empório do Direito promove nesta terça-feira (6/12), às 19 horas, o lançamento de seis obras jurídicas – três delas de autoria de magistrados do Judiciário de Santa Catarina. O desembargador Lédio Rosa de Andrade lança o livro “Superior Tribunal de Justiça e os Ricos: a cartilha neoliberal”; o juiz Alexandre Morais da Rosa, acompanhado de Yuri Felix, lança “Novas Tecnologias de Prova no Processo Penal: o DNA na delação premiada”; e a juíza Ana Luisa Schmidt Ramos apresenta a obra “Dano Psíquico como Crime de Lesão Corporal na Violência Doméstica”. O evento acontece na sede da OAB-SC, localizada na rua Paschoal Apóstolo Ptisica, 4860, na Capital.

SITE EMPÓRIO DO DIREITO – COLUNA SEMANAL DA APROESC

Advocacia Pública Contemporânea – Por Weber Luiz de Oliveira
Inaugura-se este espaço virtual para contextualizar e debater a advocacia pública nos dias contemporâneos. O nome dado à coluna traz já as ideias subjacentes que se pretende trabalhar nos textos: o debate democrático do direito público e da atuação advocatícia na defesa das pessoas jurídicas de direito público no século XXI.
Curial destacar, de pronto, que a competência constitucional da advocacia pública é a defesa dos entes federativos, estando ai inserido, por certo, o Poder Executivo, e, igualmente, os demais poderes estatais, Judiciário e Legislativo, além da defesa institucional de entidades públicas como os Ministérios Públicos e os Tribunais de Contas.
A defesa das políticas públicas implementadas não transforma os advogados públicos em advogados do chefe do poder executivo, porquanto tem, tais profissionais, como premissa básica, a atuação em defesa do Estado e de sua ordem constitucional, com autonomia funcional no exercício de suas funções. Pertinente a manifestação de José Augusto Delgado[1]: “Somos testemunhas presentes, repetimos, de que os Procuradores dos Estados, na concepção que possuem de que não são empregados dos Chefes dos Poderes, porém, súditos diretamente vinculados aos anseios da cidadania, cumprem, de acordo com os comandos constitucionais, especialmente, os dogmas da moralidade, as atividades inerentes à defesa do direito posto em Juízo”.
Como já se defendeu em outra oportunidade[2], não se está mais vivendo em épocas coloniais, em que o advogado do Estado, “como fidalgo, servia à realeza, integrante do estamento, situação que se perpetuará durante o Império, com reflexos na República”[3].
A realidade retratada por Sérgio Buarque de Holanda, de que “é possível acompanhar, ao longo de nossa história, o predomínio constante das vontades particulares que encontram seu ambiente próprio em círculos fechados e pouco acessíveis a uma ordenação impessoal”[4] não está mais presente atualmente. A profissionalização da Administração Pública e de seus quadros é imperativo para a prestação eficiente dos serviços públicos exigidos pela sociedade. Os serviços jurídicos inserem-se neste contexto. (…)
Leia a íntegra do artigo:
http://emporiododireito.com.br/advocacia-publica-contemporanea/