4/8/2016

DIÁRIO CATARINENSE

DC48

 NOTÍCIAS DO DIA

ND48

RAUL SARTORI

Privilegiados
Michel Temer cedeu às pressões de quatro corporações: Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunais de Contas dos Estados. Esses órgãos ficaram desobrigados de lançar como despesas salariais a contratação de terceirizados e os gastos com auxílios indiretos e indenizações que constam do contracheque, penduricalhos como auxílio-moradia, auxílio-paletó, auxílio-creche, etc. A proposta original impunha o realismo salarial, eliminando maquiagens contábeis que fazem das folhas de vários Estados peças de ficção. Graças ao embelezamento artificial das contas, desrespeita-se a Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita as despesas com salário a 60% da receita líquida corrente.

Judicialização da saúde
Apesar de esforços das partes envolvidas, o inacreditável continua: atualmente 28 mil ações judiciais tramitam na Justiça estadual reivindicando pagamento de remédios, próteses e despesas para tratamento de saúde. Os dados foram levantados pelo desembargador Ronei Danielli em sua dissertação de mestrado. O que se pode dizer verdadeiro sequestro de recursos para pagamento de tratamentos de saúde deve bater a soma de R$ 300 milhões neste ano.

SITE TJ-SC

Pleno do TJ aprova concessão de reajuste de 3% aos servidores do Judiciário de SC
O Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão administrativa nesta manhã (3/8), aprovou, por unanimidade, proposição apresentada pelo presidente do TJ, desembargador Torres Marques, para conceder reajuste de 3% nos vencimentos dos servidores do Judiciário de Santa Catarina. A proposta foi apreciada logo após a abertura dos trabalhos e apresentada como fruto das medidas de contenção de despesas e realinhamento estrutural, e também da negociação entre a Administração e os representantes sindicais.
A resolução será publicada ainda hoje para implementação na folha deste mês, e os reflexos do efeito retroativo ao mês de maio serão pagos quando houver disponibilidade orçamentária e financeira.

CONSULTOR JURÍDICO

Estados não podem editar leis sobre telecomunicações, define Supremo
Estados não podem editar leis sobre telecomunicações, já que a Constituição Federal determina que o assunto é de competência exclusiva da União. Por isso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais leis estaduais que obrigaram operadoras de telefonia a instalar bloqueadores de sinal de celular em presídios.
Foram julgadas cinco ações diretas de inconstitucionalidade ao mesmo tempo, todas contra leis estaduais com o mesmo conteúdo. As decisões foram tomadas por maioria e seguiram os votos dos ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli em quatro delas. O ministro Luiz Edson Fachin, relator de uma das ADIs, ficou vencido.
Em seu voto, Marco Aurélio afirmou que a Constituição é clara quando diz, nos artigos 21, inciso XI, e 22, inciso IV, que “compete à União legislar privativamente sobre telecomunicações e explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os respectivos serviços”.
Segundo ele, “ao determinar às empresas de telefonia a instalação de equipamentos para interrupção do sinal nas unidades prisionais do Estado, o legislador local impôs a elaboração e a execução de projetos técnicos de radiofrequência que possam garantir a efetividade do bloqueio e evitar interferência indevida fora dos limites da unidade prisional” (…)