4 e 5/6/2016

PORTAL DIÁRIO DO ALTO VALE

Municípios do Alto Vale aderem à campanha da PGE para reduzir a judicialização da Saúde
Vinte e uma cidades do Alto Vale do Itajaí editaram decretos que obrigam médicos e odontólogos do serviço público municipal a somente solicitar exames e receitar medicamentos reconhecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Os prefeitos acolheram sugestão da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para que os profissionais da Saúde sigam os procedimentos clínicos e as diretrizes terapêuticas do SUS, dando prioridade aos tratamentos seguros e efetivos, em benefício dos pacientes. Dessa maneira, busca-se o melhor equilíbrio entre custos e benefícios, para garantir a igualdade de acesso à Saúde para toda a população.
 No ano passado, a Procuradoria Regional de Rio do Sul iniciou uma campanha junto aos municípios para aderirem à iniciativa do Governo do Estado que, em 2015, editou o Decreto Nº 241 buscando diminuir a “judicialização da saúde”. Foram diversas reuniões com os secretários municipais da Saúde e com os prefeitos da região, em parceria com o Consórcio Intermunicipal de Saúde e Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí.
A medida se tornou necessária porque, frequentemente, mesmo com alternativas adequadas, médicos e odontólogos do serviço público prescrevem medicamentos e exames não padronizados, em desacordo com as políticas públicas, o que leva o paciente a tentar obtê-los gratuitamente por meio de ações judiciais.
As estatísticas já mostram resultados positivos. Se comparado com o mesmo período do ano passado, nos cinco primeiros meses de 2016 houve uma redução de 20% no número de processos que buscam obter medicamentos através do Judiciário: de 234 para 186.
A procuradora do Estado Ana Carolina de Carvalho Neves, da Regional de Rio do Sul, prevê que os sete municípios da região que ainda não o fizeram, devam editar os decretos nos próximos dias, o que permitirá reduzir ainda mais a quantidade de ações judiciais.
 Os decretos visam assegurar a efetividade da política nacional de saúde estabelecida pela Portaria Nº 3.916/98, do governo federal, que adota uma lista de medicamentos essenciais, como “forma de garantir a segurança, a eficácia e a qualidade dos medicamentos ao menor custo possível, bem como promover seu uso racional e seu acesso à população”.

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Municípios do Alto Vale aderem à campanha da PGE para reduzir a judicialização da Saúde
Vinte e uma cidades da região do Alto Vale do Itajaí já editaram decretos que obrigam médicos e odontólogos do serviço público municipal a somente solicitar exames e receitar medicamentos reconhecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Os prefeitos acolheram sugestão da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para que os profissionais da Saúde sigam os procedimentos clínicos e as diretrizes terapêuticas do SUS, dando prioridade aos tratamentos seguros e efetivos, em benefício dos pacientes. Dessa maneira, busca-se o melhor equilíbrio entre custos e benefícios, para garantir a igualdade de acesso à Saúde para toda a população. (…)

DIÁRIO CATARINENSE

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OAB requer ao STJ cancelamento de Súmulas contrárias ao Novo CPC
Brasília – A OAB Nacional requereu ao STJ o cancelamento de Súmulas sobre tempestividade recursal, admissibilidade e prequestionamento em razão de mudanças trazidas pelo Novo Código de Processo Civil. Em ofício encaminhado à Corte nesta quarta-feira (1º), a legislação, em vigor desde março, trouxe inovações e alterações na jurisprudência, restando desatualizados enunciados do tribunal.
A Ordem explica no documento que as Súmulas 216, 418, 187 e 320 devem ser canceladas, pois vão contra o especificado no Novo CPC (Lei 13.015/15). As três primeiras tratam de tempestividade recursal e admissibilidade. O ofício é assinado pelo presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, e pela presidente da Comissão Especial de Análise da Regulamentação do Novo Código de Processo Civil, Estefânia Viveiros.
O Novo CPC traz em seu art. 1.003 que, “para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo Correio, será considerada como data de interposição a data de postagem”, ou seja, a Súmula 216 deve ser revogada, pois previa como data o registro no protocolo da Corte.
Do mesmo modo, a Súmula 418 está em desacordo com a legislação vigente ao afirmar que “é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.
Segundo explica a OAB, o Novo CPC prevê expressamente a tempestividade do recurso interposto antes do início do prazo (art. 218), além de dispor que não é necessária a ratificação antes da publicação do julgamento (art. 1.024). “Se houver modificação da decisão embargada, a parte que interpôs o recurso previamente será intimada para complementar ou alterar suas razões”, esclarece.
Ao explicar por que requer a revogação da Súmula 187, a OAB diz que o Novo CPC, com o objetivo de garantir a análise dos méritos dos processos e, portanto, a efetividade da Justiça, possibilitou a regularização de vícios que antes davam fim ao processo. O enunciado em vigor diz que “é deserto o recurso interposto para o STJ, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos”.
“Entre estas inovações, está o art. 1.007, que determina em seus parágrafos a necessidade de intimação do advogado para complementar o pagamento de preparo insuficiente ou realizar o recolhimento em dobro. Além disso, o preenchimento equivocado da guia de custas também não ensejará automaticamente a aplicação da deserção. Apenas se não for sanado o vício no prazo de 5 (cinco) dias é que será aplicada a penalidade de deserção”, esclarece a Ordem.
Por fim, no que se refere à Súmula 320, que afirma que “a questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento”, a Ordem esclarece que o Novo CPC regula tema de grande debate na doutrina e na jurisprudência. Pelo art. 941, o voto vencido é parte integrante do acórdão, inclusive para fins de prequestionamento.

MIGALHAS

CNJ instaura processo contra juiz que mentiu ter mestrado e doutorado para dar aulas
Magistrado responderá por falsidade ideológica.
O juiz do Trabalho Gigli Cattabriga Júnior (TRT da 3ª região) responderá processo disciplinar por falsidade ideológica no CNJ. O magistrado teria mentido que era mestre e doutor pela UFMG para poder dar aulas de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no Centro Universitário de Lavras.
O conselho já havia aplicado a pena de censura, de caráter reservado, mas a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, considerou branda a penalidade e pediu revisão disciplinar. Por isso, o plenário decidiu, por maioria, instaurar processo disciplinar.
Após diversas solicitações de comprovação dos títulos, a UFMG comunicou a inexistência de qualquer conclusão de cursos de pós-graduação naquela instituição. Então, Cattabriga foi denunciado pelo MPF pelo crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do CP. Ele também respondeu a procedimento administrativo disciplinar no TRT da 3ª região.