5/2/2016

DIÁRIO CATARINENSE

Governo lança aplicativo de celular para denúncias de focos de Aedes aegypti em Santa Catarina
O aplicativo Dengue SC, um app interativo destinado a reforçar o combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika vírus e febre da chikungunya, em Santa Catarina, será lançado nesta sexta-feira, 3, a partir das 10h, pela Secretaria de Estado da Saúde e o Centro de Inovação e Automação do Estado de Santa Catarina (Ciasc), em Florianópolis.
O aplicativo é gratuito e já está disponível na loja Google Play (Android) e, a partir da semana que vem, na App Store, do sistema iOS (iPhone). Desenvolvido pelo Ciasc, o Dengue SC permitirá que a população denuncie eventuais criadouros de Aedes aos órgãos de controle por meio de fotos e localização por geoprocessamento.
Assim que a denúncia for feita pelo aplicativo, a prefeitura da cidade terá acesso à ocorrência por meio de uma ferramenta web que permitirá acompanhar as solicitações recebidas e dar andamento à verificação. O acesso das prefeitura à aplicação web será concedido pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica de Santa Catarina (Dive/SC), que também terá acesso a todos os registros.

BLOG DO PRISCO

Vem aí a CPI do Ministério Público junto ao TCE
Assim que a ressaca carnavalesca passar, os tamborins que vão rufar são os da Assembleia Legislativa. O bloco escalado para descer a passarela atenderá pelo nome de CPI do TCE, que deve ser criada para fazer uma verdadeira devassa no Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (na foto, registro de sessão do pleno do tribunal). O puxador do samba-enredo é o deputado Kennedy Nunes (PSD). O bloco tem como mestre-sala o presidente da Casa, Gelson Merísio. O patrono é ninguém menos do que o governador Raimundo Colombo. A folia de Momo nem começou oficialmente e o samba entre as duas instituições já atravessou pra valer. Inconformados com as mudanças na Lei Orgânica do TCE, os integrantes do MPTCE recorreram ao Judiciário ainda em dezembro, mas conquistaram nota zero.
As duas peças (Adins) que apresentaram à ministra Carmen Lúcia, a plantonista linha de frente do STF no fim de janeiro, foram rejeitadas. Mesmo assim, a turma não se deu por vencida. Para questionar o resultado da votação na Alesco (que aprovou mudanças importantes na corte de contas), o MPTCE deu início a uma campanha publicitária, espalhando outdoors pela Capital. As publicações sugerem que Colombo, Merísio e o presidente do PSDB, Marcos Vieira, além de promoverem a retirada de atribuições do MPTCE, o que não é verdade, poderiam estar envolvidos em algum ato de corrupção. O tom correto sobre o quesito atribuições indica que apenas os auditores não poderão mais ser conselheiros no TCE. Mas a revolta que vem das arquibancadas da corte contábil é promovida pelo corte de privilégios (MPTCE), como, por exemplo, o generoso auxílio-moradia, que já não é mais pago, dentre outros. A coreografia descompassada dos procuradores está gerando fortíssimas reações. A tendência é que a CPI nasça entre o fim de fevereiro e o começo de março. Esse é um Carnaval que não terá data para acabar e que promete trazer emoções fortíssimas ao distinto público.

SITE TJ/SC

Magistrado catarinense aceita convite para atuar como juiz instrutor no Supremo
O juiz Paulo Marcos de Farias, titular da Vara do Tribunal do Júri da comarca da Capital, foi convidado pelo ministro Teori Zavascki para atuar como juiz instrutor perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
Farias, magistrado desde 1999, já exerceu função análoga em 2014, em Brasília, quando atuou junto ao ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Até o final deste mês ele já estará ao lado do também catarinense Márcio Schiefler Fontes, juiz que auxilia Teori desde 2014, inclusive nas ações penais da operação Lava-Jato. O convite do ministro, interpreta Farias, demonstra mais uma vez sua confiança no Poder Judiciário de Santa Catarina.

SITE OAB/SC

Governador confirma presença na solenidade de posse da OAB/SC, dia 25
O presidente da OAB/SC, Paulo Brincas, acompanhado do vice-presidente da entidade, Luiz Mário Bratti, foi recebido pelo governador Raimundo Colombo, abrindo um roteiro de visitas institucionais nesta quarta e quinta-feira (4).
Brincas aproveitou para entregar o convite para a solenidade oficial de posse no próximo dia 25, no Centrosul. Além de confirmar presença no evento, o governador manifestou interesse de prosseguir nas tratativas que buscam aprimorar o sistema de assistência judiciária gratuita à população.
Além da visita ao Centro Administrativo, Brincas e Bratti estiveram em audiência com o Prefeito César Souza Júnior, que apresentou uma agenda em comum com a instituição. Ficou acertado que a OAB/SC e o Município criarão grupo de trabalho com vistas à consolidação das leis municipais, assim como grupo de estudos sobre questões ligadas ao direito ambiental.
A direção da OAB/SC também foi recebida pelos empresários Carlos Amaral (SBT) e Marcello Petrelli (RIC Record) e pelos executivos Mário Neves, Gabriel Casara e Paulo Galotti (Grupo RBS). Nesta quinta-feira à tarde, Brincas também cumpre agenda no Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas.

REVISTA CONSULTOR JURÍDICO

Ação por dano ao erário decorrente de ilícito civil prescreve em cinco anos
A ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil prescreve em cinco anos. A tese foi fixada pelo Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (3/2) ao julgar um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. A decisão, entretanto, não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa.
No caso em disputa, uma viação de ônibus de Minas Gerais foi processada por ter causado acidente em que foi danificado um carro da União. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença que extinguiu uma ação de ressarcimento por danos causados ao patrimônio público aplicando o prazo prescricional de cinco anos.
A União recorreu ao Supremo alegando que o prazo era imprescritível. A União sustenta a necessidade de se definir a correta interpretação do disposto no artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal.
Segundo esse dispositivo, a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem danos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
Voto vencedor
No Supremo, o julgamento do recurso teve início em novembro de 2014. Na ocasião, o relator, ministro Teori Zavascki, concluiu que a ressalva contida na parte final do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, que remete à lei a fixação de prazos de prescrição para ilícitos que causem prejuízos ao erário, mas excetua respectivas ações de ressarcimento, deve ser entendida de forma estrita.
Segundo ele, uma interpretação ampla da ressalva final tornaria imprescritível toda e qualquer ação de ressarcimento movida pelo erário, mesmo as fundadas em ilícitos civis que não decorram de culpa ou dolo.
O ministro observou que no ordenamento jurídico brasileiro, a prescritibilidade, além de regra, é fator importante para a segurança e estabilidade das relações jurídicas e da convivência social.
Portanto, segundo ele, a ressalva constitucional da imprescritibilidade não se aplica a qualquer ação, mas apenas às que busquem o ressarcimento, decorrentes de sanções por atos de improbidade administrativa. O ministro considera que uma interpretação ampla dessa regra levaria a resultados incompatíveis com o sistema, entre os quais, o de tornar imprescritíveis ações de ressarcimento por simples atos culposos. (…)

Defensores públicos precisam ter inscrição na Ordem, decide TRF-3
Os defensores públicos precisam estar inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para atuar. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao julgar, nesta quinta-feira (4/2), recurso movido pela Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep) contra a seccional paulista da OAB. O julgamento acirra ainda mais os ânimos na briga que vem sendo travada entre as duas entidades.
O TRF-3 deu parcial provimento no voto vista da juíza federal convocada Eliana Marcelo, afastando a aplicabilidade do estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil aos defensores somente quando conflitar com as normas específicas que regem a carreira pública. De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, os advogados públicos aprovados em concurso são obrigados a manter (regularizar) a inscrição na entidade. A questão não é nova nos tribunais. Em 2012, o desembargador Marrey Uint, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou capacidade postulatória a um defensor público de Araraquara que havia cancelado sua inscrição na Ordem.
“Foi mais uma vitória da Ordem dos Advogados do Brasil em defesa da advocacia, uma vez que para exercer o múnus advocatício é necessário estar inscrito nos quadros da OAB”, comemorou o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa.
A briga, porém, não deve acabar com essa decisão. Pesquisa divulgada no fim do ano passado, feita com 2,6 mil defensores públicos estaduais (48% do total) e 354 federais (64,5% do total), praticamente 90% deles disseram ser contra a vinculação com a OAB