DIÁRIO CATARINENSE
MOACIR PEREIRA
VISOR
CORREIO LAGEANO
Colégio Aristiliano Ramos será demolido
RAUL SARTORI
Segundo professor
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender norma que obriga a presença de um segundo professor nas salas de aula das escolas públicas de educação básica de SC quando houver alunos com diagnóstico de deficiências ou transtornos. A decisão foi tomada em ação direta de inconstitucionalidade na qual o governador Raimundo Colombo alega, entre outros argumentos, que a lei estadual promulgada recentemente pelo Legislativo, apresenta vício formal em sua edição por ter origem em iniciativa parlamentar.
SITE MPE/SC
MPSC encaminha lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça
O Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina (CSMP) indicou seis nomes ao cargo de Desembargador do TJSC
O Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina (CSMP) encaminhou, ao Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a lista sêxtupla de candidatos ao cargo de Desembargador destinado ao Ministério Público pelo quinto constitucional. A lista foi definida em Sessão Ordinária realizada nesta quarta-feira (04/10).
Os nomes indicados são: a Procuradora de Justiça Gladys Afonso, os Procuradores de Justiça Alexandre Herculano Abreu, Durval da Silva Amorim, Genivaldo da Silva, Sidney Eloy Dalabrida e o Promotor de Justiça Ernani Dutra.
A partir da lista sêxtupla, o Tribunal de Justiça selecionará três candidatos a serem indicados ao Governador do Estado, que fará a escolha do novo Desembargador.
PORTAL JUSCATARINA
Juiz usa imagens de rede social para negar pedido de assistência judiciária gratuita
Um juiz de Florianópolis usou as redes sociais para buscar informações a respeito de uma mulher que requereu os benefícios da justiça gratuita em uma ação de cobrança de titulo extrajudicial de mais de R$ 400 mil com pedido de indenização de R$ 20 mil por danos morais. E não gostou do que viu.
Em seu despacho, o magistrado Vitoraldo Bridi, da 2ª Vara Cível, ordenou a emenda da petição inicial depois de observar fotos da mulher no Instagram. O JusCatarina teve acesso às imagens, que, além de mostrá-la em festas e praias, também registram jantares com amigos e familiares.
Depois de ver as fotos, Bridi escreveu em seu despacho:
(…) Intime-se a autora para emendar a inicial, pagando as devidas custas sobre o valor dado à causa, pois INDEFIRO seu pedido de gratuidade da Justiça. Ora, em rápida pesquisa com seu nome no “google”, dá de notar pelas fotos no instagram (públicas), que sua vida não é tão miserável quanto alega. Só as fotos dos pratos de comidas postados já pagam e ainda sobra para as custas deste processo(…) intime-se, como já determinado, para a devida emenda e pagamento das custas 15 dias”
O valor da causa foi estipulado pelos advogados da autora em R$ 444.486,54, montante que seria devido a ela pelo sócio. Na justificativa do pedido de assistência judiciária gratuita, os defensores argumentaram que ela não possuída recursos “diante da descapitalização total da em razão dos prejuízos que o Requerido (o sócio) ocasionou”.
Na petição inicial, os advogados destacam que a autora não possui “condições financeiras para demandar em Juízo sem prejuízo próprio e de sua família, requerendo-se, desde já, que lhe seja deferido o benefício da justiça gratuita”.
Para o juiz, no entanto, os registros na rede social Instagram não confirmaram essa afirmação.
CONSULTOR JURÍDICO
Governo cria núcleo para combater judicialização da saúde
As inúmeras decisões obrigando o SUS a custear tratamentos e medicamentos não oferecidos regularmente pelo governo fizeram com que o Ministério da Saúde criasse o Núcleo de Judicialização. A criação do órgão foi oficializada nesta quinta-feira (5/10) com a publicação da Portaria 2.566 no Diário Oficial da União.
O artigo 1º da publicação determina que a finalidade do núcleo é “organizar e promover o atendimento das demandas judiciais no âmbito do Ministério da Saúde”. Essas solicitações, continua, são “as ações judiciais que tenham por objeto impor à União a aquisição de medicamentos, insumos, material médico-hospitalar e a contratação de serviços destinado aos usuários do Sistema Único de Saúde”.
Já o parágrafo 1º do artigo 2º da portaria lista diversas competências do núcleo, “visando ao aprimoramento da defesa da União”. Entre as atribuições estão o fornecimento de informações à consultoria jurídica do Ministério da Saúde sobre o fornecimento pelo SUS do medicamento exigido na decisão judicial, terapias alternativas à exigida pelo juízo, as normas que embasaram a obrigação imposta pela Justiça e se o medicamento é registrado na Anvisa e pode ser fornecido pela via administrativa.
O núcleo também deverá emitir relatórios periódicos sobre as demandas judiciais relacionadas ao Ministério da Saúde e propor à Secretaria Executiva da pasta metodologias e ações para aperfeiçoar a resolução dos casos levados à Justiça.