4/4/2018

PORTAL ECONOMIA SC

SC disponibiliza R$ 256 mi para pagar precatórios com deságio
Câmara de Conciliação de Precatórios, vinculada à PGE, lançou edital convocando os interessados em celebrar acordo para apresentarem proposta de deságio
O Estado abriu prazo para que detentores de precatórios – dívidas reconhecidas em decisões judiciais – possam se inscrever para buscar acordos de conciliação e, assim, acelerar o recebimento dos valores devidos. Para esse fim, foram disponibilizados R$ 256 milhões. A Câmara de Conciliação de Precatórios, vinculada à Procuradoria Geral do Estado (PGE), lançou edital convocando os interessados em celebrar acordo para apresentarem proposta de deságio que deverá se situar em alguma das seguintes faixas: 20%, 25%, 30%, 35% ou 40% do valor original.
A inscrição do credor, com a escolha do deságio, deverá ser protocolada junto à PGE e dirigida à Câmara de Conciliação de Precatórios. O prazo para que os credores demonstrem interesse nesta alternativa foi aberto na segunda-feira, 2, e se estende até 1º de junho.
Todas as propostas recebidas serão separadas em grupos de deságio e classificadas pela ordem decorrente da listagem unificada do precatório fornecida pelo Tribunal de Justiça. Os grupos de deságio que oferecem maior percentual de redução de cada precatório terão preferência sobre os que oferecem percentual menor.
Finalizado o prazo para eventuais recursos, a Câmara publicará Edital de Classificação e Intimação, no qual indicará a classificação definitiva dos credores, os pedidos de habilitação deferidos e a intimação dos beneficiados e advogados dos contemplados para firmarem o termo de acordo. Após a realização do acordo, a Câmara encaminhará ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina a documentação, para que este efetue o pagamento ao detentor do precatório.
A Câmara de Conciliação de Precatórios é composta por dois procuradores do Estado, Ricardo de Araújo Gama (presidente) e Fernando Mangrich Ferreira, e pela servidora da Secretaria de Estado da Fazenda, Rosilene Eller.
O Edital, o modelo de requerimento e os documentos necessários para fazer a proposta podem ser encontrados no site da PGE: na página inicial, ‘Navegue pelo Site’, ‘Conciliação de Precatórios’.

BLOG DO PRISCO

Derrubado veto sobre faltas do magistério
Com o aval da Liderança do Governo na Alesc, os deputados estaduais derrubaram por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (3), o veto parcial ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/2017, de autoria do Poder Executivo, que trata de alterações no Plano de Carreira do Magistério Público Estadual. Na prática, com a derrubada do veto, os professores da rede pública estadual terão abonadas faltas ocorridas durante paralisações e assembleias da categoria realizadas em 2012, 2015 e 2017.
Conforme o líder do governo, deputado Valdir Cobalchini (MDB), houve um entendimento do Executivo que a derrubada do veto não traria impacto financeiro para os cofres do Estado, além de evitar que professores fossem tivessem a progressão de suas carreiras prejudicadas.

DIÁRIO CATARINENSE
DC44

RAÚL SARTORI

Posse
Gaúcho de Porto Alegre, mestre e doutor em Direito pela UFSC, o desembargador Alexandre Luiz Ramos toma posse hoje como ministro do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.

SITE JUSCATARINA

Defensoria Pública tenta no STF anular júri por não ter assento no mesmo nível do MP
A Defensoria Pública do Estado recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) que negou pedido para anulação de uma sessão do tribunal do júri que condenou um acusado pelo crime de tentativa de homicídio.
O argumento sustentado tanto na Corte catarinense quanto no STF foi que teria havido ofensa à prerrogativa da defesa de sentar-se no mesmo plano do promotor de Justiça, o que teria influenciado a decisão dos jurados de condenar o réu.
No TJSC, a decisão colegiada não entrou no mérito propriamente dito, eis que prevaleceu a tese de preclusão, já que o representante da Defensoria não teria consignado a alegada nulidade na ata da sessão do júri. Registra trecho do acórdão:
“(…) Contudo, inicialmente, verifica-se que a nulidade arguida pela Defensora não consta da ata da sessão de julgamento, motivo pelo qual, em tese, houve a preclusão da matéria. Com efeito, muito embora a representante da Defensoria Pública tenha se manifestado a respeito do assunto durante os debates em plenário, não se consignou a suposta nulidade em ata, conforme determinam os arts. 495 e 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal, de modo que não se deve admitir o acolhimento desse vício, pois a defesa concorreu para a sua existência (art. 565 do Código de Processo Penal). Nesse ponto, oportuno salientar que que inobservância dessa formalidade impede que o Juiz-Presidente, eventualmente, acolha a pretensa nulidade, daí a importância do instituto da preclusão no procedimento do Tribunal do Júri, especialmente para se evitar a anulação do veredicto.”
Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli afirma que, como o acórdão do TJSC deixou de reconhecer a eventual nulidade alegada, tendo em vista a ocorrência da preclusão consumativa, o acolhimento da pretensão recursal não prescinde do reexame do contexto fático-probatório dos autos, bem como da legislação infraconstitucional de regência (Código de Processo Penal), o que é inviável por meio de recuso extraordinário com agravo, segundo a o enunciado da Súmula nº 279/STF.
Mesmo que fosse possível superar todos esses óbices, registrou Tóffoli, o acórdão do TJSC está em consonância com a jurisprudência do STF sobre questões envolvendo anulação de sessão do tribunal do júri.
Em sua decisão, o ministro destacou que qualquer protesto pela nulidade do julgamento deve ser suscitado de imediato, sob pena de preclusão.

SITE TJ/SC

Estado não responde por criança que morreu afogada em praia sem salva-vidas de SC
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que desonerou Estado e Município da responsabilidade pelo afogamento de uma menor em praia do sul do Estado. Os autores da ação, pais e irmãos da vítima, sustentaram que o acidente foi causado pela inexistência de salva-vidas no local, assim como pela falta de primeiros socorros que poderiam ter revertido o quadro, fatos que caracterizaram a omissão dos entes públicos.
Em sua defesa, Estado e Município alegaram culpa exclusiva da vítima e de seus responsáveis, que não agiram com seu dever de guarda. Aduziram que não foram comprovados os requisitos para a caracterização de sua responsabilidade civil. Para o desembargador Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, razão assiste aos réus. Segundo ele, os apelantes não lograram êxito em demonstrar a falha do Estado no exercício do seu dever constitucional de segurança pública.
Pelo contrário, pois denota-se que houve negligência por parte daqueles que estavam como responsáveis pela criança no dia do acidente, visto que sua ausência não foi notada por mais de quinze minutos. “Independente de haver salva-vidas em um lugar frequentado por banhistas, é dever dos pais e/ou responsáveis vigiar os menores de idade, exatamente para o fim de evitar o que aconteceu com a vítima. E ainda assim, não parece razoável atribuir aos entes públicos a responsabilidade por toda e qualquer morte por afogamento na região litorânea ou em rios, lagos e represas”, asseverou o magistrado.
A decisão foi unânime.

SITE GOVERNO DE SC

Estado disponibiliza R$ 256 milhões para pagar precatórios com deságio
O Estado abriu prazo para que detentores de precatórios – dívidas reconhecidas em decisões judiciais – possam se inscrever apra buscar acordos de conciliação e, assim, acelerar o recebimento dos valores devidos. Para esse fim, foram disponibilizados R$ 256 milhões. A Câmara de Conciliação de Precatórios, vinculada à Procuradoria Geral do Estado (PGE), lançou edital convocando os interessados em celebrar acordo para apresentarem proposta de deságio que deverá se situar em alguma das seguintes faixas: 20%, 25%, 30%, 35% ou 40% do valor original.
A inscrição do credor, com a escolha do deságio, deverá ser protocolada junto à PGE e dirigida à Câmara de Conciliação de Precatórios. O prazo para que os credores demonstrem interesse nesta alternativa foi aberto na segunda-feira, 2, e se estende até 1º de junho.
Todas as propostas recebidas serão separadas em grupos de deságio e classificadas pela ordem decorrente da listagem unificada do precatório fornecida pelo Tribunal de Justiça. Os grupos de deságio que oferecem maior percentual de redução de cada precatório terão preferência sobre os que oferecem percentual menor.
Finalizado o prazo para eventuais recursos, a Câmara publicará Edital de Classificação e Intimação, no qual indicará a classificação definitiva dos credores, os pedidos de habilitação deferidos e a intimação dos beneficiados e advogados dos contemplados para firmarem o termo de acordo. Após a realização do acordo, a Câmara encaminhará ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina a documentação, para que este efetue o pagamento ao detentor do precatório.
A Câmara de Conciliação de Precatórios é composta por dois procuradores do Estado, Ricardo de Araújo Gama (presidente) e Fernando Mangrich Ferreira, e pela servidora da Secretaria de Estado da Fazenda Rosilene Eller.
O Edital, o modelo de requerimento e os documentos necessários para fazer a proposta podem ser encontrados no site da PGE: na página inicial, ‘Navegue pelo Site’, ‘Conciliação de Precatórios’.
Mais informações poderão ser obtidas diretamente na sede da PGE (Av. Osmar Cunha, 220, 10º andar, Centro, Florianópolis), pelo telefone (48) 3664-7609 ou pelo e-mail: assessoriacorregedoria@pge.sc.gov.br .