(5/11/2018)

 DIÁRIO CATARINENSE – ANDERSON SILVA
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JORNAL NOTÍCIAS DO DIA – PONTO E CONTRAPONTO

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CONSULTOR JURÍDICO

Juízes brasileiros assumem cargo muito cedo, sem conhecimento da vida, diz Toffoli
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, afirmou nesta sexta-feira (2/11) que os juízes brasileiros assumem o cargo ainda jovens, “sem ter socializado” e antes de adquirir “conhecimento da realidade”, segundo informações do UOL.
“Nós recrutamos juízes no Brasil que são recém-formados, 23, 24, 25 anos, sem experiência de vida, sem socialização, o que significa que o juiz se socializa, conhece o mundo já tendo uma caneta com peso enorme de poder, mas ainda sem a socialização que lhe dá a devida responsabilidade”, afirmou.
Toffoli disse que o jovem não tem ideia do impacto que uma decisão como magistrado pode ter. “Aquele garoto se torna uma autoridade aos 25 anos, quando ainda não tem conhecimento geral do que é a realidade, ele ainda está se formando e passa a ter o poder de afastar uma lei, um contrato, em nome de princípios constitucionais sem ter ideia do impacto daquele ato para toda a sociedade e não só para as partes que estão ali em um específico litígio”, afirmou, em Nova York.
O ministro participa nos Estados Unidos do evento II Law and Economics, organizado pela FGV em parceria com a Universidade de Columbia, com apoio do jornal Financial Times, do Brazilian American Chamber of Commerce e da CLS Brazil.

Plano de saúde deve fornecer home care mesmo sem previsão em contrato, diz TJ-RJ
A finalidade básica do contrato de assistência médica é garantir atendimento e manutenção da saúde do consumidor. Se para isso for necessário o home care (tratamento em casa), a empresa terá que fornecer o serviço, mesmo que não esteja previsto no contrato.
Esse é o entendimento da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que reformou decisão de primeira instância e obrigou um plano de saúde a fornecer o home care a uma segurada idosa e gravemente doente.
O relator, desembargador Alcides da Fonseca Neto, afirma na decisão que as cláusulas no contrato de plano de saúde devem ser interpretadas favoravelmente ao consumidor, de modo a lhe garantir o pleno e integral acesso à saúde.
“Não há como a operadora de plano de saúde livrar-se de tal obrigação, ainda que não exista previsão contratual ou negociação entre as partes”, afirma Fonseca Neto. A multa em caso de descumprimento foi estipulada em R$ 20 mil.