4/8/2014

DIÁRIO CATARINENSE

Fundo do Poço volta à pauta do TJ
Denúncia do Ministério Público envolvendo o deputado estadual Romildo Titon pode ser votada em sessão na quarta-feira
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-SC) volta a analisar na quarta-feira a denúncia do Ministério Público (MP-SC) contra 46 acusados de integrar uma quadrilha especializada em fraudar licitações, investigada pela Operação Fundo do Poço.
O tema retorna à pauta pouco mais de quatro meses após uma liminar do Superior Tribunal de Justiça – já extinta – impedir a análise do inquérito pelos desembargadores, mas corre o risco de novo adiamento. O advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que representa o presidente afastado da Assembleia Legislativa, Romildo Titon (PMDB), e o empresário Luciano Dal Pizzol, requereu ao relator José Trindade dos Santos que o caso não seja analisado até que seja concluída a perícia sobre as escutas telefônicas colhidas pelo MP-SC e que baseiam a denúncia.
– O relator determinou a realização da perícia e não tem sentido votar o acolhimento de uma denúncia que pode ser derrubada por ela – afirma o advogado.
O pedido foi encaminhado pela defesa no dia 18 de julho e remetido pelo relator ao MP-SC. Em parecer datado de 28 de julho, o órgão entendeu que não há necessidade de aguardar pela perícia. Caso o relator mantenha o julgamento na pauta de quarta-feira, a defesa deve apresentar um pedido na hora da sessão para que o adiamento seja votado pelos demais desembargadores.
Eleito presidente da Assembleia em fevereiro, Titon foi afastado do cargo após 26 dias a pedido do MP-SC. De acordo com a denúncia, ele integrava um suposto esquema para fraudar licitações para construção de poços. O deputado está licenciado desde maio.
 

VISOR

Paraíso ameaçado
A 4a Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4) determinou que duas empresas catarinenses de pescados promovam reparação de danos ambientais em Governador Celso Ramos, onde atuam.
A decisão também obriga o município e a Fatma a fiscalizarem o despejo de resíduos nas praias das localidades de Canto de Ganchos e Ganchos do Meio.
 

MOACIR PEREIRA

Impugnação
O procurador regional eleitoral, André Stefani Bertuol, emitiu parecer pela impugnação do registro da candidatura à reeleição do deputado federal João Rodrigues, do PSD.
O parecer tem 20 páginas, faz um longo histórico sobre a decisão do Tribunal Regional Federal, que condenou Rodrigues por atos praticados na prefeitura de Pinhalzinho. O caso tramita no STF em grau de recurso.

A defesa
O processo de registro da candidatura de João Rodrigues deverá ser julgado hoje ou amanhã pelo Tribunal Regional Eleitoral catarinense. O ex-secretário da Agricultura declarou-se tranquilo, alegando que em casos semelhantes o tribunal concedeu o registro. Atuará em sua defesa o advogado Marlon Charles Bertol.

 
JORNAL NOTÍCIAS DO DIA

Morre Pitanga
Vilmar Pacheco, o Pitanga morreu neste final de semana vítima de um câncer. Tinha 70 anos. Condecorado na primeira edição do Troféu Manezinho da Ilha, em 1987, Pitanta até que tentou se distanciar de uma personalidade folclórica da cidade, o que de fato nunca conseguiu. Durante quatro décadas exerceu funções públicas e carregava a memória da cidade na leitura de mais de 10 milhões de documentos durante período em que esteve como diretor do Arquivo de Santa Catarina. Aposentou como procurador do Estado.
 

SITE MIGALHAS

STF nega seguimento de ação contra plantão judiciário
Associação ajuizou ADIn contra dispositivos da resolução 71/09, do CNJ.
O ministro Toffoli negou seguimento à ADIn ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais contra dispositivos da resolução 71/09, do CNJ, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição.
A Anamages sustentava ocorrência de invasão na autonomia dos tribunais, usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito processual e da competência concorrente dos estados para dispor sobre procedimentos em matéria processual, além de ofensa ao princípio da isonomia, na medida em que a resolução, na avaliação da entidade, estabeleceu tratamento desigual entre os tribunais superiores, os tribunais de segundo grau e juízes de primeiro grau.
De acordo com o ministro, entre os requisitos exigidos das entidades de classe de âmbito nacional para propor ao STF o controle abstrato de normas está a representatividade de toda a categoria, tendo em vista a maior ou menor abrangência do ato questionado, o não ocorre, no caso, em relação à Anamages.
“Com efeito, a jurisprudência da Corte não tem admitido a legitimidade ativa de associação que representa apenas fração ou parcela da categoria profissional, quando o ato impugnado repercute sobre a esfera jurídica de toda uma classe.”
O relator acrescentou que nas hipóteses de carência de representatividade, quando a associação requerente, em nome de parcela da categoria, pleiteia a declaração de inconstitucionalidade de ato normativo que diz respeito a toda a coletividade da classe, o Supremo tem se posicionado no sentido da ausência de legitimidade da parte autora. De acordo com seu estatuto, a Anamages tem a finalidade de defender direitos, garantias e prerrogativas dos magistrados que integram a Justiça dos Estados e do DF.