4/9/2017

DIÁRIO CATARINENSE

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MOACIR PEREIRA

 DC29CCCCCC

 INFORME ECONÔMICO

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 RAUL SARTORI

Pais e filhos
Não se fala outra coisa nos andares de cima da sociedade estadual, uma vez que os nomes são conhecidos, embora o processo tenha transcorrido, e ainda segue, porque cabe recurso, em segredo de justiça, a incomum decisão do Tribunal de Justiça que condenou os pais de dois adolescentes ao pagamento de R$ 1 milhão de indenização a uma mulher que foi estuprada em 2010, quando tinha 13 anos, em Florianópolis. Na decisão, unânime, considerou-se a responsabilidade dos pais pela ação dos filhos, uma vez que o ato ocorreu no apartamento da mãe de um deles, após consumo de bebida alcoólica. Na esfera judicial, os dois, agora com mais de 21 anos, cumpriram medida socioeducativa de liberdade assistida por seis meses e outros seis meses de prestação de serviços à comunidade, com jornada semanal de oito horas.

CONSULTOR JURÍDICO

TRF-4 nega pedido do MPF para estado cumprir obras antes do prazo
O estado de Santa Catarina não pode ser obrigado a instalar seu Centro de Referência e Acolhida de Imigrantes e Refugiados (CRAI/SC) antes de prazo acordado com a União. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao negar pedido que obrigue o Estado a providenciar, de imediato, a sua implantação, feita pelo Ministério Público Federal.
Para o TRF-4, não há risco suficiente que motive o deferimento da antecipação tutela solicitada pelo MPF, já que o prazo de vigência do contrato entabulado com a União termina apenas no início de 2018. Assinado em janeiro de 2016, o convênio estabelece que União repassa os recursos e o Estado assume a obrigação de disponibilizar o local para estabelecer os serviços de atendimento.
Alegando inércia quanto às obrigações firmadas, em março de 2017, o MPF ajuizou ação pedindo que o estado catarinense cumprisse sua parte do acordo e viabilizasse imóvel próprio ou cedido para possibilitar a prestação de serviços da CRAI/SC. O MPF pediu, ainda, que a União não resgatasse os valores já concedidos para a execução do contrato.
A 4ª Vara Federal de Florianópolis indeferiu a liminar. O MPF recorreu ao tribunal, sustentando que a indisponibilidade do local gera prejuízo no atendimento aos imigrantes. A 4ª Turma do TRF-4 decidiu, por unanimidade, negar a tutela. Para a relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, existem evidências de que o Estado está em busca da instalação.
“Não restou suficientemente demonstrada a existência de risco de perecimento de direito que justifique a outorga antecipada da prestação jurisdicional. Primeiro, porque o prazo de vigência do convênio de 24 meses apenas se encerra em 12/01/2018, não sendo iminente a ameaça de resgate dos valores disponibilizados pelo ente federal. Segundo, porque há notícias de que os imigrantes estão recebendo atendimento por uma organização não estatal, o que indica que eles não se encontram completamente desassistidos”, concluiu.