(4/12/2018)

PORTAL G1/SC

Justiça condena estado de SC a pagar indenização de R$ 50 mil a mãe cujo filho morreu após trave de futebol cair em cima dele
Adolescente de 16 anos sofreu o acidente em 2008.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou indenização de R$ 50 mil por danos a uma mãe cujo filho de 16 anos morreu em Florianópolis após uma trave de futebol cair sobre a cabeça dele em 2008. O pagamento será feito pelo Estado, que é o réu na ação. Cabe recurso da decisão.
A determinação é de 14 de novembro e foi divulgada pelo TJSC nesta segunda- feira (3). A Procuradoria Geral do Estado afirmou que deve recorrer argumentando que a cessão da União para o Estado do terreno havia expirado quando houve o acidente.
Segundo a decisão, o acidente ocorreu em 20 de setembro de 2008. Os filhos da mulher que entrou na Justiça jogavam futebol junto com outros colegas em um campo no bairro Costeira do Pirajubaé, no Sul da Ilha. O adolescente que morreu atuava como goleiro.
A Justiça afirmou que o campo em que os garotos jogavam é público. Segundo o acórdão, o Estado argumentou que o terreno pertence à União e que a culpa foi dos pais, que não vigiaram os filhos.
O relator da decisão, desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, argumentou que o terreno foi cedido da União ao estado e que é dever deste fazer a fiscalização e segurança do local. Também disse no acórdão que a única causa do acidente foi a falta de fiscalização.
Dessa forma, foi mantida a sentença dada em primeira instância pela Justiça de Florianópolis, em fevereiro de 2016. Além da indenização, o Estado também precisará pagar uma pensão mensal vitalícia de 2/3 do salário-mínimo por um período correspondente dos 18 aos 25 anos da vítima.
O TJSC confirmou que o valor do salário-mínimo a ser pago será o que estiver em vigor quando foi feito o pagamento.


JORNAL NOTÍCIAS DO DIA – PONTO E CONTRAPONTO
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DIÁRIO CATARINENSE

Entenda as mudanças de Carlos Moisés na estrutura do governo de SC
Com extinção das Agências de Desenvolvimento Regional (ADRs), diminuição do número de secretarias setoriais,  enxugamento de estruturas e de quadro de pessoal e anúncio dos primeiros integrantes do primeiro escalão, o governador eleito Carlos Moisés da Silva (PSL) apresentou nesta segunda-feira (3) a reforma administrativa que será implementada no Executivo estadual em 2019. As medidas serão efetivadas após aprovação de projeto de lei na Assembleia Legislativa e a equipe do novo governo espera ter o cálculo exato da economia gerada com essas mudanças a partir de abril. O certo é a meta de zerar o déficit de mais de R$ 2 bilhões nas contas públicas em dois anos.
As linhas gerais das modificações foram informadas em pronunciamento de Moisés, que na sequência foi para reuniões e não concedeu entrevistas. Em sua fala, o governador eleito comentou sobre a transição e reforçou o compromisso de campanha de enxugar a máquina. Sobre as ADRs, reafirmou o fim das estruturas, com realocação dos servidores e encerramento de contratos.
– Estamos olhando o Estado como está hoje e projetando o que a gente quer a partir de 2019. Obviamente que preservando a funcionalidade do Estado, de forma que ele fique mais célere e entregue ao cidadão uma melhor condição do serviço público, mas que ao mesmo tempo não onere os cofres públicos – destacou.
Moisés divulgou então as 10 secretarias setoriais que continuarão existindo e os primeiros quatro secretários. O destaque foi para a Segurança Pública, que não deve ter um secretário único. A ideia é que os chefes das quatro subdivisões da segurança – IGP, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros – formem um Conselho Permanente da Segurança Pública e que cada um deles ocupe a presidência desse grupo por um ano ao longo do mandato, sendo o responsável por coordenar os trabalhos da pasta. O objetivo é a maior integração de ações e discursos.
A nova estrutura
A nova estrutura de governo tem como princípios norteadores a redução da estrutura administrativa, a eliminação das funções redundantes, melhoria no fluxo de processos e desburocratização, eficiência e eficácia administrativa e governança, transparência e integridade.
De acordo com o professor Luiz Felipe Ferreira, coordenador da transição, embora ainda não se saiba o valor exato de economia por mês, a previsão é que o déficit das contas públicas do Estado, que deve chegar próximo de R$ 2,3 bilhões em 2019, seja zerado em dois anos. Esse resultado, além da medidas da reforma administrativa, será alcançado, conforme o coordenador da transição, com mais dois fatores:
–[Vamos zerar o déficit] contando com a economia nessa ascendente e com a perspectiva de redução de incentivos fiscais. Hoje o Estado tem comprometimento com isenções de 24% e tem a perspectiva de redução para 16% (da arrecadação bruta dos tributos ICMS). 
As 10 secretarias setoriais serão:
Fazenda
Administração
Desenvolvimento Econômico Sustentável
Administração Prisional e Socioeducativa
Educação
Agricultura e Pesca
Saúde
Segurança Pública
Infraestrutura e Mobilidade
Desenvolvimento Social

Outras mudanças da estrutura de governo
– A Casa Civil, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Controladoria Geral do Estado, que ainda será criada, estarão dentro da estrutura de governo, mais próximas ao gabinete do governador, com status de Secretarias de Estado;
– A Defesa Civil passa a integrar o gabinete do governador, como Secretaria Executiva;
– A Secretaria de Comunicação será integrada à Casa Civil como Secretaria Executiva;
– A Casa Civil também englobará Casa Militar, Assuntos Legislativos e Articulação;
– As atuais secretarias de Planejamento e do Turismo, Cultura e Esporte serão extintas;
– Deter e Deinfra também serão extintos, com as atribuições absorvidas pela Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade;
– No caso do Planejamento, o planejamento organizacional será coordenado pela Secretaria de Administração, enquanto o planejamento do desenvolvimento do Estado ficará com a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável;
– O Turismo terá suas macrofunções exercidas em plenitude pela Santur, que será vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável; o Esporte pela Fesporte, que será vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social; e a Cultura pela Federação Catarinense de Cultura, que também será vinculada ao Desenvolvimento Social.


JORNAL NOTÍCIAS DO DIA

ND412


ANDERSON SILVA
AS412


RENATO IGOR (Interino Moacir Pereira)
MP412
 

SITE JUSCATARINA

STJ reforma decisão do TJSC e anula prova obtida pelo WhatsApp Web sem conhecimento do dono do celular
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nula decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que autorizou o espelhamento do aplicativo de mensagens WhatsApp, por meio da página WhatsApp Web, como forma de obtenção de prova em uma investigação sobre tráfico de drogas e associação para o tráfico.
A conexão com o WhatsApp Web, sem conhecimento do dono do celular, foi feita pela polícia após breve apreensão do aparelho. Em seguida, os policiais devolveram o telefone ao dono e mantiveram o monitoramento das conversas pelo aplicativo, as quais serviram de base para a decretação da prisão preventiva dele e de outros investigados.
Ao acolher o recurso em habeas corpus e reformar decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a Sexta Turma considerou, entre outros fundamentos, que a medida não poderia ser equiparada à intercepção telefônica, já que esta permite escuta só após autorização judicial, enquanto o espelhamento possibilita ao investigador acesso irrestrito a conversas registradas antes, podendo inclusive interferir ativamente na troca de mensagens entre os usuários.
Tipo híbrido
A relatora do recurso, ministra Laurita Vaz, afirmou que o espelhamento equivaleria a “um tipo híbrido de obtenção de prova”, um misto de interceptação telefônica (quanto às conversas futuras) e de quebra de sigilo de e-mail (quanto às conversas passadas).
“Não há, todavia, ao menos por agora, previsão legal de um tal meio de obtenção de prova híbrido”, apontou.
O espelhamento de mensagens do WhatsApp se dá em página da internet na qual é gerado um QR Code específico, que só pode ser lido pelo celular do usuário que pretende usufruir do serviço. Nesse sistema, ocorre o emparelhamento entre os dados do celular e do computador, de forma que, quando há o registro de conversa em uma plataforma, o conteúdo é automaticamente atualizado na outra.
Intervenção possível
A ministra Laurita Vaz destacou que, com o emparelhamento, os investigadores tiveram acesso não apenas a todas as conversas já registradas no aplicativo, independentemente da antiguidade ou do destinatário, mas também puderam acompanhar, dali para a frente, todas as conversas iniciadas pelo investigado ou por seus contatos.
A relatora ressaltou que tanto no aplicativo quanto no navegador é possível o envio de novas mensagens e a exclusão das antigas, enviadas ou recebidas pelo usuário. No caso da exclusão das mensagens, disse ela, o conteúdo não pode ser recuperado para efeito de prova, em virtude da tecnologia de encriptação ponta a ponta e do não armazenamento dos dados no servidor.
Assim, seria impossível ao investigado demonstrar que o conteúdo de uma conversa sujeita à intervenção de terceiros não é autêntico ou integral. Segundo a ministra, exigir contraposição por parte do investigado, em tal situação, equivaleria a exigir “prova diabólica”, ou seja, prova impossível de ser produzida.
“Cumpre assinalar, portanto, que o caso dos autos difere da situação, com legalidade amplamente reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça, em que, a exemplo de conversas mantidas por e-mail, ocorre autorização judicial para a obtenção, sem espelhamento, de conversas já registradas no aplicativo WhatsApp, com o propósito de periciar seu conteúdo”, afirmou a relatora.
De acordo com Laurita Vaz, no caso dos autos, seria impossível fazer uma analogia entre o instituto da interceptação telefônica e a medida de emparelhamento, por ausência de similaridade entre os dois sistemas de obtenção de provas. De mero observador nas hipóteses de intercepção telefônica, o investigador, no caso do WhatsApp Web, passa a ter a possibilidade de atuar como participante das conversas, podendo enviar novas mensagens ou excluir as antigas.
Acesso irrestrito
Além disso, enquanto a interceptação telefônica busca a escuta de conversas realizadas após a autorização judicial, o espelhamento via QR Code permite ao investigador acesso irrestrito a toda a comunicação anterior à decisão da Justiça, o que foge à previsão legal.
“Ao contrário da interceptação telefônica, que é operacionalizada sem a necessidade simultânea de busca pessoal ou domiciliar para apreensão de aparelho telefônico, o espelhamento via QR Code depende da abordagem do indivíduo ou do vasculhamento de sua residência, com apreensão de seu aparelho telefônico por breve período de tempo e posterior devolução desacompanhada de qualquer menção, por parte da autoridade policial, à realização da medida constritiva, ou mesmo, porventura – embora não haja nos autos notícia de que isso tenha ocorrido no caso concreto –, acompanhada de afirmação falsa de que nada foi feito”, afirmou a relatora.
Ao dar provimento ao recurso em habeas corpus, declarar nula a decisão judicial e determinar a soltura dos investigados, a ministra ainda considerou ilegalidades como a ausência de fato novo que justificasse a medida e a inexistência, na decisão, de indícios razoáveis da autoria ou participação apta a fundamentar a limitação do direito de privacidade.

SITE TJ/SC

Órgão Especial decide que servidor público não pode ser penalizado por erro do Estado
Servidores públicos não podem ser penalizados por erros do Estado. Com base nessa premissa, o Órgão Especial do TJ, em matéria sob a relatoria da desembargadora Soraya Nunes Lins, julgou parcialmente procedente reclamação de professora estadual que recebeu indevidamente, mas sem perceber, R$ 11,36 por mês durante 10 anos. O equívoco da administração só foi percebido no momento da aposentadoria da servidora, que passou então a ter tal diferença descontada de seus proventos. O Estado defendeu a medida, alegou erro de cálculo e acrescentou ter o direito de corrigi-lo a qualquer tempo.
“A autora não possuía condições de saber que estava recebendo o valor de forma errada, ou seja, que o valor depositado pela administração estava equivocado, até porque a diferença a mais no pagamento é de cerca de R$ 11. Assim, a professora não tinha como saber que o valor depositado mensalmente nos seus proventos desde 1993 era indevido. Ademais, nem sequer tinha conhecimento de como eram elaborados os cálculos da vantagem pessoal, dada a sua complexidade”, explicou a relatora em seu voto.
A dívida que lhe era cobrada, referente aos últimos cinco anos e já com juros e correção, alcançava R$ 1.048,38. Ela não terá mais que devolver esse valor. Sua aposentadoria, contudo, será calculada sem a diferença de R$ 11. Em razão da sucumbência recíproca, as partes foram condenadas ao pagamento de honorários advocatícios. A reclamante arcará com a importância de R$ 500, mesmo valor imposto ao instituto responsável pelo Estado (Reclamação n. 4011522-83.2018.8.24.0000).

SITE GOVERNO DE SC

Prova do concurso para procurador do Estado de SC teve 2.290 candidatos
A primeira prova do 9° concurso público de ingresso na carreira de procurador do Estado de Santa Catarina, realizada neste domingo, 2, teve a presença de 2.290 candidatos dos 2.667 com inscrição deferida. Santa Catarina foi o estado de origem da maioria dos candidatos, 852 (32%), seguido pelo Paraná, 256 (9,5%), e Rio Grande do Sul, 232 (8,7%). Na sequência ficaram Rio de Janeiro, 178 (6,7%), São Paulo, 163 (6,1%), Minas Gerais, 138 (5,1%), Distrito Federal, 123 (4,6%), e Ceará 104 (3,9%).
A prova ocorreu na Universidade Federal de Santa Catarina, no Centro de Ciências Jurídicas, Centro Tecnológico e Centro de Ciências da Saúde.
O concurso destina-se ao provimento inicial de quatro vagas e também à formação de cadastro reserva na eventualidade de abertura de novas vagas no prazo de validade do concurso, que é de dois anos, prorrogáveis por mais dois.
Além da prova escrita, o concurso realizado pela Fundação de Estudos e Pesquisas Sócioeconômicos (Fepese) tem outras três etapas: duas provas práticas escritas de caráter classificatório e eliminatório; prova oral, de caráter classificatório e eliminatório e, por último, prova de títulos de caráter classificatório.
O edital, publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de setembro, e os demais comunicados e avisos aos candidatos, bem como a relação de inscritos, os gabaritos e as provas, além dos julgamentos realizados e todos os demais atos, podem ser conferidos no site do concurso na Internet: http://pge.fepese.org.br/