4/5/2016

DIÁRIO CATARINENSE

dc45

dc451

VISOR

visor45

MOACIR PEREIRA

moacir45

moacir451

SITE OAB/SC

Juíza reconsidera decisão e diz que advogada deve cumprir prisão em Sala de Estado Maior
Após intervenção da OAB/SC, a Justiça reconsiderou decisão que determinava o recolhimento de advogada à prisão comum e mandou que a acusada cumprisse a prisão em Sala de Estado Maior.
O pedido da OAB/SC, feito por meio da Comissão e da Procuradoria Estadual de Prerrogativas, acionadas pela Subseção de Curitibanos, foi feito a partir de embargos de declaração, nos quais a instituição alega que a juíza não especificou, em sua fundamentação, que a advogada deveria cumprir a ordem de prisão em Sala de Estado Maior. A juíza entendeu que o pedido era procedente e determinou a transferência da advogada.
O presidente da Subseção de Curitibanos, Jean Carlos Machado, afirmou que “a juíza descumpriu o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil no momento em que não considerou a prerrogativa da advogada e somente reconheceu o direito após a intervenção da Seccional, por meio da Comissão de Prerrogativas”.

CONSULTOR JURÍDICO

CNJ investiga se juiz que bloqueou WhatsApp cometeu abuso de autoridade
A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, instaurou uma reclamação disciplinar contra o juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto (SE), que determinou o bloqueio do aplicativo WhatsApp na última segunda-feira (4/5). A corregedoria vai avaliar a conduta do juiz, não o mérito de sua decisão.
O órgão vai investigar se Montalvão cometeu abuso de autoridade ou se extrapolou sua jurisdição ao dar a decisão que afetou todos os usuários do aplicativo de troca de mensagens no país. O juiz terá 15 dias para prestar informações ao CNJ.
A decisão de suspender o WhatsApp partiu do mesmo juiz que havia determinado a prisão do vice-presidente do Facebook na América Latina — o argentino Diego Dzoran. Ele foi preso no dia 1º de março e solto no dia seguinte por decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe Ruy Pinheiro, que considerou que houve coação ilegal.
A prisão havia sido determinada pelo juiz Montalvão porque a companhia de tecnologia havia ignorado por três vezes os pedidos da Justiça para apresentar o conteúdo de mensagens trocadas pelo aplicativo por investigados por tráfico de drogas e crime organizado.

MIGALHAS

STF decidirá sobre fracionamento de honorários em ação coletiva para advogado escapar de precatório
Causídico quer fracionar os honorários em tantas execuções autônomas quantos forem os credores litisconsortes.
Pedido de vista do ministro Teori suspendeu, na 2ª turma do STF, o julgamento de um processo no qual o advogado pretende fracionar os honorários advocatícios de sucumbência devidos pela Fazenda Pública, em tantas execuções autônomas quantos forem os credores litisconsortes ativos facultativos da ação coletiva. Pretende o causídico, desta forma, frustrar o regime de precatórios.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, entende pela impossibilidade do fracionamento, considerando a própria jurisprudência da Corte.
O ministro Teori lembrou, porém, que existindo litisconsorte, em tese pode-se fracionar a própria execução. Diante do debate, o ministro pediu vista.