5/11/2014

DIÁRIO CATARINENSE

Renegociação em vista – Dívida de SC diminui se Senado aprovar proposta
Estado torce por resultado positivo em votação que traria economia projetada em R$ 5,7 bi. Comitiva catarinense acompanha em Brasília
Um benefício imediato de cerca de R$ 10 milhões mensais a mais no caixa do Estado e uma projeção de economia de R$ 5,75 bilhões até 2028 levaram o governador Raimundo Colombo (PSD) e uma comitiva a Brasília para acompanhar os últimos acertos e a votação no Senado do projeto que renegocia dívidas de Estados e municípios com a União.
Acompanhando pelos secretários Antonio Gavazzoni, da Fazenda, e Nelson Serpa, da Casa Civil, o governador chegou ontem em Brasília, onde passou o dia em contato com o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB), relator da proposta que deve entrar hoje em pauta. A dívida catarinense de R$ 1,55 bilhão assumida em 1998 pelo governo federal – dentro de um pacote que envolvia outros Estados e municípios – equivale hoje a R$ 8,47 bilhões, mesmo depois de o governo estadual ter desembolsado R$ 11,75 bilhões no período.
O maior culpado por essa dívida que não para de crescer é justamente o ponto atacado pelo projeto em discussão no Senado: a atualização dos valores pelo índice de inflação IGP-DI, somado a juros de 6% ao ano. Pela proposta que deve ser votada hoje, o índice é substituído pelo IPCA, que registrou variações menores, e os juros são reduzidos a 4%. O principal efeito é a redução do valor total a ser pago à União até 2028. Sobre o valor atual, com os índices de correção ainda em vigor, Santa Catarina pagaria R$ 23,92 bilhões até o final do contrato.
Nova cobrança gera economia de R$ 5 bilhões
Com os novos critérios, o valor projetado cai para R$ 18,17 bilhões. Como ganho imediato, uma redução na parcela mensal paga ao governo federal estimada em R$ 10 milhões mensais. A retroatividade a janeiro de 2013 representaria cerca de R$ 240 milhões que seriam abatidos do valor atual da dívida de Santa Catarina. Até ontem o governo Federal demonstrou temor de que o encaminhamento fosse recebido pelo mercado financeiro como descuido em relação ao ajuste fiscal.
A aprovação da proposta não deve resultar na aplicação imediata dos novos índices de correção após a sanção presidencial, já que o projeto “autoriza” a União a adotar as condições.
– A União vai chamar os Estados para rever os acordos – explica Luiz Henrique.

José Dirceu é liberado pela Justiça para cumprir resto da pena em casa
Fora da cadeia, ex-ministro terá de obedecer a regras impostas para a prisão domiciliar, como não sair das 21h às 5h, nem domingos e feriados
Considerado o mentor do esquema do Mensalão, o ex-ministro José Dirceu foi liberado ontem pela Justiça para cumprir o restante da pena em casa.
Em princípio, ele poderia deixar o regime semiaberto só em 2015, mas, como trabalhou e estudou no período em que ficou preso, pôde abater 142 dias da pena.
Antes de participar de audiência em Brasília, Dirceu ouviu gritos de “ladrão” ao chegar à Vara de Execuções Penais. A partir de agora, o ex-ministro ficará sob observação da Justiça, tendo de se apresentar periodicamente. Em tese, passaria as noites em um albergue, mas, como não há esse tipo de estabelecimento em Brasília, poderá ficar em casa.

Fora da cadeia, Dirceu terá de ficar em sua residência entre 21h e 5h, não poderá frequentar bares, portar armas ou entorpecentes nem se encontrar com outros condenados da Justiça. Ainda deve permanecer em casa nos domingos e feriados por período integral, salvo prévia autorização.
Com a progressão, o ex-ministro não precisará mais do emprego no escritório de advocacia e deve ser autorizado a trabalhar na própria empresa de consultoria.

VISOR

Emergência
Os médicos do Samu realizam assembleia no dia 12 de novembro para definir os próximos passos diante do silêncio da organização social responsável pelo serviço no Estado, a OSPDM, sobre o acordo coletivo entregue pelo Sindicato dos Médicos em agosto. Os profissionais desejam reajuste no valor da hora-plantão, além da intensificação dos cursos de capacitação para atendimento emergencial.

Enquanto isso…
Os recentes atrasos nos repasses do Estado para a organização social nos três meses anteriores às eleições estariam afetando a qualidade dos trabalhos.

Fim de papo
Advogado Rogério Olsen informa que o TRE julgou na sessão de segunda-feira o último pedido de impugnação da candidatura de Raimundo Colombo. Por seis votos a um, a corte não considerou nenhuma prática como ilegal. Agora é tocar os próximos quatro anos.

MOACIR PEREIRA

Descompactação
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação convocou assembleia geral para o dia 12 de novembro, em Campos Novos. Entre outros temas da pauta a definição de atividades para a campanha salarial de 2015. A principal reivindicação dos professores da rede estadual continua sendo a descompactação da tabela salarial.

CACAU MENEZES

Ganhou
A construtora Espaço Aberto ganhou na Justiça a perícia para ressarcimento dos serviços executados e ainda não pagos da ponte Hercílio Luz.
Preparem-se, catarinenses, porque essa conta, que já não é barata, vai ficar bem mais cara.

SITE TJ/SC

Estado é isento de indenizar viúva de detento suicida por falta de prova de omissão
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Palhoça e negou o pagamento de danos morais pelo Estado à mulher de um detento que cometeu suicídio na prisão. Na decisão, os magistrados entenderam não ser razoável exigir do Estado, a partir da ação dos agentes prisionais, controle e prevenção total sobre os atos do detento, que nem sequer tinha histórico de doença psicológica ou psiquiátrica ou de uso de medicação específica. Embora tenha iniciado o cumprimento da condenação na Colônia Penal Agrícola, em Palhoça, o suicídio ocorreu na Penitenciária de Florianópolis, para onde o detento foi transferido em outubro de 2010.
Ele foi encontrado morto na cela, enforcado com um lençol. A viúva, em apelação, sustentou que o marido sofria ameaças de outros detentos. O desembargador substituto Stanley da Silva Braga, relator da matéria, apontou não haver provas dessas ameaças. O magistrado levou em consideração depoimento do companheiro de cela do falecido, de porte franzino, que afirmou ter ouvido o detento dizer que se mataria por estar enfermo de mal no estômago. Na manhã seguinte, ao acordar para pegar o café da manhã, encontrou o colega enforcado em um lençol amarrado na janela. “Logo, conclui-se que o motivo que deu causa à morte do detento foi o cometimento de suicídio, o que enseja a culpa exclusiva da vítima e, por conseguinte, afasta a responsabilidade civil do Estado”, finalizou o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.046789-4).

CONSULTOR JURÍDICO

Liminar do CNJ proíbe reeleição no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Desembargadores que ocuparam cargos na alta direção do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro não poderão voltar a se candidatar nas eleições de dezembro. É que o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (foto) ratificou nesta terça-feira (4/11) uma liminar concedida pelo conselheiro Paulo Teixeira que derrubou o trecho de resolução da corte fluminense que autorizava a reeleição.
Ele optou por conceder a liminar em razão da proximidade das eleições. “Apesar de ainda não terem sido abertas as inscrições para o processo eletivo do TJ-RJ, sua presidente (desembargadora Leila Mariano), nas informações prestadas, indicou que a eleição deverá ser feita até meados de dezembro. Portanto, noto a presença de prejuízos para o regular transcurso do processo eleitoral, caso sejam inscritos desembargadores que houverem ocupado cargos diretivos no tribunal requerido”, justificou. (…)

SITE MIGALHAS

Contribuição previdenciária incide sobre hora de repouso e alimentação
Para TRF da 1ª região, o valor pago por intervalo intrajornada integra o conceito de remuneração.
A 7ª turma do TRF da 1ª região negou provimento à apelação de uma empresa para afastar a exigibilidade da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de intervalo intrajornada. No entendimento do colegiado, a hora de repouso e alimentação integra o conceito de remuneração, sendo legal a incidência de contribuição previdenciária.
No recurso, a empresa sustentava que a incidência da contribuição previdenciária sobre as parcelas atinentes ao intervalo intrajornada não era devida, em razão de sua natureza indenizatória. Assim, solicitou a compensação dos valores recolhidos indevidamente atualizados pela taxa Selic, observada a prescrição decenal.
Quanto à prescrição decenal, o relator, desembargador Federal Reynaldo Fonseca, afirmou que o STF reconheceu a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, decidindo pela aplicação da prescrição quinquenal à repetição de indébito nas ações ajuizadas a partir de 9 de junho de 2005, que é o caso em apreço.
Com relação à incidência da contribuição previdenciária, o magistrado destacou que a jurisprudência do Tribunal e do STJ tem se firmado no sentido de que “a verba paga pelo empregador a título de hora repouso alimentação (HRA) não tem natureza indenizatória e sim salarial”, uma vez que se trata de retribuição pelo trabalho ou pelo tempo à disposição da empresa. Portanto, é devida a incidência da contribuição.