6/11/2017

FANPAGE PGE – MPF tem que devolver documentos (4,6 mil pessoas alcançadas)

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DIÁRIO CATARINENSE

Obra da Ponte Hercílio Luz passa por nova etapa
Conforme a prefeitura de Florianópolis, está previsto o início dos cortes dos cabos das barras de olhal.
A restauração da Ponte Hercílio Luz, em Florianópolis, deve passar por uma nova etapa na noite desta segunda-feira (6), quando está previsto o início dos cortes dos cabos das barras de olhal. Os cortes dos 28 cabos pendurais do lado continental e do lado insular já foram concluídos.
A obra está programada para começar às 22h, no maciço de ancoragem do lado continental, mas será adiada caso haja chuvas ou ventos fortes.
Conforme os responsáveis pela restauração, não haverá mudanças no trânsito nas rodovias, mas o tráfego das embarcações abaixo da ponte será fechado.
Depois dos cortes dos cabos, começarão a ser retiradas as próprias barras de olhal. Após a retirada das peças antigas, ainda serão feitos trabalhos intermediários e, então, a montagem da nova estrutura.
Conforme a prefeitura da capital, a ponte vai receber cerca de 2 mil toneladas de metal novo, o que representa aproximadamente 40% da atual estrutura.

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TJ reforma sentença que arbitrou honorários considerados “aviltantes”
A Primeira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em votação unânime, acolheu recurso de apelação cível e reformou sentença que, em ação ordinária de cancelamento de penhora valorada em R$ 550 mil, fixou honorários de sucumbência em R$ 1,5 mil, valor considerado “aviltante” pelos patronos da parte vencedora. Na apelação, os advogados alegaram que deveria ser fixado patamar não inferior a 10% sobre o valor da causa, conforme estabelece o parágrafo 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil. O posicionamento foi acolhido pelos magistrados da Primeira Câmara.
Em seu voto, o relator, desembargador André Carvalho, destaca que o CPC mantém a possibilidade de fixação equitativa dos honorários de sucumbência, parâmetro utilizado pelo magistrado de primeira instância, mas ressalta que as hipóteses são expressamente limitada às causas em que “for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo”, o que não se observa no caso em análise.
“É de se anotar que o texto dado ao §8 do art. 85 (do CPC) sabiamente registra a preocupação do legislador no sentido de que o advogado não perceba verba inferior àquela justa à remuneração de sua importante atividade. É necessário que o procurador da parte seja dignamente remunerado, de forma proporcional e razoável, dentro dos critérios que orientam a fixação da verba advocatícia”, destaca Carvalho em seu voto.
“Nesse sentido, penso eu que , a despeito da edição do novo diploma processual civil, ainda remanesce atual a lição do Superior Tribunal de Justiça ao indicar que “o critério para a fixação da verba honorária deve levar em conta, sobretudo, a razoabilidade do seu valor, em face do trabalho profissional advocatício efetivamente prestado, não devendo altear-se a culminâncias desproporcionais e nem ser rebaixado a níveis claramente demeritórios, não sendo determinante para tanto apenas e somente o valor da causa; a remuneração do Advogado há de refletir, também, o nível de sua responsabilidade em face da complexidade da causa, não devendo se orientar, somente, pelo número ou pela extensão das peças processuais que elaborar ou apresentar AgRg no REsp 1484364/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe 04/12/2014).”
O relator votou por conhecer e dar provimento à apelação cível, a fim de, “nos termos do art. 85,§2º do CPC, fixar-se os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, devendo tal montante ser reduzido pela metade, por força do art. 90, §4º do mesmo diploma”.

CONSULTOR JURÍDICO

Curiosidade – Mulher é proibida pela Justiça de ir ao novo casamento de seu ex-marido
O juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, da Justiça de Goiás, concedeu tutela de urgência cautelar proibindo a ex-mulher de um funcionário público de comparecer ao novo casamento dele.
A medida foi requerida por ele e pela sua noiva porque a ex-companheira vinha apresentando comportamento ameaçador e sugerindo que causaria constrangimentos durante a cerimônia. O processo tramita na vara de família e sucessões de uma cidade do interior goiano.
Para comprovar seus receios, o novo casal chegou a juntar, nos autos, cópia do e-mail endereçado pela ex-mulher ao noivo, afirmando que poderia comparecer à cerimônia e que a noite seria “inesquecível para todos”. Eles também comprovaram já terem, inclusive, ajuizado ação de indenização por danos morais contra ela, em virtude das ameaças.
“Inesquecível em que sentido?”, questionou o juiz ao deferir a tutela, por entender suficientemente comprovados os riscos de o casal nubente ser, de fato, constrangido.