4/11/2016

DIÁRIO CATARINENSE

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MOACIR PEREIRA

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OAB/SC publica Edital para preenchimento de vaga pelo Quinto Constitucional
O Diário Oficial do Estado traz na edição de hoje o Edital 03/2016 com a abertura de inscrições para preenchimento de vaga do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A abertura do prazo será em 15 dias a contar do dia seguinte à publicação do edital e o prazo final é de 20 dias corridos. No último dia 26, o presidente do TJSC, desembargador José Torres Marques, esteve pessoalmente na sede da OAB/SC para comunicar a existência da vaga destinada à advocacia.
Para organizar o processo de inscrição para a lista sêxtupla, o presidente da OAB/SC designou os advogados Gustavo Villar Guimarães, Leonardo Pereima e Veridiana Lazzari Zaine para que coordenem os trabalhos.

CONSULTOR JURÍDICO

STF começa a votar constitucionalidade de protesto extrajudicial de dívidas
O Supremo Tribunal Federal começou nesta quinta-feira (3/11) a votar se o protesto extrajudicial, em cartório, da dívida ativa tributária é constitucional. Até agora, há cinco votos pela constitucionalidade da prática e dois pela inconstitucionalidade. A discussão foi interrompida às 18h15 porque o relator, ministro Luís Roberto Barroso, tinha compromissos acadêmicos no Rio de Janeiro, e ações de controle abstrato não podem ser julgadas sem o relator presente.
Barroso foi a favor da constitucionalidade de a Fazenda Pública cobrar seus créditos fiscais em cartório, sem passar pelo Judiciário. Ele foi acompanhado pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Os ministros Luiz Edson Fachin e Marco Aurélio votaram pela inconstitucionalidade do protesto extrajudicial por entender que se trata de sanção ilegítima, e de coação política de devedores. Ainda faltam votar os ministros Ricardo Lewadowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
O protesto extrajudicial de dívidas é feito em cartórios, por meio da Certidão da Dívida Ativa (CDA), documento que comprova a existência de um débito fiscal. É uma alternativa à execução fiscal, um processo judicial que só pode ser ajuizado depois de comprovada a existência da dívida.
Ao votar, Barroso concordou com a tese da União, segundo a qual a Constituição não veda o protesto extrajudicial, ao contrário do que afirma a Confederação Nacional da Indústria (CNI), autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade em julgamento. Para a CNI, o protesto extrajudicial é uma medida política de coação de devedores que fere o princípio da livre iniciativa e impõe constrangimentos desproporcionais a quem tem débitos tributários.
Segundo a advogada-geral da União, Grace Maria Fernandes Mendonça, as empresas da indústria reclamam porque o protesto extrajudicial é hoje a maneira mais eficiente de cobrança de dívidas fiscais. Ela levou dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) segundo os quais, enquanto a execução fiscal, sempre judicial, demora em média oito anos e custa R$ 7 mil, o protesto resulta no pagamento da dívida em três dias.
Grace contou ainda que, caso o Supremo declare o protesto extrajudicial de CDA inconstitucional, cerca de 80 mil débitos hoje já em processo de pagamento vão virar execuções fiscais. E, segundo ela, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional tem cerca de cinco milhões de títulos a ser protestados que, a depender da decisão do STF, desaguarão no Judiciário “sem necessidade”.
Vilãs
De fato, as execuções fiscais são o grande entrave do número de processos pendentes de julgamento. De acordo com o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, 40% de todas as ações em trâmite são execuções fiscais. E mais de 30% delas são de responsabilidade da União, contando a Fazenda Nacional, INSS e outras autarquias.
Segundo especialistas, o principal empecilho à execução fiscal é encontrar bens dos devedores. Quando a cobrança passa pelo Judiciário, o juiz pode determinar o bloqueio de contas e bens, mas é raro que a estratégia tenha sucesso. A vantagem do protesto, diz a AGU, é que é uma forma menos invasiva de cobrança, mas de muito mais sucesso.
O ministro Teori Zavascki, ao acompanhar o ministro Barroso, disse que “a estatística é estarrecedora”. “Aqui o protesto está sendo atacado por sua eficiência”, afirmou o ministro. “O Estado tem não apenas a faculdade, mas o dever de cobrar suas dívidas. Por que esse meio de cobrança seria ilegítimo para o Estado e ilegítimo para o particular?”
A mesma argumentação foi apresentada pelo ministro Luiz Fux. “A grande inconstitucionalidade é a eficiência do protesto extrajudicial”, disse. Segundo ele, o Banco Mundial tem um ranking dos países de acordo com seus sistemas processuais, e um dos critérios de “análise econômica processual” é como uma nação resolve seus litígios por meios extrajudiciais.
“O protesto veio com essa finalidade”, defendeu Fux. “Há um prestígio à supremacia do interesse público ao princípio da eficiência.”
Interesse secundário
O ministro Marco Aurélio proferiu voto veemente contra a posição de seus colegas. Para ele, o que estava em jogo não eram os interesses primários da administração pública, “do respeito à coletividade, à sociedade em geral”. “No caso temos em jogo apenas o interesse secundário da administração pública, de induzir, mediante coerção, para mim política a mais não poder, o devedor a satisfazer o débito.”
Para o ministro, “o protesto é algo muito nefasto, que alcança a credibilidade, no mercado, de quem tem o título protestado”. “O Estado não pode valer-se de meios indiretos de coerção. E aqui se tem um meio que passa a ser até direto: ‘Ou paga, ou levo a CDA a protesto, escancarando a sua inadimplência’”, votou.
Marco Aurélio também chamou atenção para o fato de o protesto extrajudicial estar previsto em lei desde 1997, mas só ter começado a ser usada pela União em 2012, “num passe de mágica”. “Creio que não tenha sido por problemas de caixa”, ironizou.

Maioria do Supremo é contra réu assumir Presidência da República
O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quinta-feira (3/11) o julgamento de uma ação para decidir se réus em ações penais podem ou não fazer parte da linha sucessória direta da Presidência da República. O julgamento foi suspenso por causa de pedido de vista do ministro Dias Toffoli, mas já há maioria no sentido de que aqueles que figurem como réus em processo-crime no Supremo não podem ocupar cargo cujas atribuições constitucionais incluam a substituição do Presidente da República.
O relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é o ministro Marco Aurélio. Para ele, os presidentes da Câmara, do Senado e do STF, que podem assumir a Presidência temporariamente em caso de vacância do titular ou do vice, devem ser pessoas sem ações na Justiça. “Dizer-se que réu em processo-crime a tramitar neste tribunal pode, no desempenho de certa função, assumir a Presidência da República gera estado de grave perplexidade”, disse em seu voto.
Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Luiz Fux, Rosa Weber e Celso de Mello. O ministro Luís Roberto Barroso não participou do julgamento porque se declarou impedido, pois membros do seu antigo escritório de advocacia participaram da elaboração da peça.
Marco Aurélio lembrou que, de acordo com o artigo 86 da Constituição, admitida acusação contra o presidente da República, por 2/3 da Câmara, ele será submetido a julgamento perante o Supremo, isso no caso das infrações comuns. Recebida a denúncia, o presidente tem suas funções suspensas automaticamente. “Então, decorre do sistema constitucional ser indevido quem se mostre réu em processo-crime ocupar o relevante cargo de presidente da República.”
Inicialmente, a ADPF, ajuizada em maio pela Rede Sustentabilidade, pedia o afastamento do então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Ele era o segundo da linha sucessória após o vice Michel Temer. Em março deste ano, o STF recebeu denúncia da Procuradoria-Geral da República que o transformou em réu. O argumento usado pelo partido é que ser réu é incompatível com o exercício dos cargos em cujas atribuições constitucionais figure a substituição do presidente da República. A agremiação alegava violação dos princípios republicano e da separação dos Poderes.
Embora o pedido estivesse prejudicado, já que Cunha foi cassado, a maioria dos ministros entendeu que a ação não perdia objeto porque poderia preventivamente impedir o ferimento de preceito fundamental. O ministro Toffoli votou nesse ponto preliminar e ficou vencido. Segundo ele, não havia mais caso concreto de violação de preceito fundamental.
O advogado Daniel Sarmento, que sustentou pela Rede Sustentabilidade, defendeu que o fato de Cunha ter sido afastado da Presidência da Câmara e cassado do cargo de deputado federal não fazia a ação perder objeto. Por isso, defendeu que o STF deveria, aproveitando a APDF impetrada pelo partido político, manifestar-se sobre o assunto em nome do princípio republicano, ainda mais porque nem o presidente da Câmara nem o do Senado se enquadram atualmente na situação em discussão. Marco Aurélio brincou e disse que nem o presidente do STF é réu também.
Dos substitutos do presidente da República hoje, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), é investigado em 11 inquéritos em trâmite no STF, nenhum deles transformado em ação penal ainda. Ainda há outro pedido de investigação, não despachado pelo relator, ministro Teori Zavascki.