5/4/2017

DIÁRIO CATARINENSE

DC54

MOACIR PEREIRA

DC54MP

DC54MPA

COLUNA ROBERTO AZEVEDO

Pelo TJ
De bem com o Poder Judiciário, os deputados derrubaram um veto do governador Raimundo Colombo e mantiveram o projeto de autoria do poder vizinho ao Palácio Barriga Verde que extinguiu e transferiu cargos do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça, mesmo sob a incerteza da constitucionalidade da medida. Na realidade, os cargos de agente operacional de serviços diversos foram extintos e transformados em cargos de técnico judiciário auxiliar, sem novos custos para o Judiciário e o projeto beneficiou 70 servidores concursados que ficariam no limbo.

SITE OAB/SC

OAB/SC pede que Conselho Federal intervenha no STF e deflagre campanha nacional contra salários acima do teto remuneratório constitucional
A OAB/SC quer que o Conselho Federal da instituição ingresse como amicus curiae em três ações judiciais atualmente em tramitação no STF, que visam a enquadrar os salários dos funcionários públicos de todos os Poderes ao teto remuneratório estabelecido pela Constituição Federal.
Essa recomendação faz parte de um longo estudo da Seccional catarinense que será encaminhado ao presidente Cláudio Lamachia para providências. O assunto, que já havia sido aprovado à unanimidade pelo Conselho Pleno, foi novamente discutido durante o Colégio de Presidentes realizado no último fim de semana em Bombinhas. O posicionamento da entidade consta da Carta de Bombinhas, divulgada ao final do evento.
Além de sugerir que o Conselho Federal ingresse como interessado nas ações, a OAB/SC pediu outras três providências: o acompanhamento da tramitação no STF da nova Lei Orgânica da Magistratura (Loman), a articulação de uma proposta de emenda à Constituição com vistas a corrigir distorções que propiciam brechas na lei federal e, finalmente, uma campanha nacional visando ao esclarecimento dos cidadãos brasileiros sobre o assunto.

CONSULTOR JURÍDICO

Gilmar Mendes diz que TST é laboratório do PT; trabalhistas respondem
A afirmação do ministro Gilmar Mendes, de que o Tribunal Superior do Trabalho é um “laboratório do Partido dos Trabalhadores” e que conta com simpatizantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT) está sendo duramente criticada por vários membros da Justiça do Trabalho. Nem o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, amigo do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, deixou de rebater os dizeres.
“Em que pese a admiração e o apreço que tenho a Sua Excelência, não se pode admitir agressões dessa espécie, que extrapolam a salutar divergência de ideias, para atingir injusta e generalizadamente a honorabilidade das pessoas”, afirma Ives Filho.
Já a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho classificou as afirmações de irresponsáveis e inaceitáveis. “A Anamatra repudia essas e outras declarações ofensivas proferidas pelo ministro Gilmar Mendes, conduta essa inaceitável de um membro da mais Alta Corte.”
As afirmações do ministro do STF também fizeram a Anamatra questionar sua isenção. “As reincidentes agressões pessoais a quase todos integrantes do TST, por parte do ministro Gilmar Mendes, nos leva a indagar se Sua Excelência ainda tem imparcialidade para julgar matérias oriundas da Corte trabalhista”, criticou Germano Siqueira, presidente da entidade, em nota.
A Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas também engrossou o coro de críticas ao dizer que “o Brasil teve o desprazer de ler e ouvir” um membro do Supremo criticar o TST. “Além da ilegalidade — porque agiu contra os comandos postos na Loman — Gilmar Mendes fez mais uma exibição de grosseria e, dessa vez de forma mais explícita, adotou ativismo de pleno exercício de atividade político-partidária.”
Disse ainda que Gilmar Mendes usou “idênticas expressões utilizadas, corriqueiramente, por políticos e por partidos em relação aos quais sempre se mostrou alinhado”. Segundo a Abrat, o ato do ministro do STF é condenável, também, pelas críticas ao aparelhamento estatal que já o teria beneficiado no passado.
“Já seria condenável que aquele cidadão, em razão do cargo que ocupa, aliás, decorrente de evidente ‘aparelhamento’ (que agora estranhamente diz condenar), manifestasse, tão repetidamente, suas preferências políticas”, finalizou a Abrat.

SITE MIGALHAS

NET é condenada por cobrar mensalidade de ponto extra de cliente
Resolução da Anatel veda cobrança.
Por unanimidade, a 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença que condenou a NET por cobrar de forma indevida a mensalidade do ponto extra do serviço de TV a cabo de um consumidor. A empresa agora deverá devolver em dobro os valores cobrados indevidamente.
Relator do caso, o juiz de Direito Arnaldo Correia Silva destacou, em seu voto, que a cobrança do chamado ponto extra fere o artigo 29 da resolução 528/09 da Anatel, que veda essa cobrança para o assinante de TV paga.
Disse, ainda, que a cobrança por pontos adicionais em uma mesma residência não equivale à nova prestação de serviços, correspondendo tal cobrança à prática abusiva vedada pelo CDC.
Devido à repetição do indébito, caracterizando a má-fé, a empresa terá que devolver em dobro o valor pago pelo consumidor, neste caso aproximadamente R$ 8.665,76.