4/7/2018

DIÁRIO CATARINENSE – MOACIR PEREIRA
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ANDERSON SILVA
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ESTELA BENETTI
EB47


JORNAL NOTÍCIAS DO DIA – PONTO E CONTRAPONTO
PCP47

SITE TJ/SC

Pais que dependiam do filho, servidor público falecido, vão receber pensão do Estado
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ concedeu a um casal o direito de receber pensão do Estado após comprovação de que dependiam financeiramente do filho, servidor público falecido. No 1º grau, o casal teve o direito negado porque o magistrado entendeu que não ficou comprovada a dependência econômica.
Em apelação, os autores ressaltaram a existência de provas documentais e testemunhais, enfim reconhecidas pelo desembargador Francisco Oliveira Neto, relator da matéria. Além de não ter filhos e residir com os pais, o homem colaborava nas despesas da casa segundo testemunhas. O desembargador destacou que há precedentes do Superior Tribunal de Justiça que admitem a prova testemunhal para comprovação de dependência econômica.
Por isso, acrescentou, o benefício deve ser concedido, já que as provas foram coerentes e satisfatórias. O valor foi estabelecido de acordo com a lei que dispõe sobre o regime de previdência dos servidores do Estado, com juros e correção monetária que deverão incidir a partir da data do óbito. A decisão foi unânime e o processo tramitou em segredo de justiça.

Cordão umbilical envolto em pescoço de bebê não é de responsabilidade dos médicos
A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença de comarca do Vale do Itajaí que julgou improcedente ação de reparação por danos morais ajuizada por casal contra hospital e médico, sob alegação de falha nos serviços quando da realização do parto de seu primeiro filho.
Consta dos autos que o casal se dirigiu ao hospital para que a mulher desse à luz. Todos os exames pré-natais foram realizados e o médico que acompanhou a gestação foi o mesmo que realizou o parto. Os autores, contudo, afirmam que o médico agiu com imperícia, imprudência e negligência ao optar pelo parto normal com o uso de fórceps, quando o indicado para o caso seria uma cesariana.
Em sua defesa, o médico garantiu que o parto normal foi a modalidade prevista desde o pré-natal por ser a mais segura para a gestante e para o bebê, e que não houve nenhuma imperícia ou imprudência de sua parte, visto que as complicações que atingiram o bebê decorreram do fato de o cordão umbilical estar enrolado em seu pescoço na hora do nascimento.
Para a desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, razão assiste ao profissional. Segundo ela, apesar de incontestável nos autos a ocorrência de complicações no parto que ocasionaram sequelas irreversíveis à criança, a prova pericial demonstrou com solidez não ter havido culpa do profissional, que agiu dentro das especificações da literatura médica ao aplicar o parto normal com utilização de fórceps.
“O perito foi taxativo ao consignar que a utilização do fórceps, em situações em que a parturiente passa a apresentar dificuldades para realizar a expulsão do feto (como no caso em questão), é prática prevista em partos normais, não podendo ser classificada como erro médico”, asseverou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0011223-77.2009.8.24.0005).

CONSULTOR JURÍDICO

Governo sanciona lei que cria o diário eletrônico da OAB
Todos os atos, notificações e decisões da Ordem dos Advogados do Brasil serão publicados em breve em Diário Eletrônico no site da entidade. A proposta tramitou durante quatro anos no Congresso, e a lei que institui a plataforma online foi sancionada nesta terça-feira (3/6) pelo presidente Michel Temer (MDB).
A norma deve entrar em vigor em 180 dias. Os andamentos poderão também ser fixados nos fóruns locais, na íntegra ou em resumo. Atualmente, os atos do Conselho Federal da OAB são publicados no Diário Oficial da União.
Quando o projeto de lei passou no Senado, em fevereiro, a relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), chegou a dizer que a iniciativa pode até reduzir o valor das anuidades, pois hoje parte do valor cobrado de advogados é usada para pagar publicações impressas.

SITE MIGALHAS

Após decisão cassada por Toffoli, Moro ironiza: “estava aparentemente equivocado”
Juiz havia determinado uso de tornozeleira eletrônica a Dirceu, mas cautelar foi revogada pelo ministro.
O juiz Federal Sérgio Moro, da 13ª vara Federal de Curitiba/PR, retirou nesta terça-feira, 3, as medidas cautelares que ele havia imposto ao ex-ministro José Dirceu. A decisão se deu após o ministro Dias Toffoli, do STF, cassar a sentença na qual Moro determinava o uso de tornozeleira eletrônica pelo petista.
No despacho desta terça-feira, Moro lamentou que sua determinação tenha sido interpretada como “claro descumprimento” de determinação da 2ª turma do STF, na reclamação 30.245, pelo ministro Dias Toffoli.
O magistrado afirma que a consequência natural da decisão que suspendeu a execução provisória da pena seria o restabelecimento das medidas cautelares, no entanto, ele estaria “aparentemente equivocado”, já que a determinação de Toffoli foi em sentido contrário.
“Não se imaginava, ademais, que a própria maioria da Colenda 2.ª Turma do STF que havia entendido antes, na pendência da apelação, apropriadas as medidas cautelares, entre elas a proibição de que o condenado deixasse o país, teria passado a entender que elas, após a confirmação na apelação da condenação a cerca de vinte e sete anos de reclusão, teriam se tornado desnecessárias.”
Decisão cassada
Em decisão nesta segunda-feira, 2, Toffoli afirmou que o restabelecimento das medidas cautelares determinado por Moro foi uma “decisão ultra vires”, que extravasou as competências do magistrado da 13ª vara Federal de Curitiba. Segundo Toffoli, Moro determinou que José Dirceu usasse tornozeleira eletrônica “à míngua de qualquer autorização” do STF.
O ministro considerou que questões relativas à execução provisória ou medidas cautelares que sejam diversas de prisão deveriam ser apreciadas pelo juízo da vara de Execução Penal do Distrito Federal, que detém a jurisdição sobre o processo de execução do paciente. Com isso, Toffoli determinou a cassação da decisão de Moro até posterior deliberação da 2ª turma do STF.