4/4/2017

DIÁRIO CATARINENSE

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Começa julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE
Passados quase dois anos e meio da corrida ao Planalto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abre na manhã desta terça-feira o julgamento que pode cassar o presidente Michel Temer, vice na chapa vitoriosa de 2014, e decretar a inelegibilidade da ex-presidente Dilma Rousseff. Sob intensa pressão política, a análise da ação que acusa a chapa PT-PMDB de abuso de poder político e econômico tende a ser marcada por interrupções, com risco de se arrastar por anos.
Considerado o caso mais importante da história do TSE, pelo potencial de resultar em novas eleições presidenciais, o julgamento da ação de investigação judicial eleitoral (Aije) 194358 tem quatro sessões marcadas até quinta-feira, sendo duas na terça-feira. Contudo, existe a expectativa de paralisação dos trabalhos entre terça e quarta-feira.
Nos bastidores, acredita-se que os ministros podem atender questionamento da defesa de Dilma, que pediu mais tempo para apresentar suas alegações finais no processo. Assim, o julgamento voltaria a partir do final do mês. Outra discussão prévia que será travada, capaz de enfraquecer as provas, envolve a tentativa de tirar os depoimentos dos delatores da Odebrecht do processo. Advogado de Dilma, Flávio Caetano alega que não houve possibilidade de defesa sobre os fatos narrados pelos dirigentes da empreiteira.
— Temos as falas deles, sem provas, e o processo não teve a possibilidade de versão do outro lado. Isso não é admissível — afirma.
Já na análise do mérito da ação, é considerada forte a possibilidade de pedido de vista. Napoleão Nunes é o favorito para fazer a solicitação, que paralisaria o processo por tempo indeterminado.
O desfecho célere do julgamento não agrada Dilma, Temer e PSDB, autor da ação. A petista avalia concorrer na próxima eleição, enquanto o peemedebista trabalha para concluir o mandato herdado depois do impeachment. Já os tucanos, com espaço no governo Temer, perderam o interesse no caso.
O Planalto trabalha para protelar a decisão em busca de tempo para que dois novos ministros tomem posse, cujos votos tendem a ser, no mínimo, favoráveis a separação de presidente e vice na chapa, o que permitiria a Temer concluir o mandato mesmo em caso de condenação de Dilma. O presidente já adiantou que, caso perca o posto, recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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MOACIR PEREIRA

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COLUNA PELO ESTADO

Conciliação
As comissões de Mediação e Arbitragem e de Direito de Família e Sucessões da OAB-SC lançam amanhã, em Florianópolis, o projeto Pacificação Social: Apresentação do Pacto Mediar e Conciliar. A ideia é envolver advogados e sociedade, por meio de parcerias, e estimular a mediação e a conciliação para promover maior agilidade e acesso à Justiça.
Segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o país tem mais de 110 milhões de ações acumuladas e a duração média de um processo é de 10 anos, a mais alta do mundo.

SITE TJ/SC

Curiosidade – Médico que extrapola em comentário desairoso sobre doença indenizará paciente abalada
Um médico da região norte do Estado terá de indenizar uma paciente em R$ 5 mil, a título de danos morais, após prestar atendimento ofensivo e desrespeitoso ao Código de Ética da categoria. A decisão foi da 6ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria da desembargadora Denise Volpato.
A vítima dos maus-tratos disse que ficou constrangida durante a consulta e posteriormente abalada com a forma pela qual foi atendida pelo profissional. Ela buscava tratar sua enfermidade mas acabou por ouvir expressões no mínimo deselegantes a respeito de sua aparência.
“Olha essa testa cheia de rugas” e “estás parecendo um travesti”, entre outros impropérios, foram frases ditas pelo médico, segundo versão da paciente. Por fim, em anotação de próprio punho feita no exame apresentado pela mulher durante a consulta, o profissional registrou: “pele horrível”.
Este documento, anexado aos autos, somado aos depoimentos de testemunhas que confirmaram o estado anímico da paciente logo após a consulta, foi decisivo para o deslinde da questão. O médico, por sua vez, não negou os comentários, ainda que tenha garantido a normalidade do atendimento.
“O Código de Ética Médica estabelece em vários dispositivos o dever de preservação da dignidade do paciente, entre eles que o médico guardará absoluto respeito pelo ser humano e atuará sempre em seu benefício”, anotou a desembargadora Denise Volpato. A obrigação de respeito ao paciente, acrescentou, está prevista em ato normativo do Conselho Federal de Medicina (CFM).
“Não só ao médico, mas a todos os profissionais de saúde, (é dever) respeitar a dignidade das pessoas que lhes confiam a saúde”, concluiu a relatora. A votação foi unânime. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores.

CONSULTOR JURÍDICO

TJ-RJ anula acórdão de desembargador que ganharia R$ 180 mil no caso
Magistrado não pode participar de julgamento de causa na qual tem interesse próprio. E se o fizer, cabe ação rescisória, conforme estabelecido pelo artigo 485, II, do Código de Processo Civil de 1973, e pelo artigo 966, II, do novo CPC.
Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, aceitou pedido da Procuradoria-Geral do estado e rescindiu acórdão da 3ª Câmara Cível da corte que determinou pagamento corrigido de benefícios a todos os desembargadores em atividade até a Constituição de 1988 entrar em vigor, bem como aos pensionistas dos que já morreram.
De acordo com o Pleno, o relator daquela decisão, desembargador Ronaldo Rocha Passos, estava impedido para analisar o caso, pois poderia receber R$ 180 mil, caso a ação fosse declarada procedente.
Equiparação salarial
Em 1985, diversos magistrados do Rio moveram ação declaratória de natureza condenatória contra o Executivo fluminense pedindo que recebessem encargos especiais, uma espécie de gratificação paga à época aos secretários de Estado. De acordo com a Constituição Federal de 1967, a remuneração dos desembargadores deveria ser equivalente à dos ocupantes daqueles cargos públicos. A ação foi aceita em primeira e segunda instâncias.
A Presidência do TJ-RJ aceitou, 11 anos depois, pedido para incluir no processo magistrados que estavam na mesma situação dos autores, mas que não puderam participar do caso. Contudo, o líder da corte negou requerimento para que tais valores fossem corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora.
A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), então, reforçou tal pedido à Presidência do TJ-RJ e também solicitou que o benefício posse estendido a pensionistas de magistrados que já haviam morrido à época. Diante de nova negativa, a entidade foi à Justiça. Após vitória parcial em primeira instância, Ronaldo Rocha Passos votou por reformar a sentença e atendeu aos dois requerimentos da Amaerj. O relator foi seguido por seus colegas de seção.
Interesse direto
O acórdão transitou em julgado, mas o governo do Rio moveu ação rescisória contra ele. De acordo com a PGE, Passos deveria ter se declarado impedido de relatar e julgar a apelação da Amaerj. Isso porque ele era beneficiário do processo, pois assinou requerimento para que a entidade o representasse na ação. (…)