5/6/2018

DIÁRIO CATARINENSE

 DC56-1
DC56-2

UPIARA BOSCHI
UB56-1            UB56-2

ANDERSON SILVA
AS56


MOACIR PEREIRA
MP56

RAÚL SARTORI

Desmonte na educação?
Um ambiente de muita tristeza e desencanto toma conta dos servidores da sede da Secretaria de Estado da Educação, em Florianópolis, depois da chegada da nova secretária, a ex-deputada Simone Schramm (MDB). Sem conversa, começou exonerando, por atos no Diário Oficial do Estado, todos os diretores e gerentes, sem comunicá-los previamente de nada. Pelo mesmo meio, cortou 99% das funções gratificadas, o que deixou acéfalos vários programas e projetos que estavam funcionando plenamente há anos. Mais: assinou e despachou mais de 100 atos determinando, de um dia para outro, que mais de 100 servidores, ali à disposição, com salários de medianos para baixo, chamados por diferentes secretários nos último anos e oriundos de todo o interior do Estado, voltassem às suas cidades (que vários deixaram há muitos anos e sem mais vínculos), às escolas de origem e para as salas de aula, caso fossem professores. Muitos deles às portas da aposentadoria. Uma falta de respeito. Uma crueldade.

SITE TJ/SC

Judiciário terá horário de expediente excepcional em dias de jogos do Brasil
O Poder Judiciário de Santa Catarina terá modificações em seu expediente nos dias em que a seleção brasileira disputar seus jogos na Copa do Mundo da Rússia. O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rodrigo Collaço, assinou a Resolução GP n. 28/2018, que dispõe sobre este horário excepcional, válido também para o foro extrajudicial. São três as situações previstas para alteração de expediente quando o Brasil entrar em campo em dias úteis.
O funcionamento do Judiciário será das 8h às 13h30min, por exemplo, quando a seleção tiver jogo agendado para as 15 horas; das 14h30min às 19h quando a partida tiver início às 11 horas; e das 12h às 19h quando a disputa ocorrer no horário das 9 horas. Servidores e auxiliares que, por qualquer motivo, não puderem cumprir os horários excepcionais previstos na resolução deverão observar o expediente normal.
Casos urgentes, de qualquer forma, serão atendidos em regime de plantão. Por fim, a medida também disciplina que os prazos processuais serão prorrogados para o dia útil seguinte quando seu vencimento coincidir com a hipótese prevista para os jogos marcados às 15 horas – expediente das 8h às 13h30min.

SITE OAB/SC

Justiça Federal realiza pesquisa eletrônica para avaliar sistemas judiciais
O levantamento foi comunicado por meio de ofício encaminhado ao presidente da OAB/SC, Paulo Marcondes Brincas. No documento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região informa que está realizando a pesquisa através da Corregedoria-Geral da Justiça Federal e que o intuito é avaliar os sistemas judiciais eletrônicos da Justiça Federal.
Podem participar magistrados, servidores, membros do Ministério Público, advogados, partes ou interessados em processos judiciais. Para acessar o formulário basta clicar neste link, que ficará disponível até esta sexta-feira (dia 8 de junho).
Em formato eletrônico, o questionário está disponível também nos portais do Conselho de Justiça Federal (CJF), Tribunais Regionais Federais e Seções Judiciárias, e outros órgãos que utilizam os serviços da Justiça Federal. A partir dos resultados da pesquisa a Justiça Federal poderá desenvolver ações para aperfeiçoar os sistemas judiciais eletrônicos e incrementar os serviços oferecidos aos cidadãos e outras instituições.
Além das melhorias, o corregedor Regional da Justiça Federal da 4ª Região, Ricardo Teixeira do Valle Pereira, ressaltou que será possível, por exemplo, “adequar as estratégias de informatização do processo judicial, inclusive no que toca ao modelo de processo eletrônico mais adequado às necessidades dos usuários internos e externos”.

CONSULTOR JURÍDICO

Por falta de violência, Gilmar Mendes revoga prisões de quatro acusados
É ilegal a prisão preventiva se o suposto crime tiver sido cometido sem violência e há bastante tempo. Sem ver fundamentos para se manter as detenções provisórias de quatro investigados na operação “lava jato” no Rio de Janeiro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em pedidos de Habeas Corpus para substituir os encarceramentos por medidas cautelares alternativas.
Os quatro suspeitos — Rony Hamoui, Paulo Sérgio Vaz de Arruda, Athos Roberto Albernaz Cordeiro e Oswaldo Prado Sanches — foram apontados como destinatários de transferências no exterior de verbas desviadas do governo do Rio durante os mandatos de Sérgio Cabral (MDB).
Com base nas delações premiadas dos doleiros Renato e Marcelo Chebar, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, ordenou a prisão dos acusados.
Ao analisar os pedidos de HC dos suspeitos, Gilmar Mendes entendeu que os crimes imputados a eles foram praticados sem violência ou grave ameaça, e que os fatos alegados estão consideravelmente distantes do tempo da decretação da prisão.
O ministro também destacou que a fundamentação das ordens de detenção aponta que o risco à aplicação da lei penal consistiria não em razões concretas para crer em fuga dos investigados, mas na necessidade de assegurar a recuperação dos ativos supostamente desviados. Contudo, nesses casos, a prisão preventiva não se justifica, ressaltou Gilmar. Isso porque recursos ocultos podem ser movimentados sem a necessidade da presença física do suspeito.
Dessa forma, o integrante do Supremo determinou a substituição das prisões preventivas por duas cautelares previstas no Código de Processo Penal: a proibição de manter contato com outros investigados (artigo 319, inciso III) e a proibição de se ausentarem do país, devendo entregar os passaportes em 48 horas (artigo 319, inciso IV, e artigo 320).
No entanto, Gilmar Mendes negou o pedido de HC de Sérgio Mizrahy, detido na mesma operação. Solto, ele ameaça a ordem pública, declarou o ministro. Afinal, além de o investigado fazer operações de câmbio não autorizadas, ele atuava como doleiro e agiota.

SITE JOTA

Em liminar, Justiça de São Paulo exclui Tusd e Tust do ICMS
Processos estão suspensos enquanto STJ não decide a matéria, mas TJSP concedeu liminar ao Burger King
A 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo excluiu a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (Tust) e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (Tusd) da base de cálculo do ICMS.
A matéria está sendo analisada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo, e apesar de todos os casos que discutem o tema estarem suspensos, esse foi analisado em liminar para evitar um prejuízo da empresa. O processo tramita sob o número 1025642-66.2018.8.26.0053.
O caso envolveu o Burger King, que pedia a exclusão dos tributos das tarifas de energia elétrica com base no entendimento das turmas de Direito Público do STJ, para quem a Tust e Tusd não fazem parte da base de cálculo do ICMS.
“Desse modo, em prestígio ao princípio da segurança jurídica, deve prevalecer a orientação jurisprudencial”, afirmou a juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso ao julgar a liminar.
A Tusd e a Tust integram o preço praticado nos contratos negociados no mercado livre e no cativo. Nos casos dos restaurantes que estão no regime especial e portanto não tomam crédito de ICMS de seus insumos, a inclusão das taxas de transmissão e distribuição encarece o processo produtivo. Por isso o interesse para a exclusão da Tusd e a Tust da base de cálculo do ICMS.
STJ
A matéria será agora definida pela seção do tribunal responsável por unificar o entendimento sobre o tema. Após o julgamento do REsp 1.163.020, a decisão servirá de orientação para os demais tribunais que julgarem processos com o mesmo pedido.
Todos os casos estão suspensos, por ordem do ministro Herman Benjamin, relator do recurso repetitivo. No entanto, a suspensão não impede a análise de liminares que chegarem nos tribunais, sob o risco de lesão a direito líquido e certo.
Na decisão de primeira instância, a juíza Carolina Cardoso, após julgar a liminar excluindo a Tusd e a Tust da base de cálculo do ICMS, mandou suspender a tramitação do caso até agosto de 2018, quando deve ser analisado o recurso repetitivo no STJ.
“Sendo assim, considerando que a decisão do TJ/SP foi publicada em 09/08/2017 e o disposto no art. 1.037, § 5º do Código de Processo Civil, suspendo o processo até 09/08/2018, quando, então, será observado o julgamento do referido Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ou retomado o curso normal do feito”, diz trecho da decisão.
Procurado, o escritório de advocacia que representa o Burger King neste caso não quis se manifestar.